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O Povo no Poder
o AA
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000006
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/22000006
Número / | 099006/2025
Ano
Data/ 22/01/2025 - 10:28:48
Horário
E t Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos da Lei Nº23C, de13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 223,
menta de 25 de julho de 2024 (LDO 2025), e dá outras providências.
| Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Páginas |? |
Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
Ofício nº 014/2025
Caxingó — PI, 21 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó — PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos para apreciação desta respeitável Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que dispõe sobre a modificação da LDO e LOA 2025.
Essa proposta visa garantir uma gestão municipal mais eficiente e organizada, adaptando a
administração pública às demandas atuais e garantindo a realização de concurso/teste seletivo no
município.
Além disso, as alterações nos artigos da legislação vigente são essenciais para assegurar a
adequação da LOA E LDO.
Diante da importância e da urgência do tema, solicitamos que a matéria seja apreciada em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, Com dispensa dos prazos regimentais, e que Vossa
Excelência convoque uma sessão extraordinária para a apresentação, tramitação e votação do
referido projeto de lei.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e confiamos na
celeridade e comprometimento desta Casa Legislativa em apreciar o projeto anexo, em benefício
do desenvolvimento administrativo e social do Município de Caxingó.
Atenciosamente,
NUM FERNANDO
MAGNUM FERNANDO e
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CARDOSO DOS 7 PemeDesSbas somos masa
SANTOS:0149507631 EE
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PRESENURA DE p
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
O POVO É O PODER
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração e inclusão de
dispositivos da Lei Nº23C, de13 de dezembro
de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 223, de 25 de
julho de 2024 (LDO 2025), e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Caxingo faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o “Art. 5º - A” como dispositivo da Lei Nº 236, de 19 de dezembro de 2024
(LOA 2025), onde passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A - Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as seguintes
condições:
I. Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e
II. Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.”
Art. 2º - Fica incluído o “Art. 29º - A” como dispositivo da Lei Nº 229, de 25 de julho de 2024 (LDO
2025), onde passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29º - A - Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo,
no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites
dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as seguintes
condições:
I. Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e
II. Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário
Publique-se e cumpra-se.
MAGNUM FERNANDO E mem
CARDOSO DOS. / Fstsmaanesasa
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SANTOS:01495076318 Fito,
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
ç RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
GPoaAS PS (3 http://www .caxingo.pi.leg.br
REQUERIMENTO nº 005/2025
Caxingó (PI), 24 de janeiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
004/2025, que “Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos da Lei Nº23C,
de13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 223, de 25 de julho de 2024
(LDO 2025), e dá outras providências”, na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL,
com base no Art. 144, inciso |, alínea “b”, CONSIDERANDO que o Poder
Executivo necessita adotar as providências necessárias no sentido de adequar
as leis orçamentárias a realidade municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria legislativa na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Vereador 01
Vereador 02
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Vereâdor 04
Wovana dt (awalho CLUmuivante.
Vereador 05
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AM CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
(3 http://www .caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 23€, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA 2025), E DA LEI Nº 223, DE 25 DE
JULHO DE 2024 (LDO 2025), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, 8 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que visa adequar a LDO e LOA 2025, garantindo a realização
de concurso/teste seletivo no município. Lido em Plenário no dia 24 de janeiro do corrente ano,
durante a 3º Sessão Extraordinária, com regime de tramitação de Urgência Especial, opinando pela
aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 24 de janeiro de 2025.
Remo da Sto Sousa
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
ZE? (86) 3332 0017 Eq camaraQcaxingo.pi.leg.br