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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências.
native_id589

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:23:59.558900-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-11-14T12:20:20.254119-03:00 Aprovado 8 0 1

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Lido 12” yo do E en
O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI || | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000087
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/17000087
Número /
000087/2025
Ano
Data / 17/10/2025 - 09:19:44
Horário
E t Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município - QUADRA
menta POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências.
=
Autor RENATIM DAS CAJAZEIRAS
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
23 0
Páginas
Emitido por | sec.camara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
ES hitp://www.caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
PROJETO DE LEI nº. 021/2025, de 17 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade
Carreiras, Zona Rural, neste município —- QUADRA
POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras
providências”.
O Vereador RENATO DA SILVA SOUSA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para deliberação
do Plenário o seguinte:
Art. 1º - A Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município,
passa a denominar-se —- QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSE DA SILVA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 17 de outubro de 2025.
RENATO DA SILVA SOUSA
Vereador / Proponente
GE (86) 3332 0017 camaratcaxingo.pileg.br
E tar, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
ç 5 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
Es http://www.caxingo.pi.leg.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA E JUSTIÇA — CCJ
PARECER Nº 28/2025 — CCJ
Projeto de Lei nº 021/2025
Autor: Verêador Renato da Silva Sousa
Ementa: Dispõe sobre e denomina a Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona
Rural, neste município — “Quadra Poliesportiva Ecyr José da Silva” e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
, Chegou a esta Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça o Projeto de Lei nº
021/2025, de autoria do Vereador Renato da Silva Sousa, que dispõe sobre a denominação da
Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, zona rural do Município de Caxingó, que
passará a denominar-se “Quadra Poliesportiva Ecyr José da Silva”.
A proposição visá prestar homenagem póstuma ao cidadão Ecyr José da Silva,
'reconhêcido por sua atuação e contribuição junto à coinunidade local, especialmente nas áreas
de convivência, esporte e cidadania.
IH - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
1. Competência do Município
Nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, e dos arts. 7º, IV e VI, da
Lei Orgânica do Município de Caxingó, compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local e organizar sua administração, o que inclui a denominação de bens e logradouros
públicos.
SE» (86) 3332 0017 Ea camaraQcaxingo.pileg.br
Eta, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
À CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
iG http://www.caxingo.pileg.br
A matéria, portanto, é de competência legislativa municipal.
2. Iniciativa legislativa
O projeto versa sobre a denominação de bem público, não sendo matéria de
iniciativa privativa do Poder Executivo, razão pela qual qualquer vereador pode apresentar
proposição dessa natureza.
Assim, não há vício de iniciativa.
3. Conformidade com o ordenamento jurídico
A proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente,
observando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público (art.
37 da Constituição Federal), bem como o disposto na Lei Orgânica do Município de Caxingó
e no Regimento Interno da Câmara.
z
4. Aspectos regimentais
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó, compete
à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições
legislativas, cabendo-lhe emitir parecer antes da apreciação do Plenário.
HI - VOTO DO RELATOR
Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei nº 021/2025. atende aos
princípios constitucionais e legais, observando a técnica legislativa adequada e o devido
processo legislativo.
A homenagem proposta é justa e de relevante significado para a comunidade local,
perpetuando a memória de um cidadão que contribuiu com o desenvolvimento social e
comunitário de Caxingó.
See (86) 3832 0017 Ed camaraGicaxingo pileg br
gs*Estse, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -— PI
2 CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO
(3 http://www.caxingo.pileg.br
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do
Vereador Renato da Silva Sousa.
Sala das Comissões, 06 de novembro de 2025.
er. GEOVANE ARAUJO PERE
1º Secretário
Relator
A Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, em Sessão realizada dia 06 de
novembro de 2025, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 21, de autoria do
vereador Renato da Silva Sousa, por se tratar de proposição de interesse público, em
conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Caxingó-PI, 06 de novembro de 2025.
Renato da Silva Sousa
Presidente — PP
1º Secretário - PSD
GilmarRodrigues dos Santos
2º Secretário — PP
(86) 3332 0017 isa) CAMAraQcaxingo.pi.leg.br

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