| Tipo | Lei de Criação do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 4811 / 1995 |
| Date | 1995-12-27 |
| Ementa | CRIA MUNICÍPIOS, ESTABELECE TOPÔNIMOS, LIMITES E CIRCUNSCRIÇÃO DAS NOVAS UNIDADES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO 00, a de Pe, LEI NºU.2)) DE gy DE tsmuhro DE 1925 Cria Municípios, estabelece topônimos, PR limites e circunscrição das novas Uni- | PÚBL CADO dades Politico-Administrativas e: dáã pinser Ofkisl < dI6 outras providências. [om JE JL, IS + — e o ur [O VAN mm ] serao tam - entao atm O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do art. 30, incisos I e III da Constituição Estadual e das Lei Complementares nº 06 de 01 de outu- bro de 1991, nº 14, de 12 de maio de 1994 e nº 16 de 16 de janeiro de de 1995, ficam criados os seguintes Municípios: I - CARAÚBAS DO PIAUÍ, desmembrado do município de Buri ti dos Lopes, com sede no povoado Caraúbas, com os seguintes limites: “ a) Norte - Com o município de Burití dos Lopes; b) Sul - Com os municípios de São José do Divino e Piracuruca; c) Leste - Com os municípios de Cocal e Piracuruca; d) Oeste - Com os municípios de Joaquim Pires e Bu- riti dos Lopes. S 1º - O Município tem a seguinte circunscrição territo rial: Começa o perimetro do município de CARAÚBAS DO PIAUÍ, DO 00, a de Pe, LEI NºU.2)) DE gy DE tsmuhro DE 1925 Cria Municípios, estabelece topônimos, PR limites e circunscrição das novas Uni- | PÚBL CADO dades Politico-Administrativas e: dáã pinser Ofkisl < dI6 outras providências. [om JE JL, IS + — e o ur [O VAN mm ] serao tam - entao atm O Governador do Estado do Piauí FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do art. 30, incisos I e III da Constituição Estadual e das Lei Complementares nº 06 de 01 de outu- bro de 1991, nº 14, de 12 de maio de 1994 e nº 16 de 16 de janeiro de de 1995, ficam criados os seguintes Municípios: I - CARAÚBAS DO PIAUÍ, desmembrado do município de Buri ti dos Lopes, com sede no povoado Caraúbas, com os seguintes limites: “ a) Norte - Com o município de Burití dos Lopes; b) Sul - Com os municípios de São José do Divino e Piracuruca; c) Leste - Com os municípios de Cocal e Piracuruca; d) Oeste - Com os municípios de Joaquim Pires e Bu- riti dos Lopes. S 1º - O Município tem a seguinte circunscrição territo rial: Começa o perimetro do município de CARAÚBAS DO PIAUÍ, LEI Nº4. 9)) De JT. Ja 95. FL. 02 no marco M-1, situado à margem direita da ER-343, sentido Teresina, ponto este, que também é cruzamento com a estrada Canto das Esperas/Lagõa do Mano; deste marco, seguindo-se esta última por vários rumos e distâncias, no sentido cado Eravo, encontra-se numa distância total de 7.600,00 metros, e nas proximidades deste lugar, o marco M-2; segue-se limitando com o município de Buriti dos Lopes, de acordo com o rumo 27º0D'sSE e distância de 4.000,00 metros até encontrar o marco M-3; agora limitando-se com o município de Cocal, segue-se O rumo 25º00'sW e distância de 7.400,00 metros até encontrar o marco M-4; ainda limitando-se com Cocal, segue-se o rumo 48º00'sW e distância de 7.000,00 metros para encontrar o marco M-5; agora limitando-se com o município de Firacuruca, segue-se o rumo 63º00'NW e distância de 3.200,00 metros até encontrar o marco M-6; daí, segue-se o rumo 24º00'SW e distância de 5.700,00 metros para encontrar o marco M-7; deste marco, segue-se o rumo 35º00'sW e distância de 13.100,00 metros atê encontrar o marco M-B; seguindo-se agora limitando-se com o município de São José do Divino, de acordo com o rumo 53º00'NW, encontra-se a 8.350,00 metros, o marco M-9; à margem direita do rio Longá; agora limitando-se com o município de Joaquim Pires, segue-se por vários rumos e distâncias à margem direita deste rio, até encontrar uma distância total de 19.400,00 metros, o marco M-1D; deste marco segue-se o rumo 85º00'SE, agora limitando-se com Eurití dos Lopes, a uma distância de 400,00 metros, encontra-se à margem esquerda da estrada Cocho/Olho D'água, sentido Olho D'água, o marco M-11; deste marco, segue-se por vários rumos e distâncias esta estrada no mesmo sentido anterior e uma distância total de 4.800,00 metros, no ponto de confluência entre este e o riacho do Sucuriú, o marco M-12; daí, segue-se por vários rumos e distâncias pela margem esquerda deste riacho no seu sentido natural e na distância total de 2.500,00 metros, encontra-se à margem direita da estrada São Caetano/Caraúbas, o marco M-13; daí, segue-se por esta última, de acordo com vários rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até encontrar no ponto de confluência deste com a estrada Caxingó/Caraúbas, o marco M-14; deste marco, segue-se por esta última, seguindo vários rumos 8 distâncias até encontrar no ponto de LEI Nº4. 