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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaREAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-25 Proposição transformada em lei SANCIONADA SOB O N°. 100/2016
2016-02-12 Proposição aprovada S APROVADO
2016-02-12 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADA
2016-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO
2016-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P CONFERIDO PELA SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
2016-02-12 Aguardando assinatura do autógrafo P ENCAMINHAMENTO PARA ASSINATURA DA MATÉRIA
2016-02-12 Aguardando sanção governamental PRONTO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI N°. 001/2016, de 12 de Fevereiro de 2016.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de 
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2016, e 
dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, no uso das atribuições a que se 
refere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC N°. 
019/1998, de 04/06/1998.
Art. 1° - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de 
Caxingó – PI, fica estabelecido em R$2.778,00 (Dois mil, setecentos e setenta e oito reais), 
dos vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro receberão o 
valor mensal de R$2.575,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), na forma do que 
dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o artigo 
37, incisos XI e XV e a Emenda Constitucional N°. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2° - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó, 
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.058,00 (Dois mil, cinquenta e oito reais), de acordo 
com o que estabelece a legislação citada no art. 1° desta lei.
Art. 3° - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo 
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os 
limites previstos no §1°, do art. 29-A e no inciso XI do art. 37, ambos da Constituição 
Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das 
verbas próprias do orçamento municipal de 2016.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de 
2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos doze dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. (12.02.2016)
_______________________________________
José dos Remédios de Sousa Carvalho
Presidente da Câmara Municipal

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