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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaConcede reajuste do piso salarial aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e, dá outras providências.
native_id597

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T12:24:33.258863-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-02-09T11:51:59.327066-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

MEGista,
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a, Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI || | | | |
E Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000002
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000002
Número / Ano | 000002/2026
Data / Horário [02/02/2026 - 11:16:53
Ementa Concede reajusta o piso salarial aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026 e, dá
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária 1]
Número 0
Páginas
Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ay à
Encamin. Proj. de Leigi/2026 Caxingó/PI, 02 de fevereiro de 2026.
À Câmara Legislativa — Caxingó/PI.
Ao Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Justificativa. Razões. Projeto de Leinº /2026.
Prezados,
Apresento os meus cordiais cumprimentos a Vossa Excelência e aos demais membros
desta Casa Legislativa, ao passo que submeto à apreciação EM CARÁTER DE URGÊNCIA
ESPECIAL o anexo Projeto de Lei nt /2026. A referida proposta legislativa dispõe sobre a
atualização do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal para o ano de 2026.
A proposição é de notória importância, pois busca a devida valorização do corpo
docente da educação básica no município de Caxingó/PI. Como é de conhecimento dos ilustres, a
Lei do Piso representa um marco histórico para os educadores brasileiros, cujos benefícios se
estendem a toda a sociedade ao fomentar a melhoria da qualidade da educação em nosso país.
Para o exercício de 2026, a proposta estabelece a aplicação do reajuste de 6,0%o (seis por
cento) sobre o vencimento-base vigente em 2025, alinhando-se à legislação aplicável aos profissionais
do magistério.
Ciente do cenário apresentado, a administração municipal busca, dentro dos estritos
limites legais, atender às aspirações dos profissionais da educação, resguardando, ao mesmo tempo,
os limites de prudência estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto financeiro,
embora significativo, reflete o compromisso tanto do governo municipal quanto dos nobres
parlamentares com a melhoria da educação pública, por meio da valorização de seus profissionais.
Assim, sopesadas as razões ota expostas, aguardamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, ao tempo em que reiteramos, por oportuno, os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MAGNUM F ANDO CARDOSO DOS SANTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Projeto de Lei n%1 ./2026.
CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O
ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino,
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o
ano de 2026, em percentual de 6,0% (seis por cento).
Parágrafo único - A implantação do percentual de reajuste de que trata o caput deste
artigo respeita a carga horária e as progressões horizontais e verticais dos cargos,
observando a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério público
local, conforme valores representados pelo Anexo Único desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 02 de fevereiro de
