br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id583

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:12:09.610542-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-10-10T16:38:17.078809-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

Z-- TA
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | II | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
O Povo no Poder
000079
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/02000079
Número / Ano
000079/2025
Data / Horário
02/10/2025 - 11:00:56
Emenit INSTITULO “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ
menta OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor REGINALDO SILVA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número 0
Páginas
Emitido por | sec.camara
* 1EGIS;
q 7
So CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
E ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
E http://www .caxingo.pileg.br
O Povoa no Poder
PROJETO DE LEINº 019/2025.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO”
NO MUNICÍPIO DE CAXINGO, ESTADO DO
PIAUÍ E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das suas atribuições legais
propõe para deliberação do Plenário e, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova, e o
Chefe do Poder Executivo municipal sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de Caxingó, Estado do
Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do
Vaqueiro.
Art. 2º - O "Dia Municipal do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de eventos do
município de Caxingó, sendo considerado um momento de celebração, valorização e reconhecimento
da profissão de vaqueiro e sua relevância cultural e econômica para o município e região.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da programação desse
dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4º - A data tem como objetivo:
I - Valorizar o vaqueiro como simbolo da identidade nordestina e agente essencial no manejo e
condução de rebanhos;
KI - Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro;
HI - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueirono contexto do município e
da região.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 02 de outubro de 2025.
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Vereador / Proponente
SEP (86) 3332 0017 camaratcaxingo.pileg.br
SE Sta, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER Nº 22/2025 — CCJ
Projeto de Lei nº 019/2025
Autor: Vereador Reginaldo da Silva Rodrigues
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Vaqueiro” no Município de Caxingó, Estado do Piauí, e
dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça o Projeto de Lei nº
019/2025, de autoria do Vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, que tem por objetivo
instituir o “Dia Municipal do Vaqueiro”, a ser comemorado anualmente em 29 de agosto,
integrando o calendário oficial de eventos do Município de Caxingó.
A proposta busca reconhecer a importância cultural, social e econômica dos
vaqueiros para o município e a região, valorizando sua profissão e tradição como parte da
identidade nordestina.
H- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
1. Competência do Município
Nos termos do art. 30, I e II da Constituição Federal e dos arts. 7º, IV e VI da
Lei Orgânica do Município de Caxingó, é competência do Município legislar sobre assuntos
de interesse local e promover o desenvolvimento cultural, bem como instituir datas
comemorativas e eventos de relevância social e tradicional.
— (86) 33320017 camaraQcaxingo.pi.leg.br
ssEsis,, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -— PI
Ca myR* CNPJ: 01.945.758/0001-65
Ig vê, | RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
http://www .caxingo.pi.leg.br
Assim, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal.
2. Iniciativa legislativa
O projeto não trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, razão pela
qual qualquer vereador tem legitimidade para apresentá-lo, conforme dispõe o art. 162, 82º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó.
Não há, portanto, vício de iniciativa.
3. Conformidade com o ordenamento jurídico
O projeto está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e com os
princípios da administração pública (art. 37 da CF), especialmente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade e interesse público.
Além disso, a instituição de datas comemorativas municipais é prática usual e
legítima, respeitando a autonomia local e os valores culturais da comunidade.
4. Aspectos regimentais
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, compete
à CCJ pronunciar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições
legislativas, devendo o presente projeto seguir, após este parecer, para deliberação do Plenário.
HI - VOTO DO RELATOR
Após análise, conclui-se que o Projeto de Lei nº 019/2025 está em conformidade
com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Caxingó e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresentando adequada técnica legislativa e inexistindo vícios de
constitucionalidade ou legalidade.
— (86) 33320017 camaraQcaxingo.pi.leg.br
8 *EStsca, — CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGO - PI
KSA CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
http://www .caxingo.pi.leg.br
A proposição valoriza uma das figuras mais simbólicas da cultura nordestina, o
vaqueiro, reconhecendo sua importância histórica, social e econômica para o Município de
Caxingó.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 019/2025, de autoria do
Vereador Reginaldo da Silva Rodrigues.
Sala das Comissões, 06 de outubro de 2025.
dá Dema E ad 00 ;
Ver. GEOVANE ARAUJO PEREIRA
1º Secretário
Relator
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, em Sessão realizada dia 06 de
outubro de 2025, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei supracitado, de
autoria do Vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, por se tratar de proposição de interesse
público, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Caxingó-PI, 06 de outubro de 2025.
Podo da sta Gunn
Renato da Silva Sousa
Presidente — PP
Avi Ay Psi
Geovane Araújo Pereira
1º Secretário — PSD
— (8633320017 camaralQcaxingo.pi.leg.br
SEE sta, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
3 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
http://www.caxingo.pileg.br
Chi
Gilmar ho du dos Santo
2º Secretário — PP
— (8633320017 camaraQcaxingo.pileg.br

open original →