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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaCONCEDE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Fone/Fax: (86) 3332-0001
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Projeto de Lei Municipalnº, 002 2016 Caxingó,(D:2 de Março de 2016,
Concede atualização do piso salarial aos
profissionais da educação da rede
municipal de ensino para o ano de 2016,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó - PI deliberou e aprovou,
conforme disposições legais, e eu sanciono a seguinte Lei Municipal de autoria deste Poder
Executivo:
Art. 1º - Fica concedido aos profissionais da educação da rede municipal de
ensino atualização ao piso salarial, respeitando a legislação vigente, (Portaria
Interministerial nº 11, de 30 de Dezembro de 2015), a qual realizou a atualização do piso
salarial do magistério para o ano de 2016, bem como o artigo 5º da Lei nº 11.738/08,
conforme tabelas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em QL de
Março de 2016.
é Kita de Ro bia Bobuito
Prefeita Municipal
RUA JOÃO SANTOS, 133 - CENTRO — CAXINGÓ - PIAUÍ
[8 Ti Taszeosas| Tas ss027/As 273525]
[8 Ju Ja zeosas|as 15077] R$ 13575]
[E jm fas 260548] Rs
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[R$ 210048 R$ 105m] Tas oz [AS 251577]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Fone/Fax: (86) 3332-0001
CONST RUÍNDO NOVOS CAMINHOS GABINETE DA PREFEITA
OFICIO Nº 0034/2016
Caxingó (PI), 01 de março de 2016
Exmo. Senhor
JOSÉ DOS REMEDIOS DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Caxingó-PI
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência vimos por meio
deste, CONVOCAR uma Sessão Extraordinária para o dia 04 de março de
2016 ( sexta Feira ), com a seguinte pauta:
- Projeto de lei nº 003 /2016 — Dispõe sobre a reestruturação do plano
de carreira, Cargos, vencimento e Remuneração dos Profissionais da
Educação/Magistério do Município de Caxingó-PI, em conformidade com o
artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos
206 e 211 da Constituição Federal, dos artigos 8º 4 1º e 67 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho
de 2007, e Lei 12.014 de 06 de agosto de 2009, artigo 1º incisos I, II e III.
Diante de todo o exposto esperamos a compreensão e pronto
atendimento de Vossa Excelência, desejamos-lhes votos de distinta e estima
consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí
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Rita de Rezende Sobrinho
Prefeita Municipal
! RUA JOÃO SANTOS, 133 — CENTRO — CAXINGÓ - PIAUÍ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
CAXINGO CNPJ: 01.612.618/0001-75
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Fone/Fax: (86) 3332-0001
Ofício 035/2016 Caxingó - PI, 02 de março de 2016.
Ao Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Caxingó- PI
Nesta Cidade
Justificativa à minuta Projeto de Lei
municipal que dispõe acerca da
atualização do piso salarial aos
professores da rede municipal de ensino
da cidade de Caxingó-PI, para o ano de
2016.
Cumprimento Vossa Excelência e aos seus pares desta Augusta Casa,
ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei nº 002/2016, que dispõe acerca
da atualização do piso salarial aos professores da rede municipal de ensino da cidade de
Caxingó —PI, para o ano de 2016.
Foi publicada no dia 30 de Dezembro de 2015 a portaria interministerial
nº1 1, cujo teor estabelece o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e
do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de
ensino da educação básica; estimativa da receita total dos Fundos; a Complementação da
União ao FUNDEB, distribuída por estado e Distrito Federal, sendo a partir daí analisado
o valor do piso salarial destinado aos profissionais da educação.
Diante disso e, considerando o eixo da valorização dos profissionais da
educação como suporte para uma educação de qualidade, a aprovação do projeto de lei,
ora encaminhado, mostra-se de suma importância, posto que a melhora do salário dos
RIA INÃO SANTOS 133 — CENTRO — CAXINGÓ - PIALIÍ
º .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ — PI
NGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Fone/Fax: (86) 3332-0001
professores, além de ser uma conquista histórica, faz parte do Plano Nacional de
Educação (PNE).
Saliente-se também que a oferta de boas condições de trabalho para o
professor vem a ser fator determinante para que, numa contrapartida, haja a qualidade do
ensino. Portanto, devem ser garantidos salários dignos e compatíveis com a importância
de sua função social e sua formação, de tal modo que ele possa se dedicar com
tranquilidade e segurança à sua profissão.
Neste diapasão, reconhecendo a importância da educação para o
desenvolvimento de uma nação, este gestor municipal encaminha aos nobres edis matéria
de urgência e relevância para o cumprimento das disposições legais e constitucionais
referentes aqueles que se dedicam a promoção da educação no município.
São estas, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do
Projeto de Lei em questão.
Convicta da plena apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
reitero a Vossa Excelência e aos demais Edis votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ódio du fgande Solis
Rita de Rezende Sobrinho
Prefeita Municipal
RUA INÃO SANTOS 133 — CENTRO — CAXINGÁ - PIALIÍ

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