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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
native_id594

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:10:25.029054-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-12-09T12:32:28.966867-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Povo-na Poder
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000098
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | | | | | | |
000098
000098/2025 |
| 05/12/2025 - 09:12:12
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza [Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 0
Emitido por |sec.camara
a
ESTADO DO PIAUÍ »
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO z
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
OFÍCIO Nº 119/2025
Caxingó/PI, 04 de dezembro de 2025.
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó/PI
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho, pelo presente, o Projeto de Lei nº (4/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”, destinado à abertura de crédito no valor total de R$ 304.780,52
(trezentos e quatro mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme
programação constante em seu Anexo I, atendendo à necessidade administrativa urgente da
gestão dos recursos vinculados ao FUNDEB (ETI), conforme documentação contábil e
justificativa técnica anexas.
A matéria possui caráter indispensável à adequada execução orçamentária e
financeira da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no tocante às ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, razão pela qual sua apreciação célere
é essencial para evitar descontinuidade dos serviços e prejuízos às unidades escolares da rede
municipal.
Dessa forma, solicita-se a tramitação e votação do presente Projeto de Lei
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, com dispensa dos prazos das comissões permanentes, de modo a possibilitar
sua deliberação conclusiva pelo Plenário na sessão subsequente ao seu recebimento.
Reforçamos que a análise rápida da matéria permitirá a imediata adequação
contábil e execução das dotações necessárias à continuidade dos serviços educacionais, em
estrita observância à Lei nº 4.320/64 e às orientações de controle interno e externo.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por MAGNUM
MAGNUM FERNANDO CARDOSO FERNANDO CARDOSO DOS
DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318
Dados: 2025.12.05 08:46:07 -0300'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó - PI
p %
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO - q 4
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
o Povo É O PODE
PROJETO DE LEI Nº dé , de 04 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito
| Adicional Especial, no valor de R$ 304.780,52 (trezentos quatro mil, setecentos oitenta
reais e cinquenta dois centavos), para atender a programação constante ao Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de excesso de arrecadação no fundeb fonte 546 ETI no exercício
superávit de conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/ 64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 04 de dezembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO
CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.12.05 08:48:35 -03'00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
; z
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO 4
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0300 - SECRETARIA DE EDUCAÇAO
0321 - FUNDEB
Recurso de Todas as Fontes
|
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO:
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0030 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO:
1236100302.203 | Manut e Desenvolvimento do Ens. Fundamental — 30 % FUNDEB
- Executar as despesas com manutenção e desenvolvimento das Escolas
municipais com recursos do ETI.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
F 3.3.90.30 | Material de Consumo
F 3.3.90.39 | Serviços de Terceiros P juridica
F 4.4.90.52 | Equipamentos e Mat. permanente
102.868,31
80.000,00
121.912,21
TOTAL 304.780,52

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