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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id517

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T23:18:38.138839-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-01-15T23:11:26.465192-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

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EGIS,
po ESSA,
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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | | | | II | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/09000002
F=——
| Número / Ano || 000002/2025
| Data / Horário || 09/01/2025 - 09:31:46
N
|
Ementa Reajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
[ Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | Legislativo
E
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária |
| Número Páginas | O
| Emitido por sec.camara
SOTO Sm
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO Ae,
CAXINGÓ
o Povo E O PODER
OFÍCIO. Nº 009/2025. Caxingó, 08 de janeiro de 2024
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, por via de convocação
extraordinária, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes
representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Reajusta a
remuneração minima dos servidores públicos do Município de Caxingó estado do Piauí e dá
outras providências”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do artigo
7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O reajuste do salário-mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor
que o salário mínimo nacional.
“>
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO gel do
CAXINGO
o povo E O PODER
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se
trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
Diante da importância e da urgência do tema, solicitamos que a matéria seja apreciada
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, Com dispensa dos prazos regimentais, e que
Vossa Excelência convoque uma sessão extraordinária para a apresentação, tramitação e
votação do referido projeto de lei.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
e
ESTADO DO PIAUÍ | &)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO onendona de
CAXINGO
o povo t O PODER
Projeto de Lei nº 01/2025
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingó
estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Caxingó Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ 1.518,00 ( hum mil
quinhentos e dezoito reais).
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
fixado em Lei.
8 2º Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2025 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2025.
e
ESTADO DO PIAUÍ &)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ eomeruna sa
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
Caxingó - PI, 08 de janeiro de 2025.
Magnum F Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
q tEGISE,
So (CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
5 ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
OPovono Poder 4 htp://www.caxingo.pileg.br
REQUERIMENTO nº 001/2025
Caxingó(PI), 15 de janeiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
001/2025, que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do município de
Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências”, na modalidade
URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “lb”, tendo em vista
o ofício mensagem nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo municipal,
recebido pela Secretaria desta Casa na data de 09/01/2025, e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de adequar as remunerações mínimas dos servidores
públicos, no âmbito deste município.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria de lei na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro
nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Vereador 01
Mto de Aya Guida
Vereador 02
Woiana de Covalo Olrmnontr
Vereador 03
Vereador 04
Vereador 05
SR tESIsr,,
e nô CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGO — PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
15 http://www .caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência,
analisando o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre o “REAJUSTE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, tem a
relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que visa estabelecer a remuneração mínima dos servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Caxingó-Pi, ficando reajustada a partir do mês de
janeiro de 2025 para R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Lido em Plenário no dia 15
de janeiro do corrente ano, durante a 1º Sessão Extraordinária, com regime de tramitação de Urgência
Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 01/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 15 de janeiro de 2025.
da Ala Genero
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
ZE) (86) 3332 0017 1.) CamaraQcaxingo.pileg.br

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