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norma nº 4811/1995

Tipo Lei de Criação do Município
Número / Ano 4811 / 1995
Date 1995-12-27
EmentaCRIA MUNICÍPIOS, ESTABELECE TOPÔNIMOS, LIMITES E CIRCUNSCRIÇÃO DAS NOVAS UNIDADES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DO 00,
a de Pe,
LEI NºU.2)) DE gy DE tsmuhro DE 1925
Cria Municípios, estabelece topônimos,
PR limites e circunscrição das novas Uni-
| PÚBL CADO dades Politico-Administrativas e: dáã
pinser Ofkisl < dI6 outras providências.
[om JE JL, IS
+ — e o ur [O VAN mm
] serao
tam
- entao atm
O Governador do Estado do Piauí
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 30, incisos I e III da
Constituição Estadual e das Lei Complementares nº 06 de 01 de outu-
bro de 1991, nº 14, de 12 de maio de 1994 e nº 16 de 16 de janeiro de
de 1995, ficam criados os seguintes Municípios:
I - CARAÚBAS DO PIAUÍ, desmembrado do município de Buri
ti dos Lopes, com sede no povoado Caraúbas, com os seguintes limites:
“ a) Norte - Com o município de Burití dos Lopes;
b) Sul - Com os municípios de São José do Divino
e Piracuruca;
c) Leste - Com os municípios de Cocal e Piracuruca;
d) Oeste - Com os municípios de Joaquim Pires e Bu-
riti dos Lopes.
S 1º - O Município tem a seguinte circunscrição territo
rial:
Começa o perimetro do município de CARAÚBAS DO PIAUÍ,
DO 00,
a de Pe,
LEI NºU.2)) DE gy DE tsmuhro DE 1925
Cria Municípios, estabelece topônimos,
PR limites e circunscrição das novas Uni-
| PÚBL CADO dades Politico-Administrativas e: dáã
pinser Ofkisl < dI6 outras providências.
[om JE JL, IS
+ — e o ur [O VAN mm
] serao
tam
- entao atm
O Governador do Estado do Piauí
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 30, incisos I e III da
Constituição Estadual e das Lei Complementares nº 06 de 01 de outu-
bro de 1991, nº 14, de 12 de maio de 1994 e nº 16 de 16 de janeiro de
de 1995, ficam criados os seguintes Municípios:
I - CARAÚBAS DO PIAUÍ, desmembrado do município de Buri
ti dos Lopes, com sede no povoado Caraúbas, com os seguintes limites:
“ a) Norte - Com o município de Burití dos Lopes;
b) Sul - Com os municípios de São José do Divino
e Piracuruca;
c) Leste - Com os municípios de Cocal e Piracuruca;
d) Oeste - Com os municípios de Joaquim Pires e Bu-
riti dos Lopes.
S 1º - O Município tem a seguinte circunscrição territo
rial:
Começa o perimetro do município de CARAÚBAS DO PIAUÍ,
LEI Nº4. 9)) De JT. Ja 95. FL. 02
no marco M-1, situado à margem direita da ER-343, sentido
Teresina, ponto este, que também é cruzamento com a estrada
Canto das Esperas/Lagõa do Mano; deste marco, seguindo-se
esta última por vários rumos e distâncias, no sentido cado
Eravo, encontra-se numa distância total de 7.600,00 metros,
e nas proximidades deste lugar, o marco M-2; segue-se
limitando com o município de Buriti dos Lopes, de acordo com
o rumo 27º0D'sSE e distância de 4.000,00 metros até encontrar
o marco M-3; agora limitando-se com o município de Cocal,
segue-se O rumo 25º00'sW e distância de 7.400,00 metros até
encontrar o marco M-4; ainda limitando-se com Cocal,
segue-se o rumo 48º00'sW e distância de 7.000,00 metros para
encontrar o marco M-5; agora limitando-se com o município de
Firacuruca, segue-se o rumo 63º00'NW e distância de 3.200,00
metros até encontrar o marco M-6; daí, segue-se o rumo
24º00'SW e distância de 5.700,00 metros para encontrar o
marco M-7; deste marco, segue-se o rumo 35º00'sW e distância
de 13.100,00 metros atê encontrar o marco M-B; seguindo-se
agora limitando-se com o município de São José do Divino, de
acordo com o rumo 53º00'NW, encontra-se a 8.350,00 metros, o
marco M-9; à margem direita do rio Longá; agora limitando-se
com o município de Joaquim Pires, segue-se por vários rumos
