a MEGIsta,
E ”
á o
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI HI | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000050
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/31000050
Número /
Ano
Data” 31/07/2025 - 12:07:17
Horário
000050/2025
E t Dispõe sobre a alteração da nomenclatura dos cargos de Enfermeiro-PSF e Enfermeiro Ambulatorial, que passam a ser
ERA unificados sob a denominação de Enfermeiro, no âmbito do município de Caxingó(PI) e, dá outras providências.
=
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
| Natureza || Legislativo
Tipo s , a go
Matéria Projeto de Lei Ordinária
| Número
|
Páginas
Emitido por || sec.camara
e
ESTADO DO PIAUÍ e 94
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ o ed
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
OFÍCIO Nº 078/2025 Caxingó - PI, 30 de Julho de 2025.
Ao Ilmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó - Piauí
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Honra-nos encaminhar a esta colenda Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da nomenclatura dos cargos de enfermeiro-
PSF e enfermeiro ambulatorial, que passam a ser unificados sob a denominação de
enfermeiro, no âmbito do Município de Caxingó (PI), e dá outras providências.
PR Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para mani-
festar a Vossa Excelência, extensivo aos demais Vereadores e Vereadoras, nossos ele-
vados votos de estima e consideração, ao tempo em que nos colocamos à disposição
para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
MAG M FERNANDO CARDOSO DOS SANTÓS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /) (2/2025
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura dos cargos de
enfermeiro-PSF e enfermeiro ambulatorial, que passam a
ser unificados sob a denominação de enfermeiro, no âm-
bito do Município de Caxingó (PI), e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a nomenclatura dos cargos públicos efetivos atualmente deno-
minados “enfermeiro-PSF” e “enfermeiro ambulatorial”, no âmbito da Administração
Direta do Município de Caxingó (PI), que passarão a ser denominados, unificadamente,
como “enfermeiro”.
Art. 2º, A alteração de nomenclatura prevista no artigo 1º desta Lei visa harmonizar
a estrutura de cargos do Poder Executivo Municipal com a previsão expressa no Anexo
I da Lei Municipal nº 067/2014, que institui o cargo de enfermeiro, sem qualquer sub-
divisão ou variação por área de atuação.
Parágrafo único. A unificação tem natureza exclusivamente nominal, sem modifica-
ção das atribuições, jornada de trabalho, regime jurídico ou vencimentos dos cargos
atingidos.
Art. 3º, Fica assegurado exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes do cargo
de enfermeiro, em exercício no Município de Caxingó (PI), o recebimento de gratifica-
ção por produtividade, no valor mensal de R$ 3.337,86 (três mil trezentos e trinta e
sete reais e oitenta e seis centavos).
& 1º, A concessão da gratificação observará critérios objetivos de desempenho, assi-
duidade, frequência e produtividade, a serem disciplinados por ato normativo do Poder
Executivo Municipal.
8 2º. A gratificação disposta no caput deste artigo será destinada exclusivamente aos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de enfermeiro, com base no
ab
Ea
ESTADO DO PIAUÍ Co)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
vínculo estatutário e mediante desempenho regular de suas funções, não se esten-
dendo a servidores temporários.
& 3º A gratificação por produtividade:
I — Tem caráter pró-labore faciendo, vinculando-se ao efetivo exercício funcional;
II — Não se incorpora aos vencimentos para fins de aposentadoria ou pensão;
HI — Não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou adicionais.
Art. 4º. Permanecem resguardados os direitos adquiridos, o tempo de serviço, a con-
tagem para aposentadoria, bem como os demais efeitos funcionais e previdenciários
dos servidores abrangidos pela presente Lei.
Art. 5º, A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento e o Departamento de Recursos
Humanos promoverão, no prazo de até 30 (trinta) dias, as adequações cadastrais,
administrativas e funcionais necessárias à efetivação desta Lei, inclusive com atualiza-
ção de registros internos e sistemas de pessoal.
Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caxingó - PI, 30 de Julho de 2025.
AQN Ra Susslo CARDOSO DOS SANT alo do, =
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Í. Cumpre-nos encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da nomenclatura dos cargos de
enfermeiro-PSF e enfermeiro ambulatorial, que passam a ser unificados sob a deno-
minação de enfermeiro, no âmbito do Município de Caxingó (PI), de modo a assegurar
tratamento isonômico e justo na remuneração dos profissionais, que integram o qua-
dro de servidores estatutários em nosso município.
da Embora editais de concursos distintos tenham denominado os
cargos como “enfermeiro-PSF” e “enfermeiro ambulatorial”, a realidade funcional com-
prova que todos desempenham as mesmas atividades técnicas e assistenciais. A pró-
pria Lei Municipal nº 067/2014, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e
reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caxingó (PI), reco-
nhece apenas o cargo de “enfermeiro” em seu Anexo I, alínea “a”, nº 11.
ED Mais do que um ajuste técnico, o presente Projeto de Lei pro-
move isonomia remuneratória ao conferir respaldo legal ao pagamento da Gratificação
por Produtividade, no valor de R$ 3.337,86 (três mil trezentos e trinta e sete reais e
oitenta e seis centavos), aos enfermeiros que, de fato, atuam de forma efetiva no
município de Caxingó (PI). Trata-se, portanto, de medida de justiça, equidade e raci-
onalidade administrativa, em estrita consonância com os princípios do interesse pú-
blico, legalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Fede-
ral.
4. Cabe destacar que não há criação de novos cargos, nem
aumento indevido de despesa, visto que o pagamento da gratificação ora prevista
decorre do real desempenho das funções e será custeado com base na dotação
orçamentária já prevista para a área da saúde, conforme os parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
4
ESTADO DO PIAUÍ j Ee V4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ec:
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
5. Diante dos fatos acima expostos, submetemos o incluso Projeto
de Lei à apreciação desta Augusta Casa, solicitando sua inclusão na pauta para deli-
beração e votação em plenário e, ao final, esperamos contar com o apoio dos ilustres
membros do Poder Legislativo, para a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito de Caxingó - PI, 30 de Julho de 2025.
A oe
ma uoda O Saida DOS 2. le
Prefeito Municipal