9)) DE JT. Jr 05, FL. 02 no marco M-1, situado à margem direita da BR-343, sentido Teresina, ponto este, que também é cruzamento com a estrada canto das Esperas/Lagôa do Mano; deste marco, seguindo-se esta última por vários rumos e distâncias, no sentido Gado Bravo, encontra-se numa distância total de 7.600,00 metros, e nas proximidades deste lugar, o marco M-2; segue-se limitando com o município de Buriti dos Lopes, de acordo com o rumo 27º00'sE e distância de 4.000,00 metros até encontrar o marco M-3; agora limitando-se com o município de Cocal, segue-se o rumo 25º00'sW e distância de 7.400,00 metros até encontrar o marco M-4; ainda limitando-se com Cocal, segue-se o rumo 48º00'sW e distância de 7.000,00 metros para encontrar o marco M-5; agora limitando-se com o município de Piracuruca, segue-se o rumo 63º00'NW e distância de 3.200,00 metros até encontrar o marco M-6; daí, segue-se o rumo 24º00'SW e distância de 5.700,00 metros para encontrar o marco M-7; deste marco, segue-se o rumo 35º00'SW e distância de 13.100,00 metros até encontrar o marco M-8; seguindo-se agora limitando-se com o município de São José do Divino, de acordo com o rumo 53º00'NHW, encontra-se a 8.350,00 metros, o marco M-9; à margem direita do rio Longá; agora limitando-se com o município de Joaquim Fires, segue-se por vários rumos e distâncias à margem direita deste rio, até encontrar uma distância total de 19.400,00 metros, o marco M-10; deste marco segue-se o rumo 85º00'SE, agora limitando-se com Burití dos Lopes, a uma distância de 400,00 metros, encontra-se à margem esquerda da estrada Cocho/Olho D'água, sentido Clho D'água, o marco M-11; deste marco, segue-se por vários rumos e distâncias esta estrada no mesmo sentido anterior e uma distância total de 4.800,00 metros, no ponto de confluência entre este e o riacho do Sucuriú, o marco M-12; daí, segue-se por vários rumos e distâncias pela margem esquerda deste riacho no seu sentido natural e na distância total de 2.500,00 metros, encontra-se à margem direita da estrada São Caetano/Caraúbas, o marco M-13; daí, segue-se por esta última, de acordo com vários rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até encontrar no ponto de confluência deste com a estrada Caxingó/Caraúbas, o marco M-14; deste marco, segue-se por esta última, seguindo vários rumos B distâncias até encontrar no ponto de ver no 90 oe dt.)2. 85, FL. D3 cruzamento deste com a estrada Canto das Esperas/Lagõa do Gado Bravo, numa distância total de 1.900,00 metros, o marco -15; deste marco, seguindo através de vários rumos & distâncias esta última estrada no sentido Gado Eravo, encontra-se uma distância total de 14.300,00 metros, o marco M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim 103.400,00 metros de perímetro total, com área equivalente a 47.994,00 Ha, II - CAXINGG - desmembrado do município de Buriti dos Lores, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites: a) Norte - Com o município de Buriti dos Lopes; b) sul - Com os municípios de Joaguim Pires e Burití dos Lopes; c) Leste - Com o município de Buriti dos Lopes; d) Oeste - Com o município de Buriti dos Lopes, 5 22 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do município de CAXINGO, no marco M-1, situado à margem esquerda do rio Longá na altura da Lagõa da Folha Larga; desse marco, segue-se limitando-se com o município de Burití dos Lopes, o rumo/azimute 90º00' e distância de 5.000,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada BDL-307, sentido Caraúbas, o marco M-2; desse marco, seguindo-se o rumo azimute 0º00' e distância de 2.900,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada Estreito/São Domingos, sentido São Domingos, o marco M-3; desse marco, segue-se por vários pontos, rumos e distância pela marcem desta estrada no sentido de são Domingos, no cruzamento desta com a estrada BDL-402, encontra-se numa distância total de 4.750,00 metros o marco M-4; daí segue-se por vários rumos e distância no sentido EPom Princípio até atingir a 7.900,00 metros na margem direita da EPR-343, sentido Teresina, o marco M-5; deste marco, segue-se por vários rumos e distância, margeando esta mesma estrada no sentido Teresina, até encontrar a 7.600,00 metros, o marco ver nel. 9U De df, 2 . 95. FL. 03 cruzamento deste com a estrada Canto das Esperas/Lagõa do Gado Bravo, numa distância total de 1.900,00 metros, o marco M-15; deste marco, seguindo através de vários rumos o distâncias esta última estrada no sentido Gado Bravo, encontra-se uma distância total de 14.300,00 metros, o marco M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim 103.400,00 metros de perímetro total, com área equivalente a 47.994,00 Ha, II - CAXINGO - desmembrado do município de Buriti dos Lopes, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites: a) Norte - Com o município de Buriti dos Lopes; b) sul - Com os municípios de Joaquim Pires e Buriti dos Lopes; c) Leste - Com o município de Buriti dos Lopes; d) ceste - Com o município de Buriti dos Lopes. 5 2º - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do município de CAXINGO, no marco M-1, situado à margem esquerda do rio Longá na altura da Lagôa da Folha Larga; desse marco, segue-se limitando-se com o município de Buriti dos Lopes, o rumo/azimute 90º00' e distância de 5.000,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada BDL-307, sentido Caraúbas, o marco M-2: desse marco, seguindo-se o rumo azimute 0º00' e distância de 2.900,00 metros, encontra-se na margem direita da estrada Estreito/São Domingos, sentido são Domingos, o marco M-3: desse marco, segue-se por vários pontos, rumos e distância pela margem desta estrada no sentido de são Domingos, no cruzamento desta com a estrada BDL-402, encontra-se numa distância total de 4.750,00 metros 0 marco M-4; daí segue-se por vários rumos e distância no sentido Bom Princípio até atingir a 7.900,00 metros na margem direita da BR-343, sentido Teresina, o marco M-5; deste marco, segue-se Por vários rumos e distância, margeando esta mesma estrada no sentido Teresina, até encontrar a 9.500,00 metros, o marco LEI Ned. Q)) «DE df.)) .95.. FL. 04 M-6; a partir deste marco, segue-se o rumo 27º00'5W e distância de 1.800,00 metros, para entrar o marco M-7; daí, segue-se em direção à BR-343 de acordo com O rumo 89º00'NE e distância de 2.000,00 metros, para encontrar à margem esquerda desta no sentido Teresina, o marco M-8; deste marco, segue-se por vários rumos e distâncias, margeando esta mesma estrada no sentido Teresina, e na distância total de 14.300,00 metros, no cruzamento desta com a estrada Canto das Esperas/Lagóa dos Cágados, estã o marco M-9; deste marco, seguindo-se esta última estrada, por vários rumos e distâncias no sentido Canto das Esperas, encontra-se no cruzamento desta com a estrada Caxingó/Caraúbas, numa distância total de 14.300,00 metros, o marco M-10; deste marco, segue-se margeando esta última estrada por vários rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até atingir a 1.900,00 metros, o marco M-11; deste marco, aque se encontra no cruzamento destas estradas Caxingó/Caraúbas e são Caetano/Caraúbas, segue-se por vários rumos e distâncias margeando esta última no sentido São Caetano, até encontrar no cruzamento desta com o riacho do Sucuruiú, numa distância total de 3.350,00 metros, o marco M-12; agora seguindo-se pela margem direita deste riacho, por vários rumos e distância no sentido contrário ao natural, encontra-se numa distância total de 2.900,00 metros, próximo ao lugar olho D'água Oo marco M-12A4; seguindo-se a partir deste, por vários rumos e distância à margem esquerda da estrada Cocho/olho D'água, no sentido Cocho, encontra-se no cruzamento deste com a estrada Caxingó/Formosa, o marco M-13; dai segue-se o rumo S5º00' NW e distância de 400,00 metros, para encontrar à margem direita do rio Longá, o marco M-14; seguindo-se a partir deste o mesmo rumo anterior, limitando-se agora com O município de Joaquim Fires, encontra-se a 7.000,00 metros o marco M-15; deste marco, limitando-se ainda, com o município de Joaquim Pires, segue-se o rumo 3º30' NW e distância de 1.900,00 metros, para encontrar o marco M-16; segue-se agora limitando-se com o município de Buriti dos Lopes, o mesmo rumo anterior e na distância de 6.900,00 metros, encontra-se à margem direita da estrada São Caetano/FPau D'arco, no sentido são Caetano, o marco M-17; ainda neste sentido, segue-se por esta estrada vários rumos e distância, até Ler ny GQ) ve dt.) .95. FL. 04 M-6; a partir deste marco, segue-se o rumo 27º00'SW e distância de 1.800,00 metros, para entrar o marco M-7; daí, segue-se em direção à BR-343 de acordo com o rumo 89º00'NE & distância de 2.000,00 metros, para encontrar à margem esquerda desta no sentido Teresina, o marco M-&8; deste marco, segue-se por vários rumos e distâncias, margeando esta mesma estrada no sentido Teresina, e na distância total de 14.300,09 metros, no cruzamento desta com a estrada Canto das Esperas/Lagõa dos cágados, estã o marco M-9; deste marco, seguindo-se esta última estrada, por vários rumos e distâncias no sentido Canto das Esperas, encontra-se no cruzamento desta com a estrada Caxingó/Caraúbas, numa distância total de 14.300,00 metros, o marco M-10; deste marco, segue-se margeando esta última estrada por vários rumos e distâncias no sentido Caraúbas, até atingir a 4.900,00 metros, O marco M-11; deste marco, que se encontra no cruzamento destas estradas