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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI N°. 001/2016, de 12 de Fevereiro de 2016.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2016, e
dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, no uso das atribuições a que se
refere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC N°.
019/1998, de 04/06/1998.
Art. 1° - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Caxingó – PI, fica estabelecido em R$2.778,00 (Dois mil, setecentos e setenta e oito reais),
dos vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro receberão o
valor mensal de R$2.575,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), na forma do que
dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o artigo
37, incisos XI e XV e a Emenda Constitucional N°. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2° - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó,
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.058,00 (Dois mil, cinquenta e oito reais), de acordo
com o que estabelece a legislação citada no art. 1° desta lei.
Art. 3° - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os
limites previstos no §1°, do art. 29-A e no inciso XI do art. 37, ambos da Constituição
Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento municipal de 2016.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de
2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos doze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. (12.02.2016)
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José dos Remédios de Sousa Carvalho
Presidente da Câmara Municipal
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