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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais e, dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:47:11.013907-03:00 Aprovado 5 0 1
2025-03-07T12:43:30.695535-03:00 Aprovado 5 0 1

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texto original #

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,
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI ||) | ||) | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000021
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/25000021
Ano
| Número /
000021/2025
=
25/02/2025 - 08:53:43
Data /
Horário
E t Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11, dispondo sobre a fonte de custeio das
menta despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
| Natu reza
| Legislativo
Tipo ' i do di
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
| Emitido por
Area
sec.camara
o
e
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXI Ó
O pOvO É O PODER
OFÍCIO Nº 019/2025 - GABINETE DO PREFEITO
Caxingó — PI, 24 de fevereiro de 2025
À Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó — PI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e deliberação dessa respeitável Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1) 12025, que
visa alterar a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, com a inclusão do artigo 11º,
dispondo sobre a fonte de custeio das despesas provenientes da criação de cargos e das secretarias
instituídas ou desmembradas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Destacamos que a proposição é de suma importância para assegurar a regularidade orçamentária e
administrativa, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
responsabilidade fiscal.
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a regularidade e segurança jurídica no
custeio das despesas provenientes da criação de novos cargos e das secretarias instituídas ou
desmembradas pela Lei Municipal nº 239/2025, garantindo que tais despesas sejam amparadas
pelos recursos do orçamento vigente, com possibilidade de abertura de crédito adicional ou
suplementar, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação
orçamentária pertinente.
Dada a relevância e a urgência da matéria, requeremos que o referido projeto tramite em
regime de urgência especial, com dispensa dos prazos regimentais, conforme disposto no
Regimento Interno dessa Casa Legislativa, bem comoa convocação de sessão
extraordinária para sua apreciação e votação, visando atender às necessidades administrativas e
orçamentárias do Município com a devida celeridade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e contamos
com a costumeira atenção e presteza de Vossa Excelência e dos demais vereadores para a rápida
tramitação da matéria.
Atenciosamente,
ANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEINURADE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (GAXINGO
O POVO É O PODER
PROJETO DE LEI Nº (7 /2025
Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir
o artigo 11º, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas
da criação de cargos e das novas secretarias municipais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo 11º:
“Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da criação de cargos
e das secretarias criadas ou desmembradas, serão custeadas com recursos constantes no
orçamento municipal de Caxingó, Estado do Piauí, ficando desde já autorizada a
abertura de crédito adicional ou suplementar, se necessário for.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro
de 2025, em consonância com a Lei Municipal nº 239/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 24 de fevereiro 2025
Furado Covo Lo, do
FERNANDO Cesto DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
(3 http://www.caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
REQUERIMENTO nº 016/2025
Caxingó(PI), 27 de fevereiro de 2025.
Sr Presidente,
Srs vereadores,
Vimos pelo presente, REQUERER a tramitação do Projeto de Lei nº
07/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir
o artigo 11, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação
de cargos e das novas secretarias municipais e, dá outras providências”, na
modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com base no Art. 144, inciso |, alínea “bp”,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo necessita adotar as providências
necessárias no sentido de adequar a legislação a realidade municipal.
Em face dos motivos acima apresentados, REQUEREMOS a tramitação
da presente matéria legislativa na modalidade URGÊNCIA ESPECIAL, com
fulcro nos dispositivos regimentais supracitados.
Nestes termos,
Pedimos deferimento.
Signatários
ç Vereador 01
Vereador 02
pp 1
Vereador 03
aim dt tonpalho Clminante -
Vereador 04
Ru da GÁ UN Stu AL
Vereador 05
qe ES,
S » a
x A nº CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
A” CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
5 http://www.caxingo.pi.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEIN?º 07/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 07/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 239, DE 16 DE JANEIRO DE 2025,
PARA INSERIR O ARTIGO 11º, DISPONDO SOBRE A FONTE DE CUSTEIO DAS
DESPESAS ORIUNDAS DA CRIAÇÃO DE CARGOS E DAS NOVAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, $ 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, que o Município de Caxingó/PI visa assegurar a regularidade e
segurança jurídica no custeio das despesas provenientes da criação de novos cargos pela Lei
Municipal nº 239/2025, garantindo que as despesas sejam asseguradas pela lei orçamentaria vigente.
Lido em Plenário no dia 27 de fevereiro do corrente ano, durante a 4º Sessão Extraordinária, com
regime de tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 07/2025 de autoria do Executivo
É o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 27 de fevereiro de 2025.
Pensto da safa Govid
Ver. RENATO DA SILVA SOUSA
Relator Especial
2 (86) 3332 0017 1.1) Camaraacaxingo.pi.leg.br

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