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← Caxingó (PI)

materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id90

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2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 9 0 0
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Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 15

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº OOG6 /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
“Altera a Lei Municipal nº 067/2014, criando cargos de
provimento efetivo de Médico da Estratégia da Saúde da
Família e Cirurgião Dentista da Estratégia da Saúde da
Família no município de Caxingó. Estado do Piauí e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Caxingó
(PI), os seguintes cargos de provimento efetivo. que passam a integrar o anexo I da Lei Municipal
nº 067/2014:
1 Médico da Estratégia da Saúde da Família, em número de 01 (uma) vaga;
II — Cirurgião Dentista da Estratégia da Saúde da Família, em número de 01 (uma)
vaga;
Art. 2º. Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo ampliar as equipes de
Estratégia da Saúde da Família e consequentemente o atendimento à população:
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), 01 de Março de 2016.
Cges DE de de oo riu
Prefeita Municipal
01/03/2016 Ministério da Saúde
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitul o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.272 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Credencia Municípios a receberem os incentivos
financeiros referentes às Estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da
Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à
Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo Il a esta Portaria, dos Estados relacionados no
anexo | a esta Portaria, a receberem os incentivos às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável -
Saúde da Familia), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 º de
novembro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO |
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES
AM 2 180 2
CE 2 79 1
co 2 158 20
MG ] 5 91 4
MT 2 108 n
PA 5 496 33
PB 2 4 9
PI 110 | 6.464 1.311
PR 4 182 28
RN 3 136 24
RO 2 284 4
RS 16 1.133 | 219
TO 3 234 — 2»
Total Geral: 158 9.566 1.764
4
http://bvsms.saude.gov.br/ovs/saudelegis/gm/2013/pri3272 26 12 201 3.html 1/6
01/03/2016 Ministério da Saúde
ANEXO Il
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES
AM 1300300 AUTAZES 102 44
AM 1303007 NHAMUNDA 58 7
mi 2 160 21
CE 2306504 ITAPIUNA 47
CE 2313908 URUOCA 32
tesao 2 79 1
Go 5200258 | AGUAS LINDAS DE GOIAS 131 16
GO 5220009 | SAOJOAO DALIANCA 27 4
a 2 158 20
MG 3110905 CAMPANHA 39 5
MG 3134301 ITUMIRIM 16 3
MG 3142254 MIRAVANIA [4 2
MG 3158300 SANTANA DA VARGEM 18 3
MG 3167509 SIMAO PEREIRA 6 1
ana 5 91 14
MT 5102678 CAMPO VERDE 91 8
MT 5106000 “NORTELANDIA 17
e 2 108 1
PA 1502608 COLARES 37 5
PA 1502707 | CONCEICAO DO ARAGUAIA | 128 1
PA 1504059 MAE DO RIO 80
PA 1504802 MONTE ALEGRE 172
