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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências.
native_id557

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T12:21:52.322619-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-06-13T11:47:43.632162-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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O Povo no Poder
|V
000046
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/27000046
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número /
Ano
T
000046/2025
Data /
Horário
F
27/05/2025 - 10:10:42
Ementa
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos
da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências.
Autor
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza
-
Legislativo
Tipo Matéria
FE
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
HE
[E
0
Emitido por
sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
o POVO É O PODER
OFÍCIO. Nº 054/2025. Caxingó, 05 de maio de de 2025
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó do Piauí
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
Cumpri-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que objetiva Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
Tendo em vista a necessidade do município e principalmente,
considerando os princípios que devem nortear as ações da administração Pública tais como o da
impessoalidade e da legalidade, bem como a necessidade de se adequar o funcionamento da
máquina pública aos ditames legais vigentes é que encaminha a presente proposição.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação, sob
pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas instâncias competentes.
Requer ainda que o presente projeto seja recebido, colocado em
discussão e votação seguindo o REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, dispensando
assim os prazos regimentais se necessário convocando sessão extraordinária
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de maio de 2025.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 q AXINGÓ
PROJETO DE LEIN.º 410/2025.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário
da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três
mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em
06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 05 de maio de 2025.
agnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
REGIS,
£ CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
P CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
> http://www.caxingo.pileg.br
PARECER AO PROJETO DE LEINº 10/2025
PROPOSIÇÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-PI.
O Vereador que este subscreve, atendendo a respeitável designação de Vossa Excelência.,
analisando o Projeto de Lei nº 10/2025, de autoria do Executivo, que:
Dispõe sobre “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS
TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, tem a relatar o que se segue:
O projeto vem ao Relator Especial subscritor, para análise, a respeito da constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei supra, em obediência ao disposto no art. 154, 8 1º,
inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de proposição de lei, visa regulamentar dentro no Município de Caxingó-PI o piso
salarial dos Agentes de Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias de acordo
com a Emenda Constitucional 120/2022. Logo, necessário se faz adequar a Administração Pública as
legislações supervenientes. Lido em Plenário no dia 06 de junho do corrente ano, durante a 8º Sessão
Ordinária, com regime de tramitação de Urgência Especial, opinando pela aprovação.
CONCLUSÃO
Em análise ao Parecer Legislativa, tenho que a propositura está apta quanto à
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, assim opino, pela aptidão da presente
propositura dentro do campo de análise do presente relator especial.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2025 de autoria do Executivo
E o que tenho manifestar.
Plenário da Câmara, 13 de junho de 2025.
(nene h AD ams 2,
Ver. E RAÚJO PEREIRA
Relator Especial
«= (86) 3332 0017 E camaraQcaxingo.pi.leg.br

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