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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI |] | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/09000003
| Número / Ano
| 000003/2025
| Data / Horário
i
[09/01/2025 - 09:37:37
Ementa
Altera a Lei Municipal 067/2014 que trata da estrutura administrativa do Executivo Municipal de Caxingó e, dá outras
providências.
Autor
[MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
="
Natureza
| Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária
—
Número
Páginas
=
es
Emitido por
| sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 GC AXINGÓ
O POVO É O PODER
Ofício nº 008/2025
Caxingó — PI, 08 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó — PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para apreciação desta respeitável Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que dispõe sobre a modificação da estrutura administrativa do
Município de Caxingó, com o objetivo de adequar os artigos 12, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28,29,
30 e 31 da Lei Municipal nº 067/2014, bem como de criar novas secretarias municipais.
Essa proposta visa garantir uma gestão municipal mais eficiente e organizada, adaptando a
administração pública às demandas atuais e fortalecendo a estrutura administrativa para atender de
forma plena as necessidades da população.
Destacamos a relevância da criação da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e da Secretaria Municipal de Transportes,
que permitirão maior eficiência na execução de políticas públicas específicas e no atendimento às
demandas administrativas.
Além disso, as alterações nos artigos da legislação vigente são essenciais para assegurar a
adequação da estrutura administrativa aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade,
moralidade, publicidade e transparência, garantindo que os poderes Executivo e Legislativo atuem
de forma uniforme e integrada para o bem-estar da coletividade.
Diante da importância e da urgência do tema, solicitamos que a matéria seja apreciada em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, Com dispensa dos prazos regimentais, e que Vossa
Excelência convoque uma sessão extraordinária para a apresentação, tramitação e votação do
iá,
referido projeto de lei.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEIT
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 G AXINGÓ
O POVO É O PODER
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e confiamos na
celeridade e comprometimento desta Casa Legislativa em apreciar o projeto anexo, em benefício
do desenvolvimento administrativo e social do Município de Caxingó.
Atenciosamente,
MAGNUM F ANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
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PROJETO DE LEINº 2 /2025,de Da de Janeiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 067/2014 QUE
TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGÓ DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, MAGNUM
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
Art. 1º - Esta norma modifica a Lei Municipal nº 067/2014 do dia 14 de abril de 2014, e alterando
o quantitativo de cargos e de Secretarias Municipais e que passam a integrar a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, e cria o cargo de fiscal de contratos
vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que será composta pelos seguintes
órgãos auxiliares:
I- A nível de Departamento:
1.1. Departamento de Cultura;
1.2. Departamento de Eventos Culturais.
II-A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria da Secretaria de Cultura.
Art. 4º- Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, que será
composta pelos seguintes órgãos auxiliares:
I- A nível de Departamento:
1.1. Departamento de Política para as Mulheres.
II — A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Art. 5º- Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes, que será composta pelos seguintes
órgãos auxiliares:
I- A nível de Departamento:
1.1. Departamento de Máquinas e Veículos Pesados;
1.2. Departamento de Manutenção de Veículos.
II- A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria de Transportes;
2.2. Diretoria da Secretaria de Transportes.
o
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Art. 6 º- Ficam alterados os artigos 12, para criar o paragrafo II no artigo 12 da lei 067/2014 de
14 de abril de 2014, com seguinte redação;
Art 12
HI- Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão, Secretário
Municipal ou que têm status de Secretário Municipal e gozam das mesmas prerrogativas da
administração municipal receberão seus vencimentos, mais 70% (setenta por centos) da
função nomeada;
Art. 7 º- Ficam alterados os artigos, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31 da Lei Municipal nº
067/2014, de 14 de abril de 2014, com as seguintes modificações:
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 20 - Compõem o Gabinete do(a) Prefeito(a), os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Chefia de Gabinete
2 — Assessoria de Gabinete
3 — Secretaria do gabinete
4 — Assessor Especial 1
5 — Assessor Especial II
6 — Assessor de Comunicação
8 — Motorista do Gabinete do(a) Prefeito(a)
9 - Ouvidor Geral do Município
10- Fiscal de Contratos
I-A Nível de Departamento:
1 — Departamento da Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço
militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21 - Compõem a Controladoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Controlador Geral do Município
I- A Nível de Departamento:
1 — Diretor de Departamento de Orçamento
W- A Nível de Diretoria:
1 — Diretoria de Normas Técnicas
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22 - Compõem a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Procuradoria Jurídica
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2 — Assessoria Jurídico
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 23 - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os seguintes
órgãos auxiliares:
I A Nível de Chefia:
1- Chefia de Recursos Humanos da Administração Geral
IX- A Nível de Departamento:
2.1 - Departamento de Recursos Humanos
2.2 - Departamento Administrativo
2.3 - Departamento de Planejamento
2.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços
2.5 - Departamento de Almoxarifado Geral
2.6 - Departamento de Protocolo e Arquivos
2.7- Departamento de Iluminação Pública
HI- A Nível de Divisão:
3.1- Divisão de Serviços Administrativos
3.2 - Divisão de Compras
3.3 - Divisão de Transporte, Maquinas, Veículos Pesados e Abastecimento da Frota
IV-— A Nível de Diretoria:
4.1 - Diretoria de Apoio Administrativo
4.2 - Diretoria de Informática
4.3- Diretoria de Controle de pessoal
4.4 - Diretoria de Limpeza Pública
4.5 — Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
4.6 — Diretoria da Secretaria
4.7 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
4.8 - Diretoria de Protocolo
4.9 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria
5.0 — Diretoria de Transporte da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1 — Departamento de Contabilidade Geral
11 — Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria
1.2 — Departamento de Tributos
II- A Nível de Divisão:
e
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2.1 — Divisão de Fiscalização de Renda, Arrecadação, Lançamento de Dívida Ativa
2.2 — Divisão de Serviços Administrativos
Ni — A Nível de Diretoria:
3.1 — Diretoria de Informática
3.2 — Diretoria de Arrecadação de Taxas e Prestação de Contas
3.3 — Diretoria da Secretaria
3.4 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos
auxiliares:
I— Coordenação de Atenção Básica de Saúde.