e distâncias à margem direita deste rio, até encontrar uma
distância total de 19.400,00 metros, o marco M-1D; deste
marco segue-se o rumo 85º00'SE, agora limitando-se com
Eurití dos Lopes, a uma distância de 400,00 metros,
encontra-se à margem esquerda da estrada Cocho/Olho D'água,
sentido Olho D'água, o marco M-11; deste marco, segue-se por
vários rumos e distâncias esta estrada no mesmo sentido
anterior e uma distância total de 4.800,00 metros, no ponto
de confluência entre este e o riacho do Sucuriú, o marco
M-12; daí, segue-se por vários rumos e distâncias pela
margem esquerda deste riacho no seu sentido natural e na
distância total de 2.500,00 metros, encontra-se à margem
direita da estrada São Caetano/Caraúbas, o marco M-13; daí,
segue-se por esta última, de acordo com vários rumos e
distâncias no sentido Caraúbas, até encontrar no ponto de
confluência deste com a estrada Caxingó/Caraúbas, o marco
M-14; deste marco, segue-se por esta última, seguindo vários
rumos 8 distâncias até encontrar no ponto de
LEI Nº4. 9)) DE JT. Jr 05, FL. 02
no marco M-1, situado à margem direita da BR-343, sentido
Teresina, ponto este, que também é cruzamento com a estrada
canto das Esperas/Lagôa do Mano; deste marco, seguindo-se
esta última por vários rumos e distâncias, no sentido Gado
Bravo, encontra-se numa distância total de 7.600,00 metros,
e nas proximidades deste lugar, o marco M-2; segue-se
limitando com o município de Buriti dos Lopes, de acordo com
o rumo 27º00'sE e distância de 4.000,00 metros até encontrar
o marco M-3; agora limitando-se com o município de Cocal,
segue-se o rumo 25º00'sW e distância de 7.400,00 metros até
encontrar o marco M-4; ainda limitando-se com Cocal,
segue-se o rumo 48º00'sW e distância de 7.000,00 metros para
encontrar o marco M-5; agora limitando-se com o município de
Piracuruca, segue-se o rumo 63º00'NW e distância de 3.200,00
metros até encontrar o marco M-6; daí, segue-se o rumo
24º00'SW e distância de 5.700,00 metros para encontrar o
marco M-7; deste marco, segue-se o rumo 35º00'SW e distância
de 13.100,00 metros até encontrar o marco M-8; seguindo-se
agora limitando-se com o município de São José do Divino, de
acordo com o rumo 53º00'NHW, encontra-se a 8.350,00 metros, o
marco M-9; à margem direita do rio Longá; agora limitando-se
com o município de Joaquim Fires, segue-se por vários rumos
e distâncias à margem direita deste rio, até encontrar uma
distância total de 19.400,00 metros, o marco M-10; deste
marco segue-se o rumo 85º00'SE, agora limitando-se com
Burití dos Lopes, a uma distância de 400,00 metros,
encontra-se à margem esquerda da estrada Cocho/Olho D'água,
sentido Clho D'água, o marco M-11; deste marco, segue-se por
vários rumos e distâncias esta estrada no mesmo sentido
anterior e uma distância total de 4.800,00 metros, no ponto
de confluência entre este e o riacho do Sucuriú, o marco
M-12; daí, segue-se por vários rumos e distâncias pela
margem esquerda deste riacho no seu sentido natural e na
distância total de 2.500,00 metros, encontra-se à margem
direita da estrada São Caetano/Caraúbas, o marco M-13; daí,
segue-se por esta última, de acordo com vários rumos e
distâncias no sentido Caraúbas, até encontrar no ponto de
confluência deste com a estrada Caxingó/Caraúbas, o marco
M-14; deste marco, segue-se por esta última, seguindo vários
rumos B distâncias até encontrar no ponto de
ver no 90 oe dt.)2. 85, FL. D3
cruzamento deste com a estrada Canto das Esperas/Lagõa do
Gado Bravo, numa distância total de 1.900,00 metros, o marco
-15; deste marco, seguindo através de vários rumos &
distâncias esta última estrada no sentido Gado Eravo,
encontra-se uma distância total de 14.300,00 metros, o marco
M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim
