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ó Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | | |] HI |
LS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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'O Povo na Poder
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/04000004
Número / | 999004/2026
Ano
Data/ | 04/02/2026 - 12:50:50
Horário
E t Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às
menta Endemias(ACE) ao piso Constitucional não inferior à 02(dois) salários mínimos nacional e, dá outras providências.
Autor MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO |
Tipo
Matéria
Número
cos 0
Páginas
Projeto de Lei Ordinária
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
PROJETO DE LEI Nº 02/2026, de 02 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do Município de Caxingó/PI ao piso
constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) vinculados ao Município de Caxingó/PI, independentemente do regime jurídico,
vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos, na forma do art. 198, $ 9º, da Constituição
Federal.
$ 1º Para os fins desta Lei, considera-se o salário mínimo nacional vigente fixado por ato normativo
federal, de modo que o piso de que trata o caput será automaticamente atualizado sempre que houver
reajuste do salário mínimo.
$ 2º Para o ano de 2026, considerado o salário mínimo nacional atualmente fixado em R$ 1.621,00 a
partir de 1º de janeiro de 2026, o piso constitucional referido no caput corresponde ao valor de
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O Município promoverá as adequações necessárias na folha de pagamento para cumprimento
do piso previsto no art. 1º, observadas as dotações orçamentárias e a legislação financeira vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 02 de fevereiro de 2026.
ia Ms CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
: « «ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
W4» — GABINETE DO PREFEITO
- Rua João Santos, 133 - Centro CEP. 64228-000 ga nau Ee na REA
2 - Caxingó/PI, 02 de fevereiro de 2026: '*4 ,..*28, é ereto
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Encaminhamento de 04 (quatro) Projetos de Lei. — pedido de
tramitação e votação em regime de urgência especial, com
possibilidade de convocação de sessão extraordinária.
Ao Excelentíssimo Senhor : ” ' RR 7 1a
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó/PI
Senhor(a) Presidente, e» su. + - ;
Cumpriirentando-o(a) cordialmente, encaminho à apreciação ' dessa Egrégia Câmara
Municipal, para tramitação e deliberação, 04 (quatro) Projetos de Lei de iniciativa do Poder
Executivo, com-vistas ao aprimoramento: da gestão pública e ao cumprimento. de parâmetros
constitucionais e remuneratórios, a saber:
e Projeto de Lei nº 7 /2026: dispõe sobre o vencimento básico/remuneração mínima no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta -e Indireta, assegurando patamar não
inferior ao salário mínimo nacional vigente (referência 2026: R$ 1.621,00), e dá outras
providências.
. Projeto de Lei nº &3/2026: dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao piso
constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos (referência 2026: R$ 3.242,00 para 40
horas semanais), e dá outras providências. o
. Projeto de Lei nº 0/2026: dispõe sobre a criação de Cargos Efetivos do quadro de
pessoal do Município de Caxingó — PI e dá outras providências.
. Projeto de Lei nº Ú 12026: altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei
Municipal nº 067/2014-Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de Caxingó), para
criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito das
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento e
Saúde, bem como para adequar vencimentos de'símbolos inferiores ao salário mínimo, e dá
outras providências.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
3 Rua João Santos, 133 -Centro CEP 64228-000 8%, & aesa
ec SE, AP RD
O PSVG RO PODER
Diante do relevante interesse público e da necessidade de pronta
implementação das medidas administrativas e remuneratórias propostas, requeiro a tramitação e
votação das matérias em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos previstos na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Íntemo dessa Casa Legislativa, a fim de que os Projetos sejam
submetidos do Plenário comi a maior brevidade possível.
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Caso a pauta ordinária não comporte a deliberação em tempo útil, requer-se, se necessário, a
convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na forma regimental, para assegurar a tempestiva
apreciação e deliberação das proposições, preservando a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos municipais. É , É
Encaminham-se anexos os respectivos textos integrais dos Projetos de Lei, acompanhados de
quadros de referência para fins de transparência e execução, para a. adequada instrução do processo
legislativo. , Vas u q tos montes PR as
Sem mais para o momento, renovo votos deelevada estima e consideração. o
.. » Tipo CARDOSO DOS SANTOS .
Prefeito Municipal de Caxingó/PI