br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCria o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e, dá outras providências.
native_id612

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T12:34:50.010914-03:00 Aprovado 8 0 1
2026-04-10T12:01:16.865776-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

És
O Povo no Poder
Câmara Municipal de Caxingó - Piauí - Caxingo - PI | | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000022
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/07000022
Número / Ano 000022/2026
Data / Horário | 07/04/2026 - 11:24:21
A
Ementa [trio conto Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e, dá outras providências. |
Autor | MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS - PREFEITO |
Natureza [Legislativo ]
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária |
Número Páginas |0 |
Emitido por sec.camara |
a
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 18/2026
Caxingó/PI, 06 de abril de 2026.
À
Câmara Municipal de Caxingó — PI
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Egrégia Câmara Municipal,
venho, por meio deste expediente, com fundamento no art. 64 da Lei Orgânica do Município de
Caxingó e demais dispositivos regimentais aplicáveis, encaminhar, para análise, deliberação e
votação, os seguintes Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal:
1. Projeto de Lei nº. | /2026, que dispõe sobre a proibição de queimadas no perímetro
urbano do Município de Caxingó e dá outras providências;
2. Projeto de Lei nº | - /2026, que institui medidas de controle da poluição sonora no
âmbito municipal;
3. Projeto de Lei nº . /2026, que gria o Conselho Municipal da Cidade e
Desenvolvimento Urbano;
4. Projeto de Lei nº . . /2026, que estabelece as diretrizes para a ocupação do solo do
Município de Caxingó/PI.
Tais proposições têm por objetivo aprimorar a legislação municipal em consonância com os
princípios constitucionais da função socioambiental da cidade, do desenvolvimento urbano
sustentável, da preservação da saúde pública, da ordem urbanística e da proteção ao meio
ambiente, assegurando melhores condições de vida à população caxingoense.
Diante da relevância social, da urgência das medidas regulatórias e da necessidade de
imediata implementação de políticas públicas eficazes nas áreas de meio ambiente, urbanismo e
ordenamento do território, requer-se que tais projetos tramitem, se necessário for, em regime
de urgência especial, conforme previsão legal e regimental, a fim de que possam ser apreciados e
deliberados com a celeridade que o interesse público reclama.
Na expectativa de que os projetos possam receber a devida atenção por parte dessa Casa
Legislativa, reitero votos de elevada consideração e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários, inclusive por meio de representantes
técnicos do Poder Executivo.
Atenciosamente,
A
Mera frade Cada to cado
m Ff Cardoso dos Santé
eito Municipal de Caxingó — PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
PROJETO DE LEINº 10 /2026
Cria o Conselho Municipal da Cidade e
Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de
caxingo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU do
Município de Caxingo-PI, vinculado à Secretaria de Administração.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU, órgão colegiado
paritário, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, tem como finalidade elaborar,
coordenar e formular políticas públicas que garantam a integração e a participação da sociedade
no processo de elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU:
I - Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, fixando prioridades para a
consecução das ações, captação e aplicação dos recursos;
IH - Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autoridades e gestores
públicos do município de Caxingo, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos
relacionados a política municipal de desenvolvimento urbano;
HI - Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projetos e estudos
relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o planejamento das ações
públicas para este segmento no Município;
IV - Propor à Administração Municipal convênios com órgãos governamentais, organizações não
governamentais e instituições afins, objetivando concretizar a política do Conselho;
V - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementação de políticas públicas
voltadas para o desenvolvimento urbano;
VI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
VII - Convocar, aprovar regimento interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
da Cidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU será constituído
de 09 (nove) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber: dy
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
1- 05 representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Secretário Municipal de Administração;
c) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Saúde;
e) 01 Vereador representante da Câmara Municipal de Caxingo.
N 04 representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo:
a) 01 representante das entidades de classe do magistério;
b) 01 representante das entidades de classe dos trabalhadores rurais de Caxingo;
c) 01 representante da Associação Comunitária;
d) 01 representante dos Comerciários.
$1º - Os representantes referidos no inciso I serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
$2º - Os representantes referidos no inciso II serão indicados pelos seus respectivos segmentos
representados e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - As atividades dos membros do Conselho serão regidos pelas seguintes disposições:
I- A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada;
IH — Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento social que os
indicou;
IN — As deliberações do Conselho serão registradas em atas.
Art. 7º - O CMCDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 8º - O funcionamento do CMCDU será disciplinado através de Regimento
Interno.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno do
Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Caxingo.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mó
É
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PR
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
O POVO É O PODER
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ, aos dias 22
abril de 2025. ds
Na o usa Cao & o
doso dos Santos
feito Municipal de Caxingó

open original →