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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO II.
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

LE ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXÍNGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
NOVOS MINHOS
PROJETO DE LEINº 009/2.016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADIQUIRIR IMÓVEL
URBANO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE
CRECHE PRO INFANCIA TIPO Il.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a
realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
[- 01 (um) terreno urbano, localizado na rua Padre Costinha, s/n,
centro, Caxingó Estado do Piauí, com as seguintes medidas e confrontações: mede
doze metros (12,00m) em alinhamento frontal com a rua Padre Costinha, segue
limitando-se pelo lado direito, com terreno da Prefeitura Municipal de Caxingó por
cinquenta metros(50,00m), deflete à esquerda com terras do Senhor Antônio de
Pádua Ribeiro dos Santos, cinquenta metros (50,00m), e por fim confrontando ao
fundo com terras do Senhor Antônio de Pádua Ribeiro dos Santos, doze metros
(12,00m), fechando o perímetro com a área de 600,00m? (seiscentos metros
quadrados).
Art. 2º, O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante uma
entrada de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e
compra, e o restante em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
81º, Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão
qualquer tipo de correção ou reajuste.
82º. O pagamento das prestações mensais terá início no mês de
julho do exercício financeiro de 2016.
83º. Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X,
da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
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9500000/9L02
E: ESTADO DO PIAUI
nm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
A CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGO
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Art. 3º, Os recursos destinados ao pagamento da entrada, bem
como das prestações mensais serão consignados em dotações próprias no orçamentos
de 2016.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Caxingó(PI), 30 de maio de 2016
RITA DE RE E SOBRINO
- Prefeita Municipal -
FA ESTADO DO PIAUI
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
pm srs CNPJ: 01.612.618/0001-75
MENSAGEM
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a aquisição de imóvel
onde será instalada uma Creche Pro Infância tipo II.
Na busca de meios que assegurem o bem estar social e a melhor
qualidade de vida, priorizando a educação para o nosso povo, conseguimos em
parceira com o Governo Federal obra de tamanha magnitude, que visa atender
adequadamente a demanda de crianças em idade escolar, com local seguro, moderno
e digno onde os pais do Município de Caxingó, possam deixar seus filhos, enquanto
desenvolvem suas atividades laboral.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação está
sendo realizada com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os
parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura
à presente iniciativa.
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que
assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às
finalidades precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância
dos fatores localização e compatibilidade das instalações com as necessidades, visto
que o aquisição em tela visa, adequar a dimensão do terreno já existente às exigência
do Ministério da Educação para a liberação dos recursos financeiros, destinados à
construção da Creche Pro Infância tipo Il, em nossa cidade..
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação
da presente iniciativa, com a conseguente aprovação do mesmo, dado o manifesto
interesse público envolvido, concernente na necessidade de que seja instalada na
sede da cidade uma local digno e compatível com as suas atribuições das crianças de
Caxingó.
Fo aa ça] Caxingo(PI), 30 de maio de 2016
Nite du Ke sido 3 pANRO
RITA DE REZENDE SOBRINHO
- Prefeita Municipal -
LAUDO DE AVALIAÇÃO
BEM
LOTE DE TERRAS, NA SEDE DO MUNICIPIO DE CAXINGÓ -— PI,
COM FRENTE PARA A RUA PADRE COSTINHA PERTENCENTE AQ
SR. ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO DOS SANTOS, ADQUIRIDO
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PARA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS PUBLICAS
ÁREA DO TERRENO); 600,00 M?
CROQUIS DA AREA
SITUAÇÃO:
FRENTE: para o norte para Rua Padre Costinha, medindo-se 12,00 metros
LADO DIREITO para o leste limitando-se com terras da Prefeitura
Municipal de Caxingó, medindo-se 50,00 metros.
LADO ESQUERDO para o oeste limitando-se com terras de Antônio de
Pádua Ribeiro dos Santos, medindo-se 50,00 metros.
FUNDOS para o sul limitando-se com terras de Antônio de Pádua Ribeiro
dos Santos, medindo-se 12,00 metros.
Perfazendo uma área total de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados).
VALOR AVALIADO R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Buriti dos Lopes (PI), 15 de maio de 2015
Engº Agr”. Ee Barroso da Silva
CREA 3569 D/ PI

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