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Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000052
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/06000052
Número / Ano 000052/2025
Data / Horário 06/08/2025 - 09:44:42
Ementa Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó – APAE de Caxingó.
Autor GIL RODRIGUES
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Emitido por sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
Projeto de Lei Nº 015/2025, de 05 de agosto de 2025.
“Reconhece de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caxingó – APAE de
Caxingó”.
O Vereador GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caxingó – APAE de Caxingó, inscrita no CNPJ de
n° 58.672.110/0001-80. Entidade civil filantrópica, de fins não econômicos, de
caráter socioassistencial, de saúde, esporte, educação e atendimento clínico
terapêutico, com sede no Povoado Curralinho, SN, Zona Rural, CEP 64.228-
000, Caxingó-PI. Entidade que detém em seus objetivos estatutários a
promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, a
defesa e garantia de direitos, a promoção de integração à vida comunitária, e a
prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos
familiares e sociais dos usuários. A APAE também se dedica a articular
políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos das pessoas com
deficiência e com outras entidades no município, defendendo a causa da
pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos. Além disso, a APAE
promove a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa
da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a formação e
capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE.
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 05 de
agosto de 2025.
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GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador
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