HI - Gerenciador de Programas de Informações da Saúde e processamento de dados da
Secretaria.
III - A Nível de Departamento:
3.1 — Departamento Administrativo
3.2 — Departamento de Assessoria da Secretaria de Saúde
3.3 — Departamento de Assistência à Saúde
3.4 — Departamento de Atenção Básica de Saúde
3.5 — Departamento Administrativo do Centro de Saúde Clarindo Rodrigues de Carvalho
3.6 — Departamento Administrativo dos Postos de Saúde
3.7 — Departamento Administrativo dos Transportes da Secretaria
IV-—A Nível de Divisão:
4.1- Divisão de Serviços Administrativos
4.2- Divisão de Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
4.3- Divisão de Endemias
4.4 - Divisão de Controle de Transporte da Secretaria
V-—A Nível de Diretoria:
5.1 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
5.2 - Diretoria de Odontologia Sanitária
5.3 - Diretoria da Farmácia Básica
5.4 - Diretoria do Posto de Saúde Cajazeiras de Baixo
5.5 - Diretoria do Posto de Saúde Povoado Centro
5.6 - Diretoria de Informática
5.7 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Sanitária
5.8 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Epidemiológica
5.9 - Diretoria da Secretaria
5.10 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Barro
5.11 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Entrecatinga
5.12 — Diretoria do Posto de Saúde da Sede (João Ribeiro dos Santos Neto)
5.13 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
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5.14 — Diretoria de Abastecimento da Frota de Veículos
5.15 — Diretoria de Transporte da Secretaria
5.16 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria
5.17 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária
5.18 — Diretoria de Serviços Administrativos Gerais
5.19 — Diretoria Administrativa das Manutenções dos Veículos
VI - Diretor(a) Geral da UBS CLARINDO RODRIGUES DE CARVALHO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares:
I— Nível de departamento:
1 — Departamento Administrativo
11 — Departamento de Ensino Fundamental
1.2 — Departamento de Transporte
1.3 - Departamento de Ensino da Zona rural
1.4 — Departamento de Direção de Escola
IH - A Nível de Divisão:
2- Divisão Administrativa
21 — Divisão de processamento de Dados e Informações dos Programas Educacionais
2.2 — Divisão de Material Pedagógico
2.3 — Divisão de Ensino Infantil
2.4 — Divisão de Ensino de 1º ao 5º ano
HI-— A Nível de Diretoria:
3- Diretoria de Informática
3.1 — Diretoria de Merenda Escolar
3.2 - Diretoria de Ensino na Zona Rural
3.3 — Diretoria de Pré — Escola
34 - Diretoria de Ensino Fundamental
3.5 - Diretoria de Educação de Jovens e Adultos
3.6 - Diretoria de Almoxarifado
3.7 — Diretoria de Transporte Escolar e Abastecimento
3.8 - Diretoria da Secretaria
3.9 - Diretoria da Biblioteca Pública
4.0 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
4.1 — Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria
4.2 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria
4.3 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária
IV — Secretária (0) de Escolas
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V-— Diretora (0) de Escolas
VI — Coordenação Escolar
VII — Assistente do Ensino Infantil
VIII- Assistente do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano
IX- Coordenadora (0) Geral da Educação
X — Supervisor(a) de Ensino Escolar
XI — Coordenador(a) de Educação Especial
XI — Gerente Geral dos Transportes e Manutenção da Frota da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 28 - Compõem a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer os seguintes órgãos
auxiliares:
I— A Nível de Departamento:
1.1 - Departamento de Esportes
1.2 - Departamento de Promoções de Eventos Culturais
1.3 - Departamento de Lazer e Turismo
II- A Nível de Diretoria:
2.1 - Diretoria de Esportes e Cultura
2.2 - Diretoria de Eventos, Turismo e Lazer
2.3 - Diretoria da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 29 - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos
auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
11 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Assistência Social
1.3 — Departamento de Serviços Funerários
1.4 - Departamento de Coordenação do CRAS
1.5 - Departamento de Processamento de Dados e Informações do Programa Bolsa
Família
1.6 — Departamento de Vigilância Socio Assistencial
1.7 — Departamento de Gestão do SUAS
1.8 — Departamento de Gestão Finanças e Orçamentária
1.9 — Departamento de Gestão do Cadastro Único e Bolsa Família (02)
1.10 | — Departamento de Coordenadoria Municipal de Política para Mulheres
H- A Nível de Divisão:
2 - Divisão de Serviços Administrativos
2.1- Divisão de Controle e Execução de Projetos
HI — A Nível de Diretoria
3 — Diretoria de Informática
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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3.1- Diretoria do PAME — Programa de Assistência ao Menor
3.2 - Diretoria de Assistência de Serviços Sociais
3.3 - Diretoria de Auxilio Natalidade e Funeral
3.4 - Diretoria do Grupo de Produção
3.5- Diretoria de Eventos e Lazer da Secretaria
3.6- Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.7- Diretoria da Secretaria
3.8 — Diretoria de Gabinete da Secretaria
3.9 — Diretoria de Regulação do SUAS
3.10 — Diretoria de Proteção Social Básica
3.11 — Diretoria dos Benefícios Eventuais
3.12 — Diretoria de Gestão do Trabalho
3.13 — Diretoria de Unidade de Políticas Para as Mulheres
4 — Conselho Tutelar
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-
ESTRUTURA
Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, os
seguintes órgãos auxiliares:
I— A Nível de Departamento:
11 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Serviços Urbanos e Rural
1.3 - Departamento de Obras Públicas
1.4 - Departamento de Transporte da Secretaria
1.5 — Departamento de Infraestrutura
1.6 — Departamento de Habitação
W- A Nível de Divisão:
2.1 — Divisão de Serviços Administrativos
2.2- Divisão e Manutenção dos Prédios Públicos
HI - A Nível de Diretoria
3.1 — Diretoria de Informática
3.2- Diretoria de Abastecimento de Água
3.3- Diretoria de Conservação das Estradas e Rodagens
3.4- Diretoria de Praças e Logradouros
3.5- Diretoria de Eletrificação
3.6- Diretoria de Iluminação Pública e Material
3.7- Diretoria de Serviços Gerais e Acompanhamento de Obras
3.8 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.9 - Diretoria da Secretaria
3.10- Diretoria de Gabinete da Secretaria
3.11 — Diretoria de Serviços Rural e Limpeza
3.12 — Diretoria de Controle de Compras da Secretaria
e
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3.13 — Diretoria de Serviços Urbanos
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
Art. 31 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Recursos Renováveis, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1.1 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Desenvolvimento Rural
1.3 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1.4 — Departamento de Assistência à Pecuária
II- A Nível de Diretoria:
2.1- Diretoria Unidade Municipal de Cadastro - UMC
2.2 — Diretoria da Secretaria
2.3- Diretoria de Gabinete da Secretaria
2.4 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria
2.5 — Diretoria de Serviços Administrativo
Art. 8º - O Anexo II, Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma do Anexo II
da presente norma.
Art. 9º - O Anexo de Vencimentos de Provimento em Comissão (Símbolos) e Função Gratificadas,
Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma da presente norma.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia
02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
MAGNUM FERN, RDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
4
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE q
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O POVO É O PODER
ANEXO II
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014.
(Alterado pela Lei Municipal 230/2024)
ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
PODES EXECUTIVO. .
B) Cargos de Provimento em Comissão.