103.400,00 metros de perímetro total, com área equivalente a
47.994,00 Ha,
II - CAXINGG - desmembrado do município de Buriti
dos Lores, com sede no povoado do mesmo nome, com os
seguintes limites:
a) Norte - Com o município de Buriti dos Lopes;
b) sul - Com os municípios de Joaguim Pires e
Burití dos Lopes;
c) Leste - Com o município de Buriti dos Lopes;
d) Oeste - Com o município de Buriti dos Lopes,
5 22 - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial:
Começa o perímetro do município de CAXINGO, no
marco M-1, situado à margem esquerda do rio Longá na altura
da Lagõa da Folha Larga; desse marco, segue-se limitando-se
com o município de Burití dos Lopes, o rumo/azimute 90º00' e
distância de 5.000,00 metros, encontra-se na margem direita
da estrada BDL-307, sentido Caraúbas, o marco M-2; desse
marco, seguindo-se o rumo azimute 0º00' e distância de
2.900,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada
Estreito/São Domingos, sentido São Domingos, o marco M-3;
desse marco, segue-se por vários pontos, rumos e distância
pela marcem desta estrada no sentido de são Domingos, no
cruzamento desta com a estrada BDL-402, encontra-se numa
distância total de 4.750,00 metros o marco M-4; daí segue-se
por vários rumos e distância no sentido EPom Princípio até
atingir a 7.900,00 metros na margem direita da EPR-343,
sentido Teresina, o marco M-5; deste marco, segue-se por
vários rumos e distância, margeando esta mesma estrada no
sentido Teresina, até encontrar a 7.600,00 metros, o marco
ver nel. 9U De df, 2 . 95. FL. 03
cruzamento deste com a estrada Canto das Esperas/Lagõa do
Gado Bravo, numa distância total de 1.900,00 metros, o marco
M-15; deste marco, seguindo através de vários rumos o
distâncias esta última estrada no sentido Gado Bravo,
encontra-se uma distância total de 14.300,00 metros, o marco
M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim
103.400,00 metros de perímetro total, com área equivalente a
47.994,00 Ha,
II - CAXINGO - desmembrado do município de Buriti
dos Lopes, com sede no povoado do mesmo nome, com os
seguintes limites:
a) Norte - Com o município de Buriti dos Lopes;
b) sul - Com os municípios de Joaquim Pires e
Buriti dos Lopes;
c) Leste - Com o município de Buriti dos Lopes;
d) ceste - Com o município de Buriti dos Lopes.
5 2º - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial:
Começa o perímetro do município de CAXINGO, no
marco M-1, situado à margem esquerda do rio Longá na altura
da Lagôa da Folha Larga; desse marco, segue-se limitando-se
com o município de Buriti dos Lopes, o rumo/azimute 90º00' e
distância de 5.000,00 metros, encontra-se na margem direita
da estrada BDL-307, sentido Caraúbas, o marco M-2: desse
marco, seguindo-se o rumo azimute 0º00' e distância de
2.900,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada
Estreito/São Domingos, sentido são Domingos, o marco M-3:
desse marco, segue-se por vários pontos, rumos e distância
pela margem desta estrada no sentido de são Domingos, no
cruzamento desta com a estrada BDL-402, encontra-se numa
distância total de 4.750,00 metros 0 marco M-4; daí segue-se
por vários rumos e distância no sentido Bom Princípio até
atingir a 7.900,00 metros na margem direita da BR-343,
sentido Teresina, o marco M-5; deste marco, segue-se Por
vários rumos e distância, margeando esta mesma estrada no
sentido Teresina, até encontrar a 9.500,00 metros, o marco
LEI Ned. Q)) «DE df.)) .95.. FL. 04
M-6; a partir deste marco, segue-se o rumo 27º00'5W e
distância de 1.800,00 metros, para entrar o marco M-7; daí,
segue-se em direção à BR-343 de acordo com O rumo 89º00'NE e
distância de 2.000,00 metros, para encontrar à margem
esquerda desta no sentido Teresina, o marco M-8; deste
marco, segue-se por vários rumos e distâncias, margeando