PA 1507003 | SANTO ANTONIO DO TAUA 79 8
ma 5 496 33
PB 2501401 BAIA DA TRAICAO 17
PB 2515401 SERIDO 24 5
ri 2 41 9
PI 2200103 AGRICOLANDIA 14 3
PI 2200202 AGUA BRANCA 42 8
PI 2200251 ALAGOINHA DO PIAUI 19 4
PI 2200277 | ALEGRETE DOPIAUI 13 3
PI 2200301 | ALTOLONGA - 35 7
PI 2200400 ALTOS 97 20
PI 2200459 | ALVORADA DO GURGUEIA 13 3
PI 2200509 AMARANTE 45 9
PI 2200707 ANISIO DE ABREU 23 5
PI 2200806 ANTONIO ALMEIDA 8 2
PI 2201051 ASSUNCAO DO PIAUÍ 2 4
4
http:/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3272. 26 12 2013.html
01/03/2016 Ministério da Saúde
PI 2201101 AVELINO LOPES 30
PI 2201150 BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 26 5
PI 2201200 BARRAS 112 23
PI 2201309 BARREIRAS DO PIAUL || 9 2
PI 2201507 BATALHA 75 13
PI 2201572 BELEM DO PIAUI 8 2
PI 2201608 BENEDITINOS 25 5
PI 2201705 BERTOLINIA 13 3
PI 2201903 | BOMJESUS 58 12
PI 2201919 | BOM PRINCIPIO DO PIAUI 14 3
PI 2201929 BONFIM DO PIAUI 13 3
PI 2201960 BRASILEIRA 20 4
PI 2202000 BURITI DOS LOPES 49 10
PI 2202026 BURITI DOS MONTES 20 4
PI 2202059 | CABECEIRAS DO PIAUI 25 5
PI 2202075 CAJAZEIRAS DO PIAUI 8 2
PI 2202083 CAJUEIRO DA PRAIA 18 4
E »202091 | CALDEIRAO GRANDE DO E ã
PIAUI
PI 2202109 CAMPINAS DO PIAUI q | 3
PI 2202133 CAMPO GRANDE DO PIAUL | 14 3
PI 2202208 CAMPO MAIOR 115 23
PI 2202307 CANTO DO BURITI 5 10
PI 2202406 CAPITAO DE CAMPOS 28
PI 2202539 CARAUBAS DO PIAUL | | 14
PI 2202604 CASTELO DO PIAUI 48
PI 2202703 COCAL 65 14
PI 2202729 COCAL DOS ALVES 14 3
PI 2202778 COLONIA DO PIAUI 20 4
PI 2202901 | CORRENTE | 64 13
PI 2203008 | CRISTALANDIA DO PIAUI 20 4
PI 2203107 CRISTINO CASTRO 25 5
PI 2203305 DEMERVAL LOBAO 33 7
PI 2203453 | DOM INOCENCIO | 23 5.
PI 2203503 ELESBAO VELOSO 37 7
PI 2203701 ESPERANTINA 95 19
PI 2203750 FARTURA DO PIAUL | 413 3
PI 2203909 FLORIANO 444 29
PI 2204006 FRANCINOPOLIS 14 3
PI 2204303 FRONTEIRAS 28 6
PI 2204352 GEMINIANO 14 3
PI 2204402 GILBUES 27 5
“PL 2204709 INHUMA la mo
PI 2204808 IPIRANGA DO PIAUI 24 5
PI 2204907 ISAIAS COELHO 21 4
PI 2205003 ITAINOPOLIS 29 6
4
http:/lbvsms.saude.gov.br /bvs/saudelegis/gm/2013/prt3272. 26 12. 2013.html
01/03/2016
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
Pl
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
4
2205151
2205201
2205409
2205458
2205508
2205524
2205557
2205706
2205805
2205854
2205904
2205953
2206100
2206209
2206506
2206605
2206696
2206704
2206803
2206951
2207009
2207504
2207603
2207702
2207801
2207900
2208007
2208106
2208205
2208304
2208403
2208502
2208601
2208809
2208908
2209104
2209302
2209377
2209658
2209872
2209971
2210003
2210052
2210409
2210508
Ministério da Saúde
JACOBINA DO PIAUI
JAICOS
JOAQUIM PIRES
JOCA MARQUES
JOSE DE FREITAS
JULIO BORGES
LAGOA ALEGRE
LUIS CORREIA
LUZILANDIA
MADEIRO
MANOEL EMIDIO
MARCOLANDIA
MATIAS OLIMPIO
MIGUEL ALVES
MONSENHOR HIPOLITO
“MONTE ALEGRE DO PIAUI
MURICI DOS PORTELAS
NAZARE DO PIAUI
NOSSA SENHORA DOS
REMEDIOS
NOVO SANTO ANTONIO
OEIRAS
PALMEIRAIS
PARNAGUA
PARNAIBA
PAULISTANA
PEDRO II
PICOS
PIMENTEIRAS
PIO IX
PIRACURUCA
PIRIPIRI
PORTO
PRATA DO PIAUI
* REGENERACAO
RIBEIRO GONCALVES
SANTA CRUZ DO PIAUI
SANTA LUZ
SANTA ROSA DO PIAUI
SAO FRANCISCO DE ASSIS
SAO JOAO DA FRONTEIRA
SAO JOAO DO ARRAIAL
SAO JOAO DO PIAUI
SAO JOSE DO DIVINO
SAO MIGUEL DO TAPUIO
SAO PEDRO DO PIAUI
http:/lbvsmss.saude,gov.br/bvs/saudelegis/gm /2013/prt3272 26 12 2013.html
45
35
14
93
14
20
71
63
20
14
20
26
84
19
27
19
21
89
27
364
51
184
31
71
156
30
45
Lá
15
14
14
14
14
19
50
43
50
wo ow
Ow
15
12
74
10
19
38
vizioja
Vous ro vo
ES
3» 0
“ow
01/03/2016
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
Total da
UF:
PR
PR
PR
PR
Total da
UF:
RN
RN
RN
Total da
UF:
RO
RO
Total da
UF:
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
Total da
UF:
TO
TO
TO
Total da
UF:
1
2210607
2210656
2210706
2210805
2211001
2211100
2211209
2211308
4105607
4113908
4122404
4127205
2402204
2405603
2410306
1100924
1100122
4300034
4300109
4300877
4301909
4304630
4305108
4308508
4312625
4313003
431454
4314902
4317608
4317806
4321709
4321808
4323002
1701101
1709500
1716208
Ministério da Saúde
SAO RAIMUNDO NONATO
SIGEFREDO PACHECO
SIMOES
SIMPLICIO MENDES
TERESINA
UNIAO
URUCUI
VALENCA DO PIAUI
110
CIDADE GAUCHA
MALLET
ROLANDIA
TERRA BOA
4
CANGUARETAMA |
JARDIM DE PIRANHAS
PRESIDENTE JUSCELINO
3
CHUPINGUAIA
JI-PARANA
2
ACEGUA
AGUDO
ARARICA
BARRA DO RIBEIRO
CAPAO DA CANOA
CAXIAS DO SUL
FREDERICO WESTPHALEN
MULITERNO
NOVA BRESCIA
PINTO BANDEIRA
PORTO ALEGRE
SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
SANTO AUGUSTO
TRES COROAS
TRES DE MAIO
VIAMÃO
16
| APARECIDA DO RIO NEGRO |
GURUPI
PARANA
3
http:/bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/201 3/prt3272, 26 12 2013.html
82
24
35.
30
2036
107
50
53
6464
28
26
40
182
79
34
23
136
27
257
284
11
12
21
45
217
39
559
45
31
16
51
65
1133
12
187
35
234
go wn a
17
415
10
10
1311
14
28
13
24
w
wa
Es
Es
EN
» jgoljajajala
o
own
219
E
01/03/2016 Ministério da Saúde
Total Geral: 158 9566 1764
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
http://ovsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3272. 26 12 2013.html
PORTARIA Nº 711, DE 2 DE MAIO DE 2014
Credencia Municípios a receberem os
incentivos financeiros referentes às ações de
Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da
Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que
define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde
da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos
pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta
Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da Estratégia Saúde da
Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.
ARTHUR CHIORO
Ministro da Saúde
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À SAÚDE
BUCAL
dm | CÓD. emma [MOD./ MOD.
VE | MU. | “a. nie E A A [POTAL
AL | 2708308 | SAOJOSEDALAIE| [9 10 9 /|
Totalda UF: 1 O 1 E 0 | 9 |
AM | 1301852 | IRANDUBA Is 5 18
Total da UF: | 1 [13 [5 18 |
“BA 2902708 | BARRA RE o 15
BA | 2918456 | JUCURUCU 5 0 5
BA 2923035 | NOVO HORIZONTE 4 0 4
Total da UF:| 3 14 [0 | 14
CE 2300101 | ABAIARA [5 [0 |5
