RNEGIS(4
S A
O Povo no Poder
O
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI II] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/21000005
Número /
| 000005/2025
Ano
| Data/ 11/01/2025 - 11:59:47
Horário
E t Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo promover leilão de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis,
menta antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
| Natureza | Legislativo
| Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
ais 0
Páginas
Emitido por || sec.camara
e
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CG AXINGÓ
O POVO É O PODER
MENSAGEM Nº (2/2025 Caxingó/PI, 21 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó/Pi
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
O PODER EXECUTIVO PROMOVER LEILÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS E
MATERIAIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICO E INRRECUPERÁVEL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens municipais
inservíveisou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com a Lei
14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa:
“(..) Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura
de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados
oportunamente(...)”
Nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2016/CGM/Contabilidade, Instrução
Normativa nº 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa nº 004/2016/CGM/Contabilidade,
são passíveis de alienação os bens inservíveis, antieconômicos e inrrecuperáveis:
a) Material inservível — é o que não mais possa ser ultilizado para o fim a que se destina,
em virtude da perda de suas características, de sua absolescência devido á
modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado;
b) Material antieconômico — é o que possui manuteção onerosa ou rendimento precário,
em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
c) Material inrrecuperável — material com defeito e que nao pode ser ultilizado para o
fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração são aqueles de que a Administração
Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão
ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no
contexto da Lei nº 14.133/2021, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente
determinado, qual seja, a Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no Anexo II foram considerados inservíveis, antieconômico ou
inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração. Logo, é cabível a realização
de leilão público para sua alienação.
ds
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial a ser contratato, na forma da lei.
Ademais OS recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei,
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para
uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota
de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de
informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera custo ao
Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de água, luz, salários de
servidores para vigilância dosbens, gerando assim maiores prejuízos ao erário público.
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que
adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma regimental,
tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de Caxingó/Pi.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vista à aprovação do Projeto de Lei aqui referido,
aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
po Prado Cindiro be, A
agnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
&
ESTADO DO PIAUÍ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
O POVO É O PODER
PROJETO DE LEI Nº 23 » DE 21 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A
INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS,
MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara
Municipal de Caxingó/PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos,
sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao
patrimônio municipal, e dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado
em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021
e alterações posteriores.
Art. 2º - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo.
Art. 3º - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento
anexo.
Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei,
atendendoa legislação vigente.
Art. 5º Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei,
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso
do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos
e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis em geral para
aparelhamento das secretaria municipais
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó/PI, em 21 de janeiro de 2025.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
ANEXO I
DECRETO nº. 02 de 20 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS
MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO
POSTERIOR DESAF ETAÇÃO, ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ —- Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar
Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor
preço ofertado.
Art. 2º - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a
presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de
alienação de bens moveis, pertencentes ao município de Caxingó/PI
ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA; Chefe de Recursos Humanos; CPF: 771.506.513-
72
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS; Secretária Municipal de Administração; CPF:
014.950.773-90
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA; Diretor de Departamenro; CPF: 077.661.292-02
Art. 3º - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta
de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó/PI.
Art. 4º- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei,
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para
uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota
de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e
moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Art. 5º- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação
dos bens.
Art. 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 21 dias do mês de janeiro de
2 gua col Cada dead
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Q
ESTADO DO PIAUÍ
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Y
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
O POVO É O PODER
»
Relação de bens sum
E ê as
Avaliação nº 001/2025
À Prefeitura Municipal de Caxingó/PI
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo
abaixo com a sua devida avaliação.
