| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | REAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 101 |
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A = ESTADO DO PIAUI ZÉ > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 a GABINETE DA PREFEITA CAXIN LEI MUNICIPAL Nº. 100/2016 de 16 de Fevereiro de 2016. “Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2016, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC Nº. 019/1998, de 04/06/1998. Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Caxingó — PI, fica estabelecido em R$2.778,00 (Dois mil, setecentos e setenta e oito reais), dos vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro receberão o valor mensal de R$2.575,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o artigo 37, incisos Xl e XV e a Emenda Constitucional Nº. 058/2009, de 23/09/2009. Art. 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.058,00 (Dois mil, cinquenta e oito reais), de acordo com o que estabelece a legislação citada no art. 1º desta lei. Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites previstos no 81º, do art. 29-A e no inciso XI do art. 37, ambos da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal de 2016. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de fevereiro de 2016. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. (16.02.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob o número 100/2016. (dba. Se Mpesde E, uia RITA DE REZENDE SOBRINHO o) Prefeita Municipal Ep c Estores aaa ad nto Secretário Municipal de Administração e Planejamento