CE | 2303808 | CEDRO 12 0 | à
CRE CO MD A
CE 2309706 | — PACATUBA 16 [1/17
CE | 2310605 | PENAFORTE 3 1 [4 |
CE 2311405 | QUIXERAMOBIM " 8 19
Total da UF: | 6 52 | 10 | 62
MG 3137908 | LAMIM 2 1 6 2
MG 3160603 SANTO HIPOLITO [1/0 1
Total da UF: | 2 3 0 3 |
PA 1505700 | PONTADEPEDRAS 4a [o 4
E o 7]
PB 2508802 | MALTA 3 0 13
PB 2509800 | MULUNGU 5 0 5
PB |2512721 | PEDRO REGIS 3 0 3
PB 2516508 | TAPEROA 7 0 7
PB 2517001 UMBUZEIRO 410 [4
Total da UF:| | 5 2/0 /2
PE |2601201 ARCOVERDE Il»laollz
PE 2609501 | NAZAREDAMATA [1 [2 [3
Total da UF: | | 2. [23 | 2 [25 |
PL 2200103 AGRICOLANDIA 3 0 3
PI | 2200202 | AGUA BRANCA 8 0 | 8
PI 2200251 ALAGOINHA DO PIAUI | 4 0 | 4
CPI |220027 ALEGRETE DO PIAUI [3 0 3 |
PI | 2200301 | ALTO LONGA 7 0 7 |
PI | 2200400 | “ALTOS 2» | 0 | 20
PI 2200459 | ALVORADA DO GURGUEIA 3 | 0 3
PI 2200509 | AMARANTE 7 ]219
PI | 2200707 ANISIO DE ABREU 5 0 5
PI | 2200806 | ANTONIO ALMEIDA 2 0 | 2
PL | 2201051 | ASSUNCAO DO PIAUI 4 0 4 |
PL 220101 | AVELINO LOPES 6 0 6
PL 2201150 | BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 4 1 5
PI | 2201200 | BARRAS 23 0 23
PL 2201309, BARREIRAS DO PIAUI 2 0 2
PL 22015070. BATALHA 3.0 13
PL (2201572 | BELEM DO PIAUI 2 10 2 |
PI 2201606 | BENEDITINOS 5.0 5 |
PI 2201705 BERTOLINIA 3 0 3 |
“PL 2201903 | BOMJESUS [ir To ||
PL 2201919 | BOMPRINCIPIO DO PIAUI 3 0 3 |
E 2201929 | BONFIM DO PIAUI 3 0 3 |
CPI 2201945) BOQUEIRAO DO PIAUI 3 o | 3.
PI | 2201960 | BRASILEIRA 4 0 | 4
PI | 2202000 BURITI DOS LOPES [10 0 10
PI 2202026 | BURITI DOS MONTES 4 0 4
PI | 2202059 CABECEIRAS DO PIAUI 5 10 5
PI 2202075 | CAJAZEIRASDOPIAUL 210 2
“PI 2202083 | CAJUEIRODA PRAIA — [4a (0 [4
PI 2202091 | CALDEIRAO GRANDE DOPIAUL | 3 | 0 3
PL 2202109 | CAMPINAS DO PIAUI 3 0 s0|
PI 2202133 | CAMPO GRANDE DO PIAUI 3 0 3
PL | 2202208 | CAMPO MAIOR 3/0133
PL | 2202307 CANTO DO BURITI 10 0 0 10
PL | 2202406 CAPITAO DE CAMPOS 5 1 6
“PO — 220250 | CARACOL 4,1 5 |
CPI (2202539 | CARAUBASDOPIAUL | Zi Lis
PI | 2202604 | CASTELO DO PIAUI [9/0 | 9 |
PL | 2202703 COCAL 40 14 |
PL | 2202729 | COCAL DOS ALVES 3 0 3 |
PI | 2202778 | COLONIA DO PIAUI 410 4
PI 2202901 | CORRENTE | 13 o | 13
PI 2203008 | CRISTALANDIADOPIAUI | 3 a E
PI 2203107 | CRISTINO CASTRO 5 |0 5
CPI 2203305 | DEMERVALLOBAO | 7 a
PI (2203453 | DOMINOCENCIO 5 0 5 |
PL 2203503 ELESBAO VELOSO 7 0 | 7 |
PI | 2203701 ESPERANTINA 16 | 3 [190
PI | 2203750 | FARTURA DO PIAUI | 3 0 3
CPI | 2203909 | FLORIANO 22 [0 [2
PL | 2204006 | FRANCINOPOLIS 2 3
PI 2204303 | FRONTEIRAS 6 6
PL | 2204352 | GEMINIANO 3 3
PL | 2204402 | GILBUES 3 5
PL 2204501 L GUADALUPE 2 | 5
PI 2204709 || INHUMA Ss Ea
PL 2204808 | IPIRANGA DO PIAUL 5 5
PL 2204907 | ISAIAS COELHO 4 4
PL 2205003 | ITAINOPOLIS 2 6
PI 2205102 | ITAUEIRA 5 1% 5
PI 2205201 | JAICOS EE 9
PI 2205409 | JOAQUIM PIRES 3 7
CPI 2205458 | JOCA MARQUES oa 3
PI | 2205508 | JOSE DE FREITAS 19 19
[o 2205524 | JULIO BORGES ra 3
PL | 2205557 | LAGOA ALEGRE 4 4
PL | 2205706 | LUIS CORREIA 15 15
PL 2205805 | LUZILANDIA | 2 |
PL (2205854 | MADEIRO 4 | 4
PI 2205953 | MARCOLANDIA 4 | 4
PL | 2206100 | MATIAS OLIMPIO 5 | 5
PL 2206209 | MIGUEL ALVES 16. 16
PL | 2206506 | MONSENHOR HIPOLITO al 4
CPI 2206605 | MONTE ALEGRE DO PIAUI 5 | 5
PL 220669 | MURICI DOS PORTELAS 4
PL | 2206704 | NAZARE DO PIAUI 4
PI | 2206803 | NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS | 4
PL 2206951 | NOVOSANTOANTONIO | 2 2 |
PI | 2207009 | OEIRAS E 18
PL | 2207355 | PAJEU DO PIAUI 2 | 2
PL 2207504 | PALMEIRAIS TH] 7
PL 2207603 | PARNAGUA 5 | 5
“PL | 2207702 PARNAIBA 74 | 74
PL (220777 “PATOS DO PIAUI 3 | 3
CO PL 2207801) PAULISTANA — [10 | 10
PL 2207900 — PEDROI 19 | 19
PL 2208007) PICOS 38 | 38
PL | 2208106 | PIMENTEIRAS 6 | 6
PI | 2208205 PIO IX 9 0 9
PL 2208304 PIRACURUCA [14 0 14
PL 2208403 | PIRIPIRI 2» [2 [3 |
PL | 2208601 PRATA DO PIAUI 2 Wo |p 2
PL 2208700 | — REDENCAO DO GURGUEIA a fá la
PL 2208809 | REGENERACAO 63 9
CO PL 2208908 | RIBEIROGONCALVES | 4 0 4.
CO PL | 209104 | SANTA CRUZ DOPIAUL | 3 /0 3 |
CPI | 2209203 | SANTA FILOMENA [| 3 0 3.
PL | 2209302 | SANTA LUZ [5 | | 3
PL (2209377 | SANTA ROSA DO PIAUI 3 0 3 |
| -o | SAO FRANCISCO DE ASSIS DO |
pr 2209658 | SÃO Ra FINE |
PL 2209872 | SAO JOAO DA FRONTEIRA 3 0 [3 |
PL 2209971 SAO JOAO DO ARRAIAL 4 | 0 [4 |
PI 2210003 SAOJOAODOPIAUL | 8 |2 10 |
PI | 2210052 | SAO JOSE DO DIVINO ENEM
PL 2210508 | SAOPEDRODOPIAUL | 7/0 7.
PI | 2210607 | SAO RAIMUNDO NONATO 7o | 7
PL 2210656 SIGEFREDO PACHECO 5 0 | 5
PL | 2210706 SIMOES | 7 | 0 7
PL | 2210805 SIMPLICIO MENDES 6 [0 | 6 |
PI | 2211001 TERESINA 415 | 0 | 415
CPI 2211100 | UNIAO 2 o | 2 |
CPI | 2211209] URUCUI [10 | 0 10
PL 2211308 | VALENCADOPIAUL | 9 1/10.
Total da UF: Co ua [1288 | 37 | 132% |
PR | 4113007 | E JUSSARA 0 [3 [3 |
PR |4123808 | SANTAIZABELDOOESTE | 2 | 2 | 4 |
(Total da UF:| 2 [2 | 5 f
RN | 2400406 | AGUA NOVA 2 0 | 2
RN | 2400505 | ALEXANDRIA 7 0 | 7 |
RN 2401909 | CAICARA DO RIO DO VENTO 2 0 | 2 |
RN E 2404408 | GROSSOS s | 0 | 5 |
RN | 2406106 | | JUCURUTU 9 | 0 9 |
RN | 2407005 | LUIS GOMES | Ss 05)
RN 20082] MAJOR SALES 2 [0 | 2 |
RN | 2409100 | PASSA E FICA 6 0 | 6
RN | 2409704 | PEDRO AVELINO 40 |] 4
RN | 2410108 | POCO BRANCO 7 0 | 7
RN | 2410702 | RIACHO DA CRUZ 2 0 2
RN (2412104 | SAO JOAO DO SABUGI 3 0 3
RN | 2412203 | SAO JOSE DE MIPIBU 22 [0 [2
RN 2413300 | SERRA DESAO BENTO 51% |3
RN . SITIO NOVO | = 10 [já
RN 2414100 TENENTE ANANIAS 5 0135
Total da UF: | 17 88 0 | 88
RR | 1400209 | CARACARAI 8 0 | 38
Total da UF: 1 10 14
RS | 4309407 GUAPORE joias
RS 4314902 PORTO ALEGRE 55 [30 | 8
RS 4318705 * SAO LEOPOLDO ml o 1H
TotaldaUF: 13 a 75 30 105
SC | 4215752 | SAO BERNARDINO O J1 11
Total da UF: | | 1 o o l1 [1a
SP | 3534708 | OURINHOS 6 0 | 6
Total da UF:| 1 6 0 | 6
] 160 1602 90 1692
Total Geral:
CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXINGÓ - PIAUÍ.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que cria cargos de provimento
efetivo de Médico da Estratégia da Saúde da Família e Odontólogo da Estratégia da Saúde da
Família, no anexo I da Lei nº 067/2014 e dá providências.
