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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaConcede reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos ocupantes do cargo de passador do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id591

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:08:17.453779-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-12-09T12:31:41.570307-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | |] | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
000092
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/18000092
Data / Horário
18/11/2025 - 11:15:09
Número / Ano | 000092/2025
Ementa
Il
Concede reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos ocupantes do cargo de passador do município de Caxingó, Estado
do Piauí e, dá outras providências.
Autor
=
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria
| Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
0
Emitido por
dn
sec.camara
a
ESTADO DO PIAUÍ l >
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
PROJETO DE LEINº 93 /2025
Concede reajuste salarial de 15% (quinze
por cento) aos ocupantes do cargo de
Passador do Município de Caxingó/PI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento-
base dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Passador do
Município de Caxingó, Estado do Piauí.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei incidirá exclusivamente sobre o vencimento-base da
categoria mencionada, vedada sua utilização como índice de revisão geral para as demais
classes e cargos do serviço público municipal.
Art. 3º O aumento de que trata esta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, estando as despesas decorrentes de sua execução consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir do mês subsequente à sua sanção.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó/PI, aos 18 de novembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO
CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.11.18 11:04:52 -03'00'
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
&
ESTADO DO PIAUÍ l >
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO A
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 GAXINGO
OFÍCIO Nº 110/2025 — GAB/PREF
Caxingó/PI, 18 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxingó/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 23 /2025,
que “Concede reajuste salarial de 15% (quinze por cento) aos ocupantes do cargo de
Passador do Município de Caxingó/PI e dá outras providências”.
A propositura visa garantir atualização remuneratória justa e compatível com a realidade
financeira municipal, de modo a fortalecer a valorização funcional dos servidores que
desempenham atividades essenciais ao bom funcionamento da administração pública.
Considerando o interesse público relevante, a necessidade de imediata adequação
orçamentária e a urgência na implementação dos efeitos financeiros para a categoria,
REQUER-SE, nos termos do Regimento Interno desta Câmara:
1. Regime de Urgência Especial, nos termos da legislação municipal aplicável;
2. Dispensa de todos os prazos regimentais para tramitação e instrução;
3. Inclusão imediata do Projeto de Lei na pauta de votação da próxima sessão,
observados os procedimentos regimentais cabíveis.
Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO
CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.11.18 11:05:38 -03'00'
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal

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