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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAnula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a reabertura do procedimento de julgamento com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T11:53:01.855004-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-05-13T11:50:22.895594-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000041
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/16000041
Número /
Ano
000041/2025
Data /
Horário
Eu
16/04/2025 - 09:36:07
si O SC O ca Si)
Revoga o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos,
Ementa relativas ao exercício de 2021, e determina a reabertura do procedimento de julgamento com observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
| Autor GEOVANE CALAFATE
| Natureza | Legislativo |
Tipo
e Projeto de Decreto Legislativo
Matéria 5) 8
Número 0
Páginas
Emitido
por
sec.camara
Ss TES Isa
o
“o (CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
OPovono Poder“ http://www .caxingo.pileg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa reparar vícios insanáveis ocorridos
no julgamento das contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos,
referentes ao exercício financeiro de 2021, anteriormente reprovadas por meio do
Decreto Legislativo nº 027/2024.
A medida tem respaldo nos princípios constitucionais do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa, os quais foram frontalmente violados durante a
tramitação do procedimento anterior, conforme reconhecido pelas decisões proferidas
nos autos do processo nº 0801003-10.2024.8.18.0043, da Vara Única da Comarca de
Buriti dos Lopes — Pl, e do Agravo de Instrumento nº 0761692-44.2024.8.18.0000, em
trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ressalte-se, ainda, que o ato legislativo anterior utilizou fundamentos estranhos
ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, contrariando o entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que exige
motivação técnica congruente com o parecer do órgão de contas.
A anulação proposta encontra respaldo no Princípio da autotutela
administrativa, segundo o qual a Administração Pública tem o poder de anular seus
próprios atos eivados de vícios de legalidade, conforme dispõe a Súmula 473 do STF.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste projeto, em
respeito à legalidade, ao contraditório e à segurança jurídica.
GEOVANE ARAÚJO PEREIRA
Vereador do Município de Caxingáy/PI
n a
— DEC Cr no
E (86) 3332 0017 [ee] camaraQcaxingo.pileg.br
q iEGIS,
SS “4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
E besvesusa Pescder “5 http://www .caxingo.pileg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Caxingó-PI, 15 de abril de 2025.
Anula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou
as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos
Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a
reabertura do procedimento de julgamento com
observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo seu Regimento Interno, propõe o
seguinte:
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos do processo nº 0801003-
10.2024.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes - Pl, e do
processo nº 0761692-44.2024.8.18.0000, Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, que determinaram a suspensão dos efeitos do Decreto
Legislativo nº 027/2024, em razão de vícios no procedimento de julgamento,
especialmente quanto à violação do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que restou reconhecido o cerceamento de defesa e a violação ao
devido processo legal, uma vez que o gestor não foi devidamente intimado para se
manifestar previamente sobre o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 027/2024 utilizou fundamentos não
constantes do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que contraria a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal,
exigindo-se motivação técnica congruente;
CONSIDERANDO o Princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a
Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos
termos da Súmula 473 do STF;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do
Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício financeiro de
2021.
Art. 2º Determina-se a reabertura do processo de julgamento das contas mencionadas
no art. 1º, com a estrita observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal, devendo o novo procedimento tramitar com intimação
formal do interessado em todas as fases, inclusive no tocante aos pareceres da
Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos quinze
dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15.04.2025).
E (só) 3332 0017 E camaraWBcaxingo.pileg.br

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