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← Caxingó (PI)

norma nº 100/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaREAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A = ESTADO DO PIAUI
ZÉ > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
a GABINETE DA PREFEITA
CAXIN
LEI MUNICIPAL Nº. 100/2016 de 16 de Fevereiro de 2016.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2016, e
dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se
refere a Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC Nº.
019/1998, de 04/06/1998.
Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Caxingó — PI, fica estabelecido em R$2.778,00 (Dois mil, setecentos e setenta e oito reais), dos
vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro receberão o
valor mensal de R$2.575,00 (Dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), na forma do que
dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o artigo
37, incisos Xl e XV e a Emenda Constitucional Nº. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó,
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.058,00 (Dois mil, cinquenta e oito reais), de acordo
com o que estabelece a legislação citada no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites
previstos no 81º, do art. 29-A e no inciso XI do art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento municipal de 2016.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. (16.02.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob
o número 100/2016. (dba. Se Mpesde E, uia
RITA DE REZENDE SOBRINHO
o) Prefeita Municipal
Ep c
Estores aaa ad nto
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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