Nº | UNIDADE CARGOS SIMBOLO
01 | Assessor Especial I Assessor AEI
02 | Assessor Especial II Assessor AEII
03 | Assistente do Ensino Infantil Assistente E. Infantil | AEINF
04 | Assistente do Ensino Fundamental de 1º ao 5º | Assistente E. AEF
Ano Fundamental
05 | Assessor de Comunicação Assessor ACM
06 | Assessoria Jurídica Assessor(a) Jurídico | AJM
07 | Assessoria de Gabinete Assessor AGM
08 | Coordenadoria da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a) CABS
09 | Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CGP
10 | Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos CRHG
Humanos
11 | Coordenação de Escolas TIC Escolar | COE
12 | Coordenação Geral da Educação Coordenação Geral | COG
13 | Coordenador(a) de Educação Especial Coordenador(a) COEE
E.Especial
14 | Diretora de Escolas Diretora Escolar DE
15 | Departamento Diretor de DDE
Departamento
16 | Divisão Diretor de Divisão DDI
17 | Diretoria Diretor de Diretoria | DDIR
18 | Diretor Geral do Posto de Saúde Joao Ribeiro | Diretor Geral de DGP
dos Santos Neto Posto
19 | Gerenciador de Programas e Informações da Gerente GPIM
Saúde
20 | Gerente Geral dos Transporte e Manutenção da | Gerente GGTS
Frota da Secretaria de Educação
21 | Motorista do Gabinete do Prefeito Motorista do MGP
Gabinete
| 22 | Ouvidor Geral do Município Ouvidor OGM
E 23 | Secretária de Escolas Secretárias Escolar | SE
24 | Secretaria do Gabinete do Prefeito Secretaria SGP
25 | Supervisor(a) de Ensino Escolar Supervisor SEE
26 | Fiscal de Contratos Diretor de FDC
Departamento
27 | Diretor de Tributos Diretor de DDT
Departamento
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
&
PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
ANEXO II
O POVO É O PODER
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014.
(Alterado pela Lei Municipal 230/2024)
ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
PODES EXECUTIVO.
€) Vencimentos de Provimento em Comissão.
Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS Nº
CARGOS
01 | AEI R$: 1.518,00 01
02 [ AEII R$: 1.518,00 o]
03 | AEINF R$: 1518,00 05
04 | AEF R$: 1.518,00 05
05 | ACM R$: 1.518,00 01
06 | AIM R$: 2.000,00
| 07 | AGM R$: 1.518,00
| O8|CABS R$: 2.000,00
09 | CGP [o R$: 3.500,00
10 | CRHG R$: 3.500,00
11 | COE R$: 1.800,00 | 08
12 | COG R$: 2.800,00 | 01
13 | COEE R$: 2.000,00 01
DE R$: 2.000,00 05
15 | DDE R$: 1.800,00 52
16 | DDI R$: 1.518,00 18
17 | DDIR R$: 1.518,00 85
18 | DGP R$: 2.000,00 01
| 19 | GPIM R$: 1.518,00 01
| 20 | GGTS R$: 1.800,00 | 01
"21 | MGP R$: 1.700,00 01
22 | OGM R$: 1518,00 01
23 | SE R$: 1.518,00 05
24 | SGP R$: 1.518,00 01
25 | SEE R$: 3.000,00 01
[ 26 | FDC R$: 1.800,00 01
27| DDT R$: 1518,00 01
D) Cargos de Função Gratificada e Valores
Nº CARGO VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
01 | COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA R$: 1.600,00
02 | MOTORISTA DO GABINETO DO PREFEITO RS: 800,00
03 | GERENTE R$: 700,00
04 | CHEFIA R$: 500,00
05 | DEPARTAMENTO R$: 300,00
06 | DIVISÃO R$: 250,00
e
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
07 | DIRETORIA | R$: 200,00
08 | DIRETORA DE ESCOLAS , R$: 600,00
09 COORDENAÇÃO ESCOLAR R$: 500,00
REGISta, N ,
«E o CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO
GE ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
- RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
VS oras rop: Decal (5 http://www .caxingo.pileg.br
REQUERIMENTO nº 002/2025
Caxingó(PI), 15 de janeiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
002/2025, que “Altera a Lei Municipal 067/2014 que trata da estrutura
administrativa do Executivo Municipal de Caxingó e, dá outras providências”,
na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “b”,
tendo em vista o ofício mensagem nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo
municipal, recebido pela Secretaria desta Casa na data de 09/01/2025, e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de adequar e atualizar a estrutura administrativa, no
âmbito deste município.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro
nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Duca Mud llLs a
Vereador 01
VRruto da sdva soro
Vereador 02
Noiana de convalte Chmiante.
Vereador 03
Vereador 04
Vereador 05
RR LEGISE,
9 A A p
- nº CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGO — PI
r CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
4 http://www.caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “ALTERA A LEI MUNICIPAL 067/2014 QUE TRATA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
Juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que o Município de Caxingó/Pi visa adaptar a administração
pública às demandas atuais, portanto é de relevância social a criação das seguintes secretaria a
estrutura administrativa: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres e da Secretaria Municipal de Transportes. Assim sendo, as alterações na legislação
vigente trarão uma maior eficiência nas políticas públicas voltadas as áreas supramencionadas. Lido
em Plenário no dia 15 de janeiro do corrente ano, durante a 1º Sessão Extraordinária, com regime de
tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2025 de autoria do Executivo
E o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 15 de janeiro de 2025.
HH Sta Sara
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
ZE (86) 3332 0017 e, camaraQcaxingo.pi.leg.br