A Constituição Federal vigente no Brasil estabelece, já em seu Art. 1º,
inciso III, um de seus principais fundamentos que é "A dignidade da pessoa humana". O Art. 196
da CF estabelece que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Esta é uma forma de garantia da dignidade da pessoa humana.
Também, segundo o estabelecido no Art. 18 da Lei nº 8.080/90 - Lei
Orgânica da Saúde, compete à direção municipal do Sistema único de Saúde. dentre outros itens, o
planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde e gerenciar
e executar os serviços públicos de saúde.
Cumprindo com o que determina a Constituição Federal, em seu Art. 196,
estaremos garantindo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo de
responsabilidade das três esferas de Governo. O Município tem realizado inúmeros esforços para
atender ao preceito constitucional e, acima de tudo. em respeito aos usuários de saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS. Os esforços são no sentido de estruturar as Equipes de Saúde da Família que
estão sob nossa responsabilidade, não só com equipamentos, medicamentos e materiais em
quantidade e qualidade condizentes com as normas e tecnologias mais avançadas, mas
especialmente para não deixar a área da saúde sem Recursos Humanos indispensáveis e
insubstituíveis para a prestação dos serviços de saúde.
A adesão aos Programas do Ministério da Saúde (MS). desde 2013 —
Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e Programa Mais Médicos para o Brasil —,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
que visaram incentivar e atrair médicos para atuarem na Atenção Básica, exigiu que os programas
fossem implantados em ESF. Atualmente, o município conta com 03 (três) Equipes de Saúde da
Família e 03 (três) equipes de Saúde Bucal, conforme Portarias nº 3.272, de 26 de Dezembro de
2013 e Portaria nº 711. de 02 de Maio de 2014 (em anexo).
No entanto. no anexo I da Lei nº 067/2014, instrumento que dispõe sobre
a nova estrutura administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Caxingó (PI), existem apenas a previsão de apenas 02 (dois) cargos para Médico
e 02 (dois) cargos para Odontólogos, razão pela qual a aprovação do presente projeto de lei
reveste-se de caráter imprescindível. Com a aprovação do presente Projeto de Lei pelo Egrégio
A
Poder Legislativo, o município de Caxingó passará a contar com 03 (três) vagas para Médicos
da Estratégia da Saúde da Família e 03 (três) vagas para Cirurgião Dentista da Estratégia da
Saúde da Família.
Diante disso. justificam-se as medidas de criação dos cargos propostas
por esta lei, com vistas a aperfeiçoar, pela existência de maior qualificação profissional, o
quadro de servidores ingressantes no Executivo Municipal de Caxingó (PI), o que, sem
dúvida, acarretará na qualificação dos procedimentos institucionais e na melhor prestação
dos serviços oferecidos à comunidade. Na certeza de contarmos com o integral apoio desse
Egrégio Poder Legislativo, e sabendo que a melhora da qualidade da saúde municipal é prioridade
para Vossas Excelências, apresentamos a matéria para análise e posterior aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossa
Excelência. bem como aos demais Vereadores, nossos elevados votos de estima e consideração, ao
tempo em que nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se façam
necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), em 01 de Março de 2016.
Cito As facul Sua
Prefeita Municipal

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