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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaCria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de Caxingó-PI e, dá outras providências.
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2025-08-08T11:47:04.020639-03:00 Aprovado 7 0 1

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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000048
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/29000048
Número /
Ano 000048/2025
Data /
Horário 29/07/2025 - 10:07:13
Ementa Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal
do município de Caxingó-PI e, dá outras providências.
Autor GIL RODRIGUES
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 0
Emitido por sec.camara
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
GABINETE DO VER. GIL RODRIGUES
ver.gilrodrigues@caxingo.pi.leg.br
Projeto de Lei Nº 011/ 2025
Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para 
estudantes do ensino fundamental e 
médio nas redes de ensino estadual e 
municipal do município de Caxingó-PI e, 
dá outras providências.
O Vereador do Município de Caxingó-PI, Estado de Piauí, que subscreve, 
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta Augusta Casa 
Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Caxingó-PI, o diploma “ALUNO 
NOTA DEZ”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os 
melhores resultados das séries em que estudam.
§ 1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam 
Escolas da Rede Municipal e Estadual, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
§ 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ será conferido a dois alunos por série de 
cada grau e curso em funcionamento na Escola.
§ 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em 
Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.
§ 4º. Os alunos deverão ter a maior média final das notas da série/ano em 
que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do RegimentoEscolar.
§ 5º. A Secretaria da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final 
dos alunos de cada série.
Art. 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá ser confeccionado 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
GABINETE DO VER. GIL RODRIGUES
ver.gilrodrigues@caxingo.pi.leg.br
especialmente para fim expresso nesta Lei, conforme Anexo Único.
Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em 
Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente 
agendada pela Câmara Municipal e comunicada à Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Caxingó-PI, 10 de Julho de 2025.
GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador / Proponente
Anexo Único 
Frente do Diploma
Brasãodo
município
Estado do Piauí 
PoderLegislativode Caxingó
Brasão da Câmara
“ALUNO NOTA DEZ”
Nome do Aluno
Série que estuda – Nome da Escola 
Filiação
Homenagem que lhe está sendo prestada.
Local e data.
Assinatura Presidente da 
Câmara
Assinatura do Prefeito 
Municipal
Assinatura do Secretário 
Municipal de Educação
Verso do Diploma

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