br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaALTERA O ANEXO I, ALÍNEA "A" DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO E DIGITADOR NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:48:49.901855-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº QU /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016
“Altera o Anexo I, alínea “a” da Lei Municipal
nº 067/2014, criando cargos de provimento
cfeuvo de farmacêutico e digitador no
município de Caxingó, Estado do Piauí e dá
outras providências”.
e A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO
DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais. faz saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 4º. Ficam criados ha estrutura administrativa do município de Caxingó (PD),
os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo 1 da Lei Municipal
nº 067/2014; 1
I — Farmacêutico, em número de 01 (uma) vaga, com salário sase de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais);
H — Digitador, em número de 02 (duas) vagas. com salário bise de R$ 980,00
(novecentos e oitenta reais);
Art. 2º. As despesas decorrentes: desta Lei correrão a conta das' dotações
orçamentárias próprias, consignadas nv orçamento corrente. podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo:com Lei Federal nº 4.320/64; |
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a
1º (primeiro) de Março de 2016.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI). 01 de Março de 2016.
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Caxingó (PI), 01 de Março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO
M.D Presidente da Câmara Municipal
Caxingó:— Piauí
tes tag uógre n
“Senhor Presidente,
. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação e apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
nº Q0%. de 01 de Março de 2016. o qual cria cargos de provimento efetivo, que passam a
integrar o anexo 1, alínea “a” da Lei Municipal nº 067/2014.
, » Importante destacar. que a criação de 02 (duas) vagas do cargo de
digitador se faz necessária, haja vista a implantação e alimentação no município de Caxingó,
Estado do Piauí, do programa e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), bem como a necessidade
de digitação de documentos e controle de arquivos, funções estas que tornam esse profissional
imprescindível para a Administração Pública Municipal.
Em relação ao cargo de farmacêutico, cabe destacar que recentemente
o município foi contemplado pelo Qualifar-SUS, programa este que tem a finalidade de
contribuir para o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das
atividades da Assistência Farmacêutica nas ações'e serviços de saúde, visando uma atenção
contínua. integrada, segura, responsável e humanizada. Ademais, vale ressaltar ainda que, o
profissional farmacêutico atuará na farmácia básica do município gerenciando e fazendo a
distribuição dos principais medicamentos exigidos pela Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME para todas as Unidades Básicas de Saúde do município.
: Para suportar tais gastos com pessoal, o Poder Executivo- usará
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo -ser
suplementadas, caso necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
Diante disso. justificam-se as medidas
de criação dos cargos propostas por esta lei, com vistas a aperfeiçoar, pela existência de
maior qualificação profissional, o quadro de servidores ingressantes no Executivo
Municipal de Caxingó (Pl), o que, sem dúvida, acarretará n2 qualificação dos
procedimentos institucionais e ma melhor prestação dos serviços oferecidos à
comunidade.
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente
Projeto de Lei que, o qual esperamos. possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos
respeitáveismembros desta Egrégia Câmara Legislativa. . +
nn 2a Atenciosamente,
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal

open original →