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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | |] || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000016
O Povo no Poder
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/05000016
Número / Ano [0000162025
Data / Horário | 05/02/2025 - 09:47:54
Ementa
| Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
Número |
ss 0
Páginas
Emitido por sec.camara
Dispõe sobre cargos integrantes da estrutura administrativa do poder executivo municipal 111/2016 e dá outras
providências.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
Encamin. Proj. de Lei 6/2025 Caxingó/PI, 03 de fevereiro de 2025.
À Câmara Legislativa - Caxingó/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Lei 06/ 2025. Pedido Urgência Especial.
Prezados,
Cumprimento Vossa Excelência e aos seus pares desta Augusta Casa, ao tempo em que
encaminho o presente Projeto de Lei nº DO /2022, que dispõe sobre a atualização das
gratificações devidas aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade
Escolar, Coordenação Escolar e Supervisor Escolar.
Ao dever de legislar imposto ao Poder Público — e de legislar com estrita observância
dos parâmetros constitucionais de índole jurídico-social e de caráter econômico-financeiro (CF, art.
7º, IV) —, corresponde o direito público subjetivo do trabalhador a uma legislação que lhe assegure,
efetivamente, as necessidades vitais básicas individuais e familiares e que lhe garanta a revisão
periódica do valor dos vencimentos na forma da legislação de regência, em ordem a preservar, em
caráter permanente, o poder aquisitivo das contraprestações devidas.
O encaminhamento da aludida matéria tem conotação de significativa relevância por
trazer um conjunto de medidas que visam à valorização do corpo funcional em referência. Os
agentes em referência desempenham relevante papel junto à rede de ensino municipal,
notadamente quando ao regulamentar funcionamento das unidades escolares e no
acompanhamento e monitoramento das ações da rede local de educação.
Por oportuno, justifica-se o pedido de Urgência Especial devido ao longo período
de recesso desta casa de Leis, sendo que o projeto ora proposto terá vigência
imediatamente após a promulgação pelo Executivo Municipal.
a
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
Assim, são estas as razões que nos levam a propor o
encaminhamento do Projeto de Lei em questão. Convicto da plena apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, reitero a Vossa Excelência e aos demais Edis votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Magnum F
rnando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
do
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXI INGÓ
O POVO É O PODER
Projeto de Lei nº (0 6 /2025
DIPÕE SOBRE CARGOS INTEGRANTES DA
ESTURUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI
MUNICIPAL 101/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha pata aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do art. 34 da Lei Municipal 101/2016 passa a viger com o
seguinte texto:
Art. 34 - O profissional da educação no exercício das funções de direção,
supervisão e coordenação perceberão gratificação correspondente à
complexidade de cada função e sobre a carga horária efetivamente laborada.
Parágrafo Único - As gratificações inerentes aos cargos identificados no
caput deste artigo observarão os seguintes critérios:
I- diretor de escola: 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre o valor da
remuneração bruta do agente municipal;
1 - coordenador de escola: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da
remuneração bruta do agente municipal;
HI - supervisor de ensino: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da
remuneração bruta do agente municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 31 de janciro de 2025.
o red Cindino de, gts
Fernando Cardoso Dos mas
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
“3, http://www .caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
REQUERIMENTO nº 015/2025
Caxingó(PI), 14 de fevereiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
06/2025, que “Dispõe sobre cargos integrantes da estrutura administrativa do
poder executivo municipal 111/2016 e dá outras providências", na modalidade
URGÊNCIA ESPECIAL com base no Art. 144, inciso |, alínea “b",
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de adequar a legislação a realidade municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria legislativa na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
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Vereador 01
Vereador 02
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Vereador 03
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RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
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PARECER AO PROJETO DE LEIN?º 06/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL 111/2016 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que o Município de Caxingó/PI visa valorizar os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade Escolar, Coordenação Escolar e
Supervisor Escolar, pois esses têm papel importante junto à rede de ensino municipal. Lido em
Plenário no dia 14 de fevereiro do corrente ano, durante a 1º Sessão Ordinária, com regime de
tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 14 de fevereiro de 2025.
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
3 (86) 3332 0017 EI camaraQcaxingo.pi.leg.br