esta mesma estrada no sentido Teresina, e na distância total
de 14.300,00 metros, no cruzamento desta com a estrada Canto
das Esperas/Lagóa dos Cágados, estã o marco M-9; deste
marco, seguindo-se esta última estrada, por vários rumos e
distâncias no sentido Canto das Esperas, encontra-se no
cruzamento desta com a estrada Caxingó/Caraúbas, numa
distância total de 14.300,00 metros, o marco M-10; deste
marco, segue-se margeando esta última estrada por vários
rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até atingir a
1.900,00 metros, o marco M-11; deste marco, aque se encontra
no cruzamento destas estradas Caxingó/Caraúbas e são
Caetano/Caraúbas, segue-se por vários rumos e distâncias
margeando esta última no sentido São Caetano, até encontrar
no cruzamento desta com o riacho do Sucuruiú, numa distância
total de 3.350,00 metros, o marco M-12; agora seguindo-se
pela margem direita deste riacho, por vários rumos e
distância no sentido contrário ao natural, encontra-se numa
distância total de 2.900,00 metros, próximo ao lugar olho
D'água Oo marco M-12A4; seguindo-se a partir deste, por vários
rumos e distância à margem esquerda da estrada Cocho/olho
D'água, no sentido Cocho, encontra-se no cruzamento deste
com a estrada Caxingó/Formosa, o marco M-13; dai segue-se o
rumo S5º00' NW e distância de 400,00 metros, para encontrar
à margem direita do rio Longá, o marco M-14; seguindo-se a
partir deste o mesmo rumo anterior, limitando-se agora com O
município de Joaquim Fires, encontra-se a 7.000,00 metros o
marco M-15; deste marco, limitando-se ainda, com o município
de Joaquim Pires, segue-se o rumo 3º30' NW e distância de
1.900,00 metros, para encontrar o marco M-16; segue-se agora
limitando-se com o município de Buriti dos Lopes, o mesmo
rumo anterior e na distância de 6.900,00 metros, encontra-se
à margem direita da estrada São Caetano/FPau D'arco, no
sentido são Caetano, o marco M-17; ainda neste sentido,
segue-se por esta estrada vários rumos e distância, até
Ler ny GQ) ve dt.) .95. FL. 04
M-6; a partir deste marco, segue-se o rumo 27º00'SW e
distância de 1.800,00 metros, para entrar o marco M-7; daí,
segue-se em direção à BR-343 de acordo com o rumo 89º00'NE &
distância de 2.000,00 metros, para encontrar à margem
esquerda desta no sentido Teresina, o marco M-&8; deste
marco, segue-se por vários rumos e distâncias, margeando
esta mesma estrada no sentido Teresina, e na distância total
de 14.300,09 metros, no cruzamento desta com a estrada Canto
das Esperas/Lagõa dos cágados, estã o marco M-9; deste
marco, seguindo-se esta última estrada, por vários rumos e
distâncias no sentido Canto das Esperas, encontra-se no
cruzamento desta com a estrada Caxingó/Caraúbas, numa
distância total de 14.300,00 metros, o marco M-10; deste
marco, segue-se margeando esta última estrada por vários
rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até atingir a
4.900,00 metros, O marco M-11; deste marco, que se encontra
no cruzamento destas estradas Caxingó/Caraúbas e são
CGaetano/Caraúbas, segue-se por vários rumos e distâncias
margeando esta última no sentido São Caetano, até encontrar
no cruzamento desta com o riacho do Sucuruiú, numa distância
total de 3.350,00 metros, o marco M-12; agora seguindo-se
pela margem direita deste riacho, por vários rumos e
distância no sentido contrário ao natural, encontra-se numa
distância total de 2.900,00 metros, próximo ao lugar Olho
D'água O marco M-12a4; seguindo-se a partir deste, por vários
rumos e distância à margem esquerda da estrada Cocho/olho
D'água, no sentido Cocho, encontra-se no cruzamento deste
com a estrada Caxingó/Formosa, o marco M-13; daí segue-se o
rumo 85º00' NW e distância de 400,09 metros, para encontrar
à margem direita do rio Longá, o marco M-14; seguindo-se a
partir deste o mesmo rumo anterior, limitando-se agora com o
município de Joaquim Pires, encontra-se a 7.000,00 metros o
marco M-15; deste marco, limitando-se ainda, com o município
de Joaquim Fires, segue-se o rumo 3º30' NW e distância de
1.900,00 metros, para encontrar o marco M-16; segue-se agora
limitando-se com o município de Buriti dos Lopes, o mesmo
rumo anterior e na distância de 6.900,00 metros, encontra-se
à margem direita da estrada são Caetano/Pau D'arco, no
sentido São caetano, o marco M-17; ainda neste sentido,
segue-se por esta estrada vários rumos e distância, até
LEI No 9)) med.) 05. FL. 05
encontrar o marco M-18; no cruzamento desta estrada com o
Estreito/Estremas, numa distância total de 7.600,00 metros;
deste marco, segue-se por esta última, no sentido Estreito
de acordo com vários rumos e distâncias, até encontrar no
cruzamento desta com a estrada BDL-309, numa distância total
de 13.100,00 metros, próximo ao lugar Cajazeira de Baixo, o
marco M-19; daí, segue-se por esta última, no sentido
Tucuns, atê encontrar de acordo com vários rumos e distância
o marco M-Z20, numa distância total de 9.520,00 metros, à
margem esquerda da Fl-211; deste marco, segue-se por vários
rumos e distância esta última estrada no sentido Estreito,
que se encontra à 9.400,00 metros, o marco M-21; para fechar
o polígono desta área, segue-se o rumo/azimute 0º00' e
encontra-se a 1.000,00 metros o marco M-1:; ponto inicial do
nosso levantamento, perfazendo assim 132.320,00 metros de
perimetro total com área equivalente a 48.880,00 00 ha.
III - COCAL DOS ALVES - desmembrado do município
de Cocal, com sede no povoado do mesmo nome, com os
seguintes limites:
a) Norte - Com o município de Cocal e o Estado do
Ceará;
b> sul - Com o município de Firacuruca;
c) Leste - Com o Estado do Ceará;
d) Oeste - Com os municípios de Cocal EE)
Piracuruca.
5 32º - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial.
Começa o perímetro do município de COCAL DOS
ALVES, no marco M-1, situado no ponto de confluência das
estradas FI-2i3 e a que dá acesso a Cocal dos Alves, desse
marco, seguindo a FI-213 no sentido Estado do Ceará, na
distância de 2.900,00 metros, encontra-se O marco M-2: desse
marco, seguindo o rumo 17º00' SE e distância de 5.100,00
metros, encontra-se o marco M-3; desse marco, seguindo o
rumo 85º00' SE e distância de 3.500,09 metros, encontra-se o
LEI nad 9)) ve d7.)) 05. FL. 05
encontrar o marco M-18; no cruzamento desta estrada com o
Estreito/Estremas, numa distância total de 7.600,00 metros;
deste marco, segue-se por esta última, no sentido Estreito
de acordo com vários rumos e distâncias, até encontrar no
cruzamento desta com a estrada BDL-309, numa distância total
de 13.100,00 metros, próximo ao lugar Cajazeira de Baixo, o
marco M-19; daí, segue-se por esta última, no sentido
Tucuns, até encontrar de acordo com vários rumos e distância
o marco M-20, numa distância total de 9.520,00 metros, à
margem esquerda da P1l-211; deste marco, segue-se por vários
rumos e distância esta última estrada no sentido Estreito,
que se encontra à 9.400,00 metros, o marco M-21; para fechar
o polígono desta área, segue-se o rumo/azimute 0º09' e
encontra-se a 1.000,00 metros o marco M-1; ponto inicial do
nosso levantamento, perfazendo assim 132.320,00 metros de
perimetro total com área equivalente a 48.880,00 DO ha.
III - COCAL DOS ALVES - desmembrado do município
de Cocal, com sede no povoado do mesmo nome, com os
seguintes limites:
a) Norte - Com o município de Cocal e o Estado do
Ceará;
b) sul - Com o município de Piracuruca;
c) Leste - Com o Estado do Ceará;
d) ceste - Com os municípios de Cocal e
Piracuruca,
5 32 - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial.
Começa o perimetro do município de COCAL DOS
ÁLVES, no marco M-1, situado no ponto de confluência das
estradas FI-2i3 e a que dá acesso a Cocal dos Alves, desse
marco, seguindo a FPFI-213 no sentido Estado do Ceará, na
distância de 2.900,00 metros, encontra-se Oo marco M-2; desse
marco, seguindo O rumo 17º00' SE e distância de 5.100,00
metros, encontra-se o marco M-3; desse marco, seguindo o
rumo 85º00' SE e distância de 3.500,00 metros, encontra-se o
ver ney, 4) medi.) 95. FL. 06
marco M-4; desse marco, seguindo o rumo 46º00' SE e
distância de 5.700,00 metros, encontra-se Oo marco M-5; desse
marco, seguindo o rumo 66º00' SE e distância de 13.500,00
metros, encontra-se o marco M-5; desse marco, seguindo O
rumo 11º30' SW e distância de 4.800,00 metros encontra-se o
marco M-7; desse marco, seguindo o rumo 52º30' SW e
distância de 9,250,00 metros, encontra-se o marco M-8; desse
marco, seguindo o rumo 48º00' NW e distância de 5.200,00
metros encontra-se o marco M-?; desse marco, seguindo o rumo
23º30' NW e distância de 5.700,00 metros encontra-se O marco
M-10; desse marco, seguindo o rumo 55º00' SW e distância de
14.809,00 metros, encontra-se o marco M-11; desse marco,
seguindo o rumo 14º00' NW e distância de 5.700,00 metros,
encontra-se o marco M-12; desse marco, seguindo o rumo de
64º00' NE e distância de 3.400,00 metros, encontra-se o
marco M-13; desse marco, seguindo o rumo 21º30" NH e
distância de 5.050,00 metros, encontra-se o marco M-14;
desse marco, seguindo o rumo €2º00' NW e distância de
4.900,00 metros, encontra-se o marco M-15; desse marco,
seguindo o rumo 38º00' NE e distância de 5.100,00 metros,
encontra-se o marco M-16; desse marco, seguindo o rumo
75º0D0' NW e distância de +.800,00 metros, encontra-se o
marco M-17; 79º00' SW e 900,00 metros atê o marco M-18;
vários rumos e distâncias margeando o riacho Baixão no
sentido contrário ao natural numa distância total de
3.800,00 metros, atê o marco M-1?; vários rumos e distâncias
margeando a estrada Lajeirdo/Cocal dos Alves, numa distância
total de 3.500,00 metros até o marco M-20; vários rumos e
distâncias pela estrada Juazeiro/Cajueiro no sentido
Juazeiro numa distância total de 5.500,00 metros, até o
marco M-21; vários rumos e distância pela mesma estrada e no
mesmo sentido numa distância total de 5,100,00 metros, atê o
marco M-22; vários rumos e distâncias pela estrada
Jacarandá/Cocal dos Alves no sentido Jacarandá, numa
distância total de 2.800,00 metros, atê o marco M-1, ponto
inicial do nosso levantamento, perfazendo assim, 124.300,00
metros de perímetro total com área equivalente a
43.910,00 00 ha.
ver nad 9)) o pedt. Jp. 95. FL. 06
marco M-4; desse marco, seguindo o rumo 46º00' SE e
distância de 5.700,00 metros, encontra-se o marco M-5; desse
marco, seguindo o rumo 664º00' SE e distância de 13.500,00
metros, encontra-se o marco M-6; desse marco, seguindo o
rumo 11º30' SW e distância de 4.800,00 metros encontra-se o
marco M-7; desse marco, seguindo o rumo 52º30' sw e
distância de 9.250,00 metros, encontra-se o marco M-8; desse
marco, seguindo o rumo 48º00' NW e distância de 5.200,00
metros encontra-se o marco M-?; desse marco, seguindo o rumo
23º30' NW e distância de 5.900,00 metros encontra-se o marco
M-1D; desse marco, seguindo o rumo 55º00' sw e distância de
14.800,00 metros, encontra-se o marco M-11; desse marco,
seguindo o rumo 14º00' NW e distância de 5.700,00 metros,
encontra-se o marco M-12; desse marco, seguindo o rumo de
64º00' NE e distância de 3.400,00 metros, encontra-se o
marco M-13; desse marco, seguindo o rumo 24º30! Ny e
distância de 5.050,00 metros, encontra-se o marco M-14;
desse marco, seguindo o rumo S5º00' NW e distância de
4.900,00 metros, encontra-se o marco M-15; desse marco,
seguindo o rumo 38º00' NE e distância de 5.100,00 metros,
encontra-se o marco M-t6; desse marco, seguindo o rumo
75º00' NW e distância de 5.800,00 metros, encontra-se o
marco M-17; 79º00' SW e 700,00 metros atê o marco M-18;
vários rumos e distâncias margeando o riacho EBaixão no
sentido contrário ao natural numa distância total de
3.800,00 metros, atê o marco M-19; vários rumos e distâncias
margeando a estrada Lajeirdo/Cocal dos alves, numa distância
total de 3.400,00 metros até o marco M-20; vários rumos e
distâncias pela estrada Juazeiro/Cajueiro no sentido
Juazeiro numa distância total de 5.500,00 metros, até o
marco M-21; vários rumos e distância pela mesma estrada e no
mesmo sentido numa distância total de 5,100,00 metros, até o
marco M-22; vários rumos e distâncias pela estrada
Jacarandá/Cocal dos alves no sentido Jacarandá, numa
distância total de 2.800,00 metros, até o marco M-1, ponto
inicial do nosso levantamento, perfazendo assim, 124.300,00
metros de perimetro total com área equivalente a
43.910,00 00 ha.
Ler nd) ve dt. 95. FL. 07
IV - SÃO MIGUEL DO FIDALGO, desmembrado dos
municípios de São José do Feixe e Faes Landim, com sede no
povoado do mesmo nome em São Josê do Peixe, com os seguintes
limites:
a) Norte - Com os municípios de Colônia do Fiaui e
Santo Inácio do Piaui;
b)> Sul - Com o município de Paes Landim;
* Leste - Com o município de santo Inácio do
m
FPiaut;
d) Oeste - Com o município de São José do Peixe,
5 49 - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial:
Começa o perímetro do município de SÃO MIGUEL DO
FIDALGO, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de
Colônia do Fiauí e Santo Inácio do Piauí, a partir deste,
segue-se com os seguintes rumos e distâncias até fechar o
polígono; 3J3º30' SE e 9.200,00 metros até o marco M-2;
29º0D' SW e 13.500,00 metros até o marco M-3; 95º00' Sw e
9.300 metros até o marco M-4; 50º00' SE e 164.700,00 metros
até o marco M-5; S9º30' NW e 16.540,00 metros até o marco
M-4; vários rumos e distâncias margeando a estrada PAL - 351
no sentido socorro do Piauí, numa distância total de
8.550,00 metros até o marco M-7; 47º00' NW e 1.700,00 metros
até o marco M-B; 23º00' NW e 16.200,00 metros até o marco
M-9; 3º30' NE e 4.100,00 metros até o marco M-10; vários
rumos e distâncias pela estrada São José do Feixe/Faes
Landim, no sentido da primeira numa distância total de
3.800,00 metros até o marco M-11, vários rumos e distâncias
pela estrada São José do Feixe/Geiras no sentido desta
última até a bifurcação para São Miguel do Fidalgo numa
distância total de 11.250,00 metros, onde se encontra o
marco M-12; vários rumos e distâncias pela mesma estrada e
no mesmo sentido numa distância total de 16.600,00 metros
até o marco M-13; 79º00' SE e 10.800,00 metros até o marco
M-1. ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim.
139.840,00 metros de perímetro total com área equivalente a
78.090,00 ha.
LEI noy 4) oe dt.) 95. FL. 07
IV - SÃO MIGUEL DO FIDALGO, desmembrado dos
municípios de São José do Feixe e Faes Landim, com sede no
povoado do mesmo nome em São José do Peixe, com os seguintes
limites:
a) Norte - Com os municípios de Colônia do Fiauí e
Santo Inácio do Piaui;
b: sul - Com o município de Paes Landim;
ci Leste - Com o município de santo Inácio do
Piauí;
d) Oeste - Com o município de São José do Feixe,
5 42 - O Município tem a seguinte circunscrição
territorial:
Começa o perimetro do município de SÃO MIGUEL DO
FIDALGO, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de
Colônia do Piauí e Santo Inácio do Piauí, a partir deste,
segue-se com os seguintes rumos e distâncias até fechar o
polígono: J3º30' SE e 9.200,00 metros até o marco M-Z;
29º00' SW e 13.500,00 metros até o marco M-3; 95º00' SW e
9.300 metros até o marco M-4; 50º00' SE e 16.700,00 metros
até o marco M-5; B9º30' NW e 16.540,00 metros até o marco
M-6; vários rumos e distâncias margeando a estrada PAL - 351
no sentido Socorro do Piauí, numa distância total de
8.550,00 metros até o marco M-7; 47º00' NW e 1.700,09 metros
atê O marco M-B; 23º00' NW e 15.200,00 metros até o marco
M-9; 3º30' NE e 6.100,00 metros até o marco M-10; vários
rumos e distâncias pela estrada São José do Feixe/Faes
Landim, no sentido da primeira numa distância total de
3.800,00 metros até o marco M-11, vários rumos e distâncias
pela estrada São Josê do Feixe/Oeiras no sentido desta
última atê a bifurcação para São Miguel do Fidalgo numa
distância total de 11.250,00 metros, onde se encontra o
marco M-12; vários rumos e distâncias pela mesma estrada e
no mesmo sentido numa distância total de 14.600,00 metros
até o marco M-13; 79º00' SE e 10.800,00 metros até o marco
M-1. ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim,
139.840,00 metros de perímetro total com área equivalente a
78.090,00 ha,
LEI nº4.$)) me dt.) 395. FL. 08
ATE. 720 - A instalação dos Municípios constantes
desta Lei ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-prefeitos
e Vereadores, eleitos mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o pais, salvo legislação federal em
contrário.
5 19 - Até a instalação, os territórios dos novos
municípios continuarão a ser administrados pelos municípios
de origem.
5 20 — Instalados os novos municípios, os
Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuizo de
iguais providências para o exercício seguintes:
1 - até o segundo dia útil do primeiro período
legislativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias;
II - quinze dias após a sanção da lei de
diretrizes, a proposta orçamentária do exercício,
8 32 - Instalados os novos municípios, passam a
integrar o seu quadro de pessoal os servidores municipais
estáveis, residentes na área emancipada, salvo se optarem
pela continuidade do vínculo funcional com o município de
origem.
3 49 - até que tenha legislação própria, vigorará
nos novos municípios a legislação do município de origem.
5 59 - Os bens públicos municipais, situados no
território desmembrado, serão incorporados à propriedade do
novo município, na data de sua instalação.
Art. 32 - Os municípios de que trata esta Lei não
poderão gastar com pessoal, durante cinco anos após sua
instalação, mais de cinquenta por cento de suas receitas
orçamentárias, sendo-lhes vedado, ainda, no mesmo periodo:
1 - criar mais de três secretarias ou órgãos a
elas equiparados;
Ler ne d.3]) oe dt.) 35. FL. 08
ATE. 22 - A instalação dos Municípios constantes
desta Lei ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores, eleitos mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o país, salvo legislação federal em
contrário,
5 19 - Até a instalação, os territórios dos novos
municípios continuarão a ser administrados pelos municípios
de origem.
5 22º — Instalados os novos municípios, os
Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuízo de
iguais providências para o exercício seguintes:
1 - até o segundo dia útil do primeiro período
legislativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias;
II - quinze dias após a sanção da lei de
diretrizes, a proposta orçamentária do exercício.
5 32 - Instalados os novos municípios, passam a
integrar o seu quadro de pessoal os servidores municipais
estáveis, residentes na área emancipada, salvo se optarem
pela continuidade do vínculo funcional com o município de
origem.
5 49 - Até que tenha legislação própria, vigorará
nos novos municípios a legislação do município de oricem.
5 52 - Os bens públicos municipais, situados no
território desmembrado, serão incorporados à propriedade do
novo município. na data de sua instalação.
árt. 32 - Os municípios de que trata esta Lei não
poderão gastar com pessoal, durante cinco anos após sua
instalação, mais de cinquenta por cento de suas receitas
orçamentárias, sendo-lhes vedado, ainda, no mesmo período:
1 - criar mais de três secretarias ou órgãos a
elas equiparados;
II - gastar mais de quatro por cento de sua receita com
remuneração dos vereadores.
Art. 4º - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após
instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, e
dois turnos, com interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois ter
cos de seus membros, que a promulgarão.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(P1), 27 de dryulivo ã
1995.
Mess dans de iusmcaa aa
GOVERNADOR DO ESTADO
Ad ale
SECRETÁRIO DE GOVERNO
II - gastar mais de quatro por cento de sua receita com
remuneração dos vereadores.
Art. 4º - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após
instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, e
dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois ter
ços de seus membros, que a promulgarão.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(P1), )7 ge olryuulivo ã
1995,
Perco late de lume can aa
GOVERNADOR DO ESTADO
fud Elo
SECRETÁRIO DE GOVERNO

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