Item 01
Veículo, Marca e Tipo | RETROESCAVDEIRA CAT
: PILLAR 416F2
IPN IPN3033061
CHASSI CAT0416FCLBF03993
RENAVAM
Ano 2017
Combustível DIESEL
Cor AMARELA
Avaliação R$ 110.000,00
Observação
Item 02
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa
RSP4C46
CHASSI
RENAVAM | 01280031384
Ano 2021/22
Combustível FLEX
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação |
Item 03
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RSP2A86
CHASSI
RENAVAM 01280030892
Ano 2021/22
Combustível FLEX
PREFEITURA DE
O POVO É O PODER
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO ]
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXING'
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00 =
Observação
Item 04
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RST5B06
CHASSI
[RENAVAM [01282140768
Ano 2021/22
Combustível FLEX
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
| Observação
Item 105
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
| Placa RSK8F61
CHASSI
RENAVAM 01296758580
| Ano EE
Combustível FLEX |
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação
Item 06 |
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RSN1H84
CHASSI
RENAVAM 01288859527
Ano 2021/22
Combustível FLEX
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação
ESTADO DO PIAUÍ j
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
&
PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (5 AXINGÓ
O POVO É O PODER
Item | 07
Veículo, Marca e Tipo | FIAT MOBI LIKE
Placa QRU-8290
CHASSI
RENAVAM 01177880900
Ano 2018/19
Combustível FLEX
Cor BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Ee
| Item 08 |
Veículo, Marca e Tipo | FIAT STRADA AMBULANCIA
Placa PIZ-0189
CHASSI
RENAVAM 01168394330
Ano 2018/18
Combustível FLEX
Cor BRANCA
Avaliação R$ 20.000,00
Observação —
Item 09
Veículo, Marca e Tipo | GM S-10 AMBULANCIA
Placa PIA-3764
CHASSI |
RENAVAM 01009817962
Ano 2013/14
Combustível DIESEL
Cor BRANCA
Avaliação NES 20.000,00
Observação
ESTADO DO PIAUÍ
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (À AXINGÓ
O POVO É O PODER
Item 10
Veículo, Marca e Tipo | MMC L200 TRITON SPT GL
Placa QRW-8860
CHASSI
RENAVAM 01195715630
Ano 2018/19
Combustível DIESEL
Cor BRANCA
Avaliação | R$ 30.000,00
Observação
Item q
Veículo, Marca e Tipo
MICRO ONIBUS IVECO CITY
CLASS 70CV/16
Placa NIV-7199
CHASSI
RENAVAM 00274809168
Ano 2010/11
Combustível DIESEL |
Cor AMARELO
Avaliação R$ 10.000,00
| Observação
| Item | 12
MATERIAL Cadeiras escolares, mesas escolares,
INSERVIVEL armarios, ar condicionados,
ventiladores, bicicletas, fogões,
geladeiras, freezers, cpus, teclados,
gabinetes, material de informatica
em geral, sucata ferrosa em geral.
| Avaliação
| R$ 2.000,00
ESTADO DO PIAUÍ o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de
edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização
em Leilão Público.
Caxingó do PI, 21 de janeiro de 2025.
Total de itens avaliados: 12
Valor total avaliado: R$ 282.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
3 http://www .caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
REQUERIMENTO nº 004/2025
Caxingó(PI), 24 de janeiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
003/2025, que “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo promover
leilão de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e
irecuperável do Poder Executivo municipal e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “bp”,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de modernizar a frota municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria legislativa na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Duma A A au L Sho (LU LL cer
Peres 01
Vereador 02
reador 03
a
Vergador 04
Anima de Corvalhe CMrnanti
Vereador 05
RES,
S A
e” nº CAMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
1.4" CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
(3 http://www .caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO
DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAIS INSERVÍVEIS,
IRRECUPERÁVEIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, tem a relatar
o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que visa autorização para alienar bens móveis, veículos, sucatas,
materiais inservíveis, irrecuperáveis e antieconômico de propriedade do Poder Executivo Municipal.
Lido em Plenário no dia 24 de janeiro do corrente ano, durante a 3º Sessão Extraordinária, com
regime de tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 24 de janeiro de 2025.
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
(86) 3332 0017 |) camaraGcaxingo.pileg.br
[ee go.pileg