2026.
Ledo ANDO Ltda DO adora cla =
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
ma PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ANEXO UNICO
Professor 20 horas Professor 40 horas Professor 25 horas
Nível| Vencimento | Regência | Remuneração
1 | R$3.224,89 | R$322,49 |R$ 3.547,38
| | R$3.386,14 | R$338,61 |R$ 3.724,75
[A | M [R$3.555,44 [R$355,54 [R$ 3.910,99
IV |R$3.733,21 |R$373,32 |R$ 4.106,54
E! V |R$3.919,88
VI | R$4.115,87
iq
E
Vencimento | Regência | Remuneração
1 [RS 5.159,83 [R$ 515,98 [R$ 5.675,81
|R$ 5.417,82 |RS 541,78 |R$ 5.959,60
|R$ 5.688,71 R$ 6.257,58
IV |R$ 5.973,14 |R$ 59731 |R$ 6.570,46
V |R$ 6.271,80 |R$ 627,18 |R$ 6.898,98
I | R$ 6.585,39 | RS 658,54 |R$ 7.243,93
Nível | Vencimento | Regência | Remuneração
FRESCO
[A | H |R$2.708,91 | R$270,89 |R$ 2.979,80
R$284,44 [R$ 3.128,79
R$298,66 |R$ 3.285,23 |
R$ 3.135,90 | R$313,59 |R$ 3.449,49
R$ 3.292,70 | R$329,27 |R$ 3.621,96
E
»|>|>
R$391,99 |R$ 4.311,86
R$411,59 |R$ 4.527,46
>
»|p|>
<
R$345,73 [R$ 3.803,06 A | VI [R$ 6.914,66 |RS 69147 [R$ 7.606,13 A | VI [R$4.321,66 [R$432,17 [R$ 4.753,83
R$314,75 [R$ 3.462,24 R$ 6.294,99 [R$ 629,50 [R$ 6.924,49 [ B [ 1 [R$3.93437 R$ 4.327,80
: R$ 3.635,36 R$ 6.609,74 | R$ 660,97 [ B | W [R$4.131,09 [R$413,11 |R$ 4.544,19
R$ 3.817,12
R$ 4.007,98
R$ 4.208,38
R$ 4.418,80
HM |R$3.304,87 | R$330,49
NI | R$ 3.470,11
IV
R$ 3.643,62 | R$364,36
[BTJ1]
[Bu]
| B [m [R$ 6.940,22 R$ 7.634,25
B Ê
R$ 7.287,23 | R$ 728,72 |R$ 8.015,96
R$ 7.651,60 |R$ 765,16 |R$ 8.416,76
R$ 8.034,18 | R$ 803,42 |R$ 8.837,59
[ B | M [R$4.337,64 [R$433,76 |R$ 4.771,40
B
B
B
IV |R$4.554,52 |R$45545 |R$ 5.009,97
V |R$4.782,25 |R$478,22 |R$ 5.260,47
VI | R$ 5.021,36 | R$ 502,14 | R$ 5.523,50
R$ 4.217,94 | R$421,79 [R$ 4.639,74 VII [R$ 8.435,88 [R$ 843,59 [R$ 9.279,47 B | VI |R$5.272,43 [R$527,24
$ 3.525,19 | R$352,52 [R$ 3.877,71 [Cc [1 [R$7.050,39 [RS 70504 |R$ 7.755,42 [5 1 [R$4.406,49 [R$440,65 |R$ 4.847,14
R$ 462,68 [R$ 5.089,50
o R$ 7.402,90 |R$ 740,29 |R$ 8.143,20
R$ 7.773,05 |R$ 777,31 |R$ 8.550,36 WI | R$ 4.858,16 | R$ 485,82 |R$ 5.343,97
IV |R$5.101,06 [R$510,11 [R$ 5.611,17
R$ 8.161,70 |R$ 816,17 |R$ 8.977,87
R
R$ 3.701,45 | R$370,15 |R$ 4.071,60
R$ 3.886,53 | R$388,65 | R$ 4.275,18
ojo
C | VI |R$ 899828 |RS 89983 [R$ 9.898,11 C | Vi [R$5.623,92 [R$562,39 [R$ 6.186,32
C | ví [R$5.905,12 [R$590,51 [RS 6.495,63
R$ 4.575,70 D 1 [R$ 8.319,46 [R$ 831,95 [R$ 9.151,40 D 1 [R$5.199,66 [R$519,97 [R$ 5.719,63
R$436,77 [RS 4.804,49 D NH [R$ 8.735,43 |R$ 873,54 |R$ 9.608,97 D H [R$5.459,64
R$458,61 [R$ 5.044,71 D [ [R$ 9.172,20 [R$ 917,22 [R$ 10.089,42 D | MM [R$5.732,62 [R$573,26 |R$ 6.305,89
D IV [R$ 9.630,81 |R$ 963,08 |R$ 10.593,89 [| D | IV |R$601926
R$ 5.561,79 [| D |V [R$6.320,22 [R$632,02 |R$ 695224]
RS 6.131,88 D | VIH |[R$11.148,87 [R$1.114,89 |R$ 12.263,75 VII | R$ 6.968,04 | R$ 696,80 [R$ 7.664,85
[ 1 [R$5.074,87 [R$507,49 [R$ 5.582,35 E 1 [R$10.149,74 | R$1.014,97 [R$ 11.164,71 [E | 1 [R$634,58 [R$634,36 [R$ 6.977,94]
[m [R$5328,61 | [ E | m |R$6.660,76 [R$66608 [R$ 7.326,84]
[Im [R$5.595,04 | R$ 6.154,55 [ E | m [R$699,80 [R$699,38 [R$ 7.693,18 |
V [R$ 6.168,53 | R$616,85 |RS 6.785,39 E V | R$12.337,07 | R$1.233,71 |R$ 13.570,77 V |R$7.710,67 [R$771,07 |R$ 8.481,73
R$647,70 [R$ 7.124,66 VI [R$12.953,92 R$ 8.905,82
VII | R$ 6.800,81 | R$680,08 |R$ 7.480,89 VII | R$13.601,62 | R$1.360,16 [R$ 14.961,78 [E | ví [R$8.501,01 [R$850,10 [R$ 9.351,11

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