Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | | | | | |
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000005
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/04000005
Número / Ano || 000005/2026
Data / Horário [04/02/2026 - 12:52:25
Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Caxingó - PI e, dá outras providências.
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas | O
Emitido por | sec.camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Projeto de Leinº 0h /2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ-PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos constantes no Anexo 1 da presente norma, os quais
passam a integrar o quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. O Anexo 1 é parte integrante desta lei, que passa a vigorar com as
respectivas denominações, quantitativos e requisitos mínimos de ingresso nos cargos.
Art. 2º. O provimento em cargos com vagas não preenchidas no quadro de pessoal do
município será realizado nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
$1º O provimento de novos servidores fica condicionado às disposições constantes no art.
169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites previstos no art. 18 e seguintes
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
$ 2º Em casos de comprovada situação de excepcional interesse público, os cargos podem
ser ocupados de forma temporária, podendo ser realizada seleção simplificada de pessoal, na
forma da lei municipal que regulamenta as hipóteses.
Art. 3º, As atribuições detalhadas e as especialidades dos cargos são as constantes do Anexo
H e serão normatizadas por instrumento próprio do poder executivo municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das nomeações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, em 03 de fevereiro de 2026.
(pensado Condenado od
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA
SEMANAL
[ QUAN
TIDA
VENCIMENTO
INICIAL
CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
R$ 3.000,00 +
Curso Superior em Odontologia e
Dentista 01
Produtividade registro no conselho de classe
Ensino Médio — Curso Técnico
Técnico em
01 R$ 1.621,00 40h | Específico e registro no conselho de
Saúde Bucal
classe
Curso Superior em Nutrição e
Nutricionista 01 R$ 2.500,00 30h
registro no conselho de classe
Agente
Comunitário de 03 R$ 3.242,00 40h Ensino Médio
Saúde (ACS)
Bacharelado em Direito, Ciências
Auditor de .
01 R$ 2.500,00 40h Contábeis, Economia ou
Tributos
Administração.
Auditor de Obras | 01 R$ 2.500,00 40h | Bacharelado em Engenharia Civil
De acordo com a Lei Curso de Licenciatura ou
Professor 20 20h
11.738/2008 Pedagogia
De acordo com a Lei Curso de Licenciatura ou
Professor 05 25h
11.738/2008 Pedagogia
De acordo com a Lei Curso de Licenciatura ou
Professor 62 40h .
11.738/2008 Pedagogia
Curso Superior em Psicologia e
Psicólogo 01 R$ 2.500,00 40h
registro no conselho de classe
Curso Superior em Serviço Social e
Assistente Social 01 R$ 2.500,00 40h
registro no conselho de classe
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GABINETE DO PREFEITO . :
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Eq prt!
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Dentista: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento
odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de
biossegurança. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar
tratamento odontológico. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais.
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Orientar
e executar atividades de urgências odontológicas. Participar, conforme a política interna da Instituição,
de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios
e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Técnico em Saúde Bucal: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários
disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para
prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; Controlar o fichário e/ou
arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados,
pata possibilitar ao Odontólogo consultá-los quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados
no consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários,
e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade
tequeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; Preparar material para
realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; Realizar ações de promoção e
prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente
de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
1H
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manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar
moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização
de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras
atividades afins.
Nutricionista: Atender a secretaria de Saúde e a secretaria de Educação, no tocante à elaboração do
cardápio da merenda escolar e da alimentação dos pacientes. Realizar outras tarefas correlatas que lhe
forem designadas. Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em
estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de
saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria
protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação
alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Agente Comunitário de Saúde (ACS): Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação pata a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco às famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função
do Agente Comunitário de Saúde. Além das atribuições descritas, são atribuições mínimas desta categoria
profissional, utilizada no programa de saúde da família, de acordo com as especificações locais: 1 —
desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adscrita à Unidade
Básica de Saúde — UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II — trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a micro área; III — estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe; IV — cadastrar todas as pessoas de seu micro área e manter os cadastros atualizados; V — orientar
famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI — desenvolver atividades de promoção
à saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
é,
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informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII — acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidas pela equipe; e VII — cumprir com as atribuições atualmente definidas na Lei 11.350/06, ou
legislação que vier a substituí-la.
Auditor de Tributos: Realizar auditorias e fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial nos contribuintes do município; constituir o crédito tributário mediante lançamento,
inclusive por meio de auto de infração e imposição de multa; proceder à orientação e fiscalização do
cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; analisar e emitir pareceres em
processos administrativos fiscais, incluindo impugnações, recursos e pedidos de restituição ou
compensação de tributos; realizar diligências e plantões fiscais para apuração de denúncias e verificação
de irregularidades; controlar a arrecadação dos tributos municipais e combater a sonegação fiscal; gerir
informações econômico-fiscais; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
administração tributária.
Auditor de Obras: Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia e urbanismo, públicos e
privados, no âmbito do município, verificando sua conformidade com os projetos aprovados, as licenças
e alvarás expedidos, e a legislação pertinente (Código de Obras, Plano Diretor, etc.); embargar ou
interditar obras em desacordo com as normas legais; emitir notificações, autos de infração e multas;
realizar vistorias técnicas para a emissão de laudos, pareceres e relatórios sobre o andamento e a qualidade
das obras; analisar e aprovar projetos de construção, reforma e loteamento; atuar no processo de
concessão do "Habite-se"; e executar outras atividades de fiscalização de posturas e obras que lhe forem
designadas.
Professor (20h): Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das
atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir
pata o aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar
necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;
cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do
aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins.
Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais
de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação
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social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de
tratamento ou cura.
Bem como atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no
âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas
dificuldades; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas
psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; Reunir informações
a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e
projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar assistência psicológica a crianças,
adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; Participar de estudos de caso, em
equipe multidisciplinar, visando a atenção integral ao usuário; Participar do planejamento,
desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando
os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; Desenvolver
ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a
educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional.
Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de
atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras) né
« is “ ESTADO DO PIAUÍ
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
- «. GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 «Centro CEP 64228-000 ag
=" Caxingó/PI, 02 de fevereiro de 2026. «2 são SF o vonã
OFÍCION' 062026 0 os ”
. Encaminhamento de 04 (quatro) Projetos de Lei — pedido de
tramitação e votação em regime de urgência especial, com
possibilidade de convocação de sessão extraordinária.
28 ' . os PR
e
Ao Excelentíssimo Senhor '
” Presidente da Câmara Municipal de Caxingó/PI
: ». Senhor(a) Presidente; . ca « eta
* Cumprimentando-o(a) cordialmente, “êncáiminho “a apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, para tramitação e deliberação, 04 (quatro) Projetos de Lei de iniciativa: do Poder
Executivo, .com vistas ao-aprimoramento da. gestão pública e ao cumprimento de parâmetros
constitucionais e remuneratórios, a saber:
e Projeto de Lei nº 7 /2026: dispõe sobre o vencimento básico/remuneração mínima no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assegurando patamar não
inferior ao salário mínimo nacional vigente (ieferência 2026: R$ 1.621,00), e dá outras
providências.
. Projeto de Lei nº 63/2026: dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ao piso
constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos (referência 2026: R$ 3.242,00 para 40
horas semanais), e dá outras providências. .
e Projeto de Lei nº 0L,/2026: dispõe sobre a criação de Cargos Efetivos do quadro de
pessoal do Município de Caxingó — PI e dá outras providências.
º Projeto de Lei nº 0/2026: altera a Lei Municipal nº 239/2025 (que altera a Lei
Municipal nº 067/2014-Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de Caxingó), para
criar cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito das
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Administração e Planejamento e
Saúde, bem como para adequar vencimentos de' símbolos inferiores ao salário mínimo, e dá
ao)
outras providências.
ESTADO DO PIAUÍ .
*» PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
*2 Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 =, » voar
Diante do relevante interesse público e da necessidade de pronta o povo É 9 Poor
implementação das medidas administrativas e remuneratórias propostas, requeiro a tramitação e
votação das matérias em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos previstos na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a fim de que os Projetos sejam
submetidos ao Plenário com a maior brevidade possível.
Caso a pauta ordinária não comporte a deliberação em tempo útil, requer-se, se necessário, a
convocação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na forma regimental, para assegurar a tempestiva
apreciação e deliberação das proposições, preservando a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos municipais. , . ,
Encaminham-se anexos os respectivos textos integrais dos Projetos de Lei, acompanhados de
quadros de referência para fins.de transparência e execução, para a adequada instrução do processo
legislativo. N : , era a a
» t Ê “ > »k
” Sem mais para o'momento, renovo.votos de.elevada estima e consideração. ..
“iu WE ed ,
Viguum Figiado; Cardio da. so
MAG RNANDO CARDOSO DOS.SANTOS «1:
c Prefeito Municipal de Caxingó/PI
ave