ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº O05 /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
“Altera a Lei Municipal nº 067/2014, adequando a designação
dos Cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os cargos anteriormente designados como, Médico, Odontólogo e
Enfermeiro passam a ser designados Médico da Estratégia da Saúde da Família, Cirurgião
Dentista da Estratégia da Saúde da Família e Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família,
que atuam no âmbito da Atenção Básica em Saúde deste município, conforme descrito no Anexo I
desta Lei;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 01 de Março de 2016.
RITA DE Res E onRRÃO
Prefeita Municipal
mas tuna ununa o mamas
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PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 005 /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
EF E | DESIGNAÇÃO.
CARGOS ANTIGA
j Médico da Estratégia Graduação em Medicina com
02 Médico
da Saúde da Família | Registro no Conselho da Classe.
L E se =
Enfermeiro da
. . Graduação em Enfermagem com
03 Enfermeiro Estratégia da Saúde da E
. Registro no Conselho da Classe.
Família
|
Cirurgião Dentista da .
Graduação em Odontologia com
02 Odontólogo Estratégia da Saúde da .
j Registro no Conselho da Classe.
Família
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PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO IH DO PROJETO DE LEI Nº OO5 /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS NOS TERMOS DESTA LEI:
CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA
DOS CARGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAXINGÓ-PI
Categoria de Cargos
Profissionais de Nível Superior no Âmbito da Estratégia Saúde da Família
pÊ ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM
AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos. famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades:
TI - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar. de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território. priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local;
WI - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento
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GABINETE DA PREFEITA
da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado. se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis:
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica:
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe. integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da
equipe:
XV - participar das atividades de educação permanente:
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social:
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
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intersetoriais: e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ- PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
PI
Projeto de Lei nº OOS /2016, de 01 de
Março de 2016.
GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
Cargo: MEDICO ESF CBO: 225142
Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal
Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde
GRUPO Il: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
I- realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - realizar consultas clínicas. pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc);
HI - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário;
V - indicar. de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os
membros da equipe: e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da USB.
e
CAXINGÓ
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PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ”
CAXINGÓ-PI Projeto de Lei nº Q0a /2016, de 01 de
Março de 2016.
GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA ESF
Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal
Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde
GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
CBO: 223293
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos. diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe. com resolubilidade;
III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a
fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares:
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção
de doenças bucais:
VI - acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB); e
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAXINGÓ-PI Projeto de Leinº COS /2016, de 01 de Março
de 2016.
GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
Cargo: ENFERMEIRO ESF CBO: 223565
Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal
Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde
GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
1 - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc). em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade:
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços;
IN - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea:
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe:
V - contribuir, participar. e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 01 de Março de 2016.
Olãe de SpoBo
RITA DE RE E SOBRINHO
Prefeita Municipal
Pao aan una neu
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXINGÓ - PIAUÍ
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por meio
deste, encaminhar o Projeto de Lei nº COS /2016, de 01 de Março de 2016, o qual altera a Lei
Municipal nº 067/2014. adequando a designação dos Cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro e
dá outras providências, nos termos da Lei Orgânica deste município.
Por oportuno, esclarecemos que o presente Projeto de Lei tem a finalidade
de readequar a nomenclatura dos cargos já existentes, de modo que os mesmos fiquem de acordo
com os constantes na Política Nacional da Atenção Básica — PNAB.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e demais Vereadores, nossos elevados votos de estima e consideração. ao tempo em que
nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI). em 01 de Março de 2016.
Clio de fade Sluaato
RITA DE RE) E SOBRINHO
Prefeita Municipal