ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº OO8 /2016, DE 01 DE MARÇO DE 2016
“Altera o Anexo 1, alíneas “a” e “b” da Lei
Municipal nº (067/2014, reajustando os
vencimentos de cargos de provimento efetivo e
comissionados do município de Caxingó,
Estado do Piauí e dá outras providências”.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO
DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos e comissionados do município de Caxingó, Estado do Piauí, nos termos do anexo I do
presente Projeto de Lei;
Parágrafo Único: os cargos de Agente Administrativo terão anualmente, de
fora automática, seus vencimentos reajustados com base no salário mínimo nacional
vigente, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo:
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de Março de 2016, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI). 01 de Março de 2016
Ge dependo Buin
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
ss
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
a) Cargos de Provimento Efetivo
Nº : — CARGOS VENCIMENTO Nº DE
; CARGOS
01 | Agente Administrativo R$ 880,00 + 20% Salário
EN ADE PIA, É || Mínimo Vigente =R$
02 | Técnico de Enfermagem R$ 980.00 06
Auxiliar de Enfermagem R$ 930.00 01
04 | Técniço em Higiene Dental R$ 980,00 01
05 | Auxiliar de Higiene Bucal R$ 980,00 01
6 | Auxiliar de Consultório Dentário R$ 480,00 02
7 | Fisioterapeuta A ; R$ 1.600,00 | 01
| 08 | Nutricionista R$ 1.600,00 91
| 09 | Técnico Agrícola R$ 1.100,00 01
b) Cargos de Provimento em Comissão
Nº CARGOS VENCIMENTO | Nº DE CARGOS
R$ 900,00
Assessor Especial 1
| 02 | Assessor Es
Assessor de Comunicação
“04 | Secretária do Gabinete da Prefeita
[05 | Diretoria
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó. 01 de Março de 2016.
R$ 900,00
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
“ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM
Caxingó (PI). 01 de Março de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO
M.D Presidente da Câmara Municipal
Caxingó — Piauí -
pesar = ve *
* =*"“Senhor Presidente,
Ra
- Senhores Vereadores,
Em conformidade com o artigo 37. inciso X da Constituição Federal,
tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação e
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº COR , de 01 de
Março de 2016, o qual altera o Anexo 1, alíneas “a” e “b” da Lei Municipal nº 067/2014,
reajustando os vencimentos de cargos de provimento efetivo e comissionados do município de
Caxingó. Estado do Piauí dá outras providências.
Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste salarial
no momento será destinado aos servidores efetivos e comissionados que recebem valores
inferiores ao mesmo. Há que se considerar ainda, que a necessidade de aprovação do presente
Projeto de Lei, dá-se pelo fato de a-Administração Pública Municipal adequar ao valor no
novo salário mínimo na remuneração dos servidores que percebem valores inferiores a este,
ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o salário mínimo legal, que passará a R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Em se tratando dos cargos de Fisioterapeuta e Nutricionista, o
presente reajuste se faz: necessário pelo fato de igualar os vencimentos destes aos dos
profissionais psicólogos e assistentes'sociais, que recentemente conquistaram o salário base
de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), projeto este já aprovado por esta Egrégia Câmara
Municipal.
Para: suportár tais gastos com: pessoal, o Poder Executivo usará
dotações orçamentárias próprias, ' consignadas no orçamento corrente, Tendo ser
suplementadas, caso necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64.º
per BTA
= ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ
GABINETE DA PREFEITA
CORNTESHNDO NOVOS CAMINHOS
Estas são as objetivas razões pelas quais
elaboramos o presente Projeto de Lei que, o qual esperamos, possa merecer a habitual atenção
e aprovação pelos respeitáveis membros desta Egrégia Câmara Legislativa.
Atenciosamente,
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal