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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre o vencimento básico/remuneração mínima no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assegurando patamar não inferior ao salário mínimo nacional vigente e, dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T12:25:36.739414-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-02-09T12:07:17.628755-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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Vea Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI ||| | | | | | |]
x Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
iss
O Povo no Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/04000003
Lo
Número / | 000003/2026 |
Ano
Data/ | 94/02/2026 - 12:47:06 |
Horário
Lo
Ementa
Dispõe sobre o vencimento básico/remuneração mínima no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
assegurando patamar não inferior ao salário mínimo nacional vigente e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza | Legislativo
Tipo . : es
Matéria Projeto de Lei Ordinária |
Número 0
Páginas
[ Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ a 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ;
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
a
PROJETO DE LEINº (12/2026, de 02 de fevereiro de 2026 o povo o»
Dispõe sobre o vencimento básico mínimo no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta do
Município de Caxingó/PI, assegurando patamar não
inferior ao salário mínimo nacional vigente (atualmente
fixado em R$ 1.621,00), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de
Caxingó/PI, o pagamento de vencimento básico/remuneração mensal não inferior ao salário mínimo nacional
vigente aos agentes públicos a seguir indicados, observadas as disposições desta Lei e a legislação aplicável.
$ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se abrangidos: 1 — servidores públicos efetivos; II — ocupantes de
cargos em comissão; III — contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público; IV — empregados públicos, quando houver; V — demais vínculos remunerados
diretamente pelo Município ou por suas entidades da Administração Indireta.
$ 2º O patamar mínimo referido no caput corresponde ao salário mínimo nacionalmente unificado, fixado por
ato normativo federal, atualmente estabelecido em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Sempre que houver atualização do salário mínimo nacional, o valor mínimo assegurado por esta Lei
será automaticamente reajustado, passando a corresponder ao novo salário mínimo federal vigente, sem
necessidade de nova lei, preservadas as demais disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º A adequação prevista nesta Lei não implica, por si, reestruturação de carreira, alteração de jornada,
nem cria direito a equiparações remuneratórias diversas, limitando-se a assegurar o patamar mínimo de
remuneração mensal nos termos do art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 02 de fevereiro de 2026.
boleto de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ d sia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ d
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Caxingó/PI, 02 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO Nº 06/2026
Encaminhamento de 04 (quatro) Projetos de Lei — pedido de
tramitação e votação em regime de urgência especial, com
possibilidade de convocação de sessão extraordinária.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó/PI
Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, para tramitação e deliberação, 04 (quatro) Projetos de Lei de iniciativa do Poder
Executivo, com vistas ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento de parâmetros
constitucionais e remuneratórios, a saber:
. Projeto de Lei nº 7/2026: dispõe sobre o vencimento básico/remuneração mínima no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assegurando patamar não
inferior ao salário mínimo nacional vigente (referência 2026: R$ 1.621,00), e dá outras
providências.
º Projeto de Lei nº 63/2026: dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao piso
constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos (referência 2026: R$ 3.242,00 para 40
horas semanais), e dá outras providências.
. Projeto de Lei nº 01/2026: dispõe sobre a criação de Cargos Efetivos do quadro de
pessoal do Município de Caxingó — PI e dá outras providências.
. Projeto de Lei nº (5/2026: altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei
Municipal nº 067/2014-Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de Caxingó), para
criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito das
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento e
Saúde, bem como para adequar vencimentos de símbolos inferiores ao salário mínimo, e dá
a
outras providências.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 |.
Diante do relevante interesse público e da necessidade de pronta
implementação das medidas administrativas e remuneratórias propostas, requeiro a tramitação e
votação das matérias em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos previstos na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a fim de que os Projetos sejam
submetidos ao Plenário com a maior brevidade possível.
Caso a pauta ordinária não comporte a deliberação em tempo útil, requer-se, se necessário, a
convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na forma regimental, para assegurar a tempestiva
apreciação e deliberação das proposições, preservando a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos municipais.
Encaminham-se anexos os respectivos textos integrais dos Projetos de Lei, acompanhados de
quadros de referência para fins de transparência e execução, para a adequada instrução do processo
legislativo.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
MA M FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó/PI

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