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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2025 e, dá outras providências.
native_id521

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:38:50.826764-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

A MEGISt4
S A
é
O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | |] ||| |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/28000008
Número / Ano | 000008/2025
[ Data / Horário | 28/01/2025 - 09:04:37 |
Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino para o ano de 2025 e, dá
Ementa ep providências. MM DO
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
|
0
Emitido por
sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE q
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CG AXINGO
O POVO É O PODER
Encamin. Proj. de Leivç/2025 Caxingó/PI, 27 de janeiro de 2025.
À Câmara Legislativa — Caxingó/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei /2025. Pedido Urgência Especial.
Prezados,
Com os cumprimentos cordiais de costume, saudamos a Vossa Excelência e aos
seus pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei nº
02/2025, que dispõe acerca do reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério
vinculados à rede municipal para o ano de 2025, em atenção à Lei Federal 11.738/2008 (art. 5º)"
e Portaria Interministerial MEC/MF 13/2024.
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de inconteste relevância por
perseguir a valorização do corpo funcional dos profissionais do magistério público da educação
básica do município de Caxingó/PI. É sabido pelos nobres edis que a Lei do Piso é uma
conquista histórica dos professores brasileiros, a qual beneficia não só a classe de professores,
mas toda a sociedade por colaborar para uma educação de mais qualidade no nosso país.
Para o ano de 2025, a proposta legislativa encaminha o reajuste dos vencimentos dos
profissionais em questão na casa de 6,27% (seis vítgula vinte e sete por cento), representando o
valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos)
para os servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e a quantia proporcional às
cargas horárias de 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) horas de trabalho.
Ciente da conjuntura ora apresentada, é com este escopo que a administração
municipal objetiva valorizar, nos extremos legais, os anseios dos profissionais do magistério,
1Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no
mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata O caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
0
e
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 GC AXINGÓ
O POVO É O PODER
salvaguardando — frise-se - os limites prudenciais da lei de
Responsabilidade Fiscal. O impacto é significativo e reflete o esforço do governo municipal,
bem como dos nobres parlamentares em melhorar a qualidade da educação pública, em virtude
da valorização dos profissionais em referência.
Assim, sopesadas as razões ora expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, Os votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
fer Tirada uno Cárdoso dos boas
Prefeito Municipal
po brdo gato & º
o ESTADO DO PIAUÍ
gh VAO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 GC AXI NGÓ
Projeto de Lei nº) /2025
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O
ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino,
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o
ano de 2025, na forma da Lei Federal 11.738/2008 e da Portaria Interministerial
(Ministério da Educação / Ministério da Fazenda) nº 13/2024, em percentual de 6,27
(seis vírgula vinte e sete por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos,
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público local,
conforme valores representados pelo Anexo Unico desta lei.
Art. 2º - A gratificação de regência de que trata o art. 33 da Lei Municipal nº 101/2016 será
de 10% (dez por cento), ante a capacidade orçamentária do ente municipal no exercício em
curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/01/2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 27 de janeiro de 2025.
Vapor Etiado Fernando do (a dos eo de Erica
Prefeito Municipal
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
ANEXO UNICO
E Professor 20 horas | Professor 40 horas
Classe | Nível| Vencimento pe Remuneração | time Nível] Vencimento | Regência | Remuneração
A 1 [R$2.433,88 | R$243,39 |R$ 2.677,27 A 1 |R$ 4.867,76 |R$ 486,78 |R$ 5.354,54
A HM |R$2.555,57 R$255,56 | R$ 2.811,13 A W [R$ S.J11,15 |R$ SILIL |R$ 5.622,26
A ml [R$ 2.683,35 | R$268,34 |R$ 2.951,69 A HI [R$ 5.366,71 |R$ 536,67 |R$ 5.903,38
A IV [R$2.817,52 | R$281,75 |R$ 3.099,27 A IV |R$ 5.635,04 |R$ 563,50 |R$ 6.198,54
A V |R$2.958,40 | R$295,84 |R$ 3.254,24 A V es 5.916,79 |R$ 591,68 |R$ 6.508,47
A VI | R$ 3.106,32 | R$310,63 |R$ 3.416,95 A VI [R$ 6.212,63 |R$ 621,26 |R$ 6.833,90
A VII [R$ 3.261,63 | R$326,16 |R$ 3.587,80 A VI [R$ 6.523,26 |R$ 652,33 |R$ 7.175,59
B 1 [R$2.969,33 | R$296,93 |R$ 3.266,27 B 1 [R$ 5.938,67 |R$ 593,87 |R$ 6.532,53
B IH | R$3.117,80 | R$311,78 |R$ 3.429,58 B IN [R$ 6.235,60 |R$ 623,56 |R$ 6.859,16
B HI [R$3.273,69 | R$327,37 |R$ 3.601,06 B UI [R$ 6.547,38 |R$ 65474 |R$ 7.202,12
B IV | R$ 3.437,37 | R$343,74 |R$ 3.781,11 B IV E 6.874,15 |R$ 687,47 |R$ 7.562,22
B V [R$ 3.609,24 | R$360,92 | R$ 3.970,17 B V |R$ 7.218,49 |R$ 721.85 |R$ 7.940,34
B VI [R$ 3.789,71 | R$378,97 |R$ 4.168,68 B VI [R$ 7.579,41 |R$ 757,94 |R$ 8.337,35
B VI | R$ 3.979,19 R$397,92 | R$ 437711 B VII [R$ 7.958,38 |R$ 795,84 |R$ 8.754,22
c Ti R$ 3.325,65 | R$332,57 |R$ 3.658,22 c 1 |R$ 6.651,31 |R$ 665,13 ES 7.316,44
E: IH |R$3.491,94 | R$349,19 |R$ 3.841,13 e H [R$ 6.983,87 |R$ 698,39 |R$ 7.682,26
c Ml | R$ 3.666,53 | R$366,05 |R$ 4.033,19 E HI |R$ 7.333,07 |R$ 73331 |R$ 8.066,37
MG IV | R$ 3.849,86 | R$384,99 |R$ 4.234,85 [o IV 1 R$ 7.699,72 |R$ 769,97 |R$ 8.469,69
(es V |R$4.042,35 | R$404,24 |R$ 4.446,59 Xe V |R$ 8.084,71 |R$ 80847 |R$ 8.893,18
Cc VI | R$ 4.244,47 | R$424,45 | R$ 4.668,92 € VI |R$ 8.488,94 |R$ 848,89 |R$ 9.337,83
CO vi [R$ 4.456,69 | R$445,67 [R$ 4.902,36 | C | vm [R$ 8.913,39 [R$ 891,34 [R$ 9.804,73
D 1 | R$ 3.924,27 | R$392,43 TR$ 4.316,70 D 1 |R$ 7.848,54 Trs 784,85 |R$ 8.633,40
D | N |R$4.120.48 | R$412,05 |R$ 4.532,53 D TM |R$ 8.240,97 |R$ 824,10 |R$ 9.065,07
D mM |R$4.326.51 | R$432,65 |R$ 4.759,16 D TI [Rs 8.653,02 |R$ 865,30 |R$ 9.518,32
D IV ] R$ 4.542,83 | R$454,28 |R$ 4.997,12 D IV [R$ 9.085,67 |R$ 908,57 |R$ 9.994,24
De] V | R$ 4.769,98 | R$477,00 ES 5.246,97 D V |R$ 9.539,95 |R$ 954,00 | R$ 10.493,95
D VI | R$ 5.008,48 | R$500,85 | R$ 5.509,32 D Vi | R$10,016,95 R$1.001,70 | R$ 11.018,65
D va Trs 5.258,90 | R$525,89 |R$ 5.784,79 D VI | R$10.517,80 1 sda 11.569,58
| ES I [R$4.787,61 | R$478,76 |R$ 5.266,37 E L] R$ 9.575,22 |R$ 957,52 | R$ 10.532,74
| E HM | R$ 5.026,99 | R$502,70 ES 5.529,69 E. 1 | R$10.053,98 | R$1.005,40 | R$ 11.059,38
EU] Il [R$5.278,34 | R$527,83 |R$ 5.806,18 E m| R$10.556,68 | R$1.055,67 | R$ 11.612,35
E Iv |R$ 5.542,26 | R$554,23 |R$ 6.096,48 E IV | R$11.084,52 | R$1.108,45 | R$ 12.192,97
E V |]R$5.819,37 R$581,94 | R$ 640131] E V | R$11.638,74 | R$1.163,87 | R$ 12.802,62 |
E | VI | R$ 6.110,34 | R$611,03 | R$ 6.721,37 E VI | R$12.220,68 | R$1.222,07 | R$ 13.442,75
Ja VII [R$ 6.415,86 | R$641,59 |R$ 7.057,44 É VI psi R$ 14.114,88
[ Professor 25 horas
Classe | Nível Vencimento | Regência | Remuneração
A 1 |R$3.04235 | R$304,24 |R$ 3.346,59
A W |R$3.194,47 | R$319,45 |R$ 3.513,91
A HI | R$3.354,19 |R$335,42 |R$ 3.689,61
A IV |R$3.521,90 | R$352,19 |R$ 3.874,09
A V |R$ 3.698,00 | R$ 369,80 |R$ 4.067,79
A VI | R$ 3.882,90 | R$ 388,29 | R$ 4.271,18
A vm frs 4.077,04 | R$407,70 |R$ 4.484,74 |]
B 1 [R$3.711,67 [R$371,17 |R$ 4.082,83
B al IH |R$3.897,25 | R$389,73 |R$ 4.286,98
B HI | R$ 4.092,11 | R$409,21 |R$ 4.501,32
B IV |R$4.296,72 | R$429,67 |R$ 4.726,39
B V |R$4.511,55 |R$451,16 |R$ 4.962,71
B VI UE R$473,71 |R$ 5.210,85
B VI | R$ 4.973,99 | R$497,40 |R$ 5.471,39
(Ss TI] R$ 4.157,07 | R$415,71 |R$ 4.572,77
c IH |R$ 4.364,92 | R$436,49 |R$ 4.801,41
G II | R$ 4.583,17 | R$ 458,32 ES 5.041,48
Lo IV |R$4.812,32 [R$481,23 |R$ 5.293,56
e V |R$5.052,94 [R$505,29 |R$ 5.558,24
E | VI | R$ 5.305,59 | R$ 530,56 R$ 5.836,15
€ VI | R$ 5.570,87 ES 557.09 | R$ 6.127,95
D I Tas 4.905,34 | R$ 490,53 |R$ 5.395,87
D TM |R$5.150,61 [R$515,06 |R$ 5.665,67
D Il |R$5.408,14 | R$540,81 |R$ 5.948,95
D IV |R$5.678,54 [R$ 567,85 |R$ 6.246,40
D V |R$5.962,47 [R$596,25 |R$ 6.558,72
D VI | R$ 6.260,59 | R$ 626,06 |R$ 6.886,65
D | vm [R$6.573,62 |R$ 657.36 [R$ 7.230,99
EE 1 [R$5.984,51 [R$598,45 |R$ 6.582,97
E Il |R$ 6.283,74 |R$628,37 |R$ 6.912,11
E HI | R$ 6.597,93 | R$659,79 |R$ 7.257,72
E IV | R$ 6.927,82 | R$692,78 |R$ 7.620,60
E V |]R$7.27421 [R$727.42 |R$ 8.001,64
E VI | R$7.637,92 |R$763,79 |R$ 8.401,72
E VIH |R$ 8.019,82 |R$801,98 |R$ 8.821,80
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
Orava As Podar 43 http://www.caxingo.pileg.br
REQUERIMENTO nº 014/2025
Caxingó(PI), 14 de fevereiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
05/2025, que “Concede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério
da rede municipal, de ensino para o ano de 2025 e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “bo”,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de adequar a lei nacional a realidade municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria legislativa na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
Ramatty du sÁioa Sad
Vereador 01
A
Vereador 02
Vereador 83
Mainmo de Conyalho Ginantr
Vereador 04
y df
ç Vereadgr 05
q tESIsa,
e “& CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÔ — PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
& http://www .caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEINº 05/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, visa autorizar o Município de Caxingó-Pi a estabelecer o
reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da educação básica, em percentual de 6,27%,
nos moldes da Portaria Interministerial nº 13/2024. O encaminhamento da presente matéria tem
grande relevância por valorizar o corpo funcional dos professores da rede municipal de ensino. Lido
em Plenário no dia 14 de fevereiro do corrente ano, durante a 1º Sessão Ordinária, com regime de
tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 14 de fevereiro de 2025.
3 da Stva COMA
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
ZE (86) 3332 0017 iu) Camaraocaxingo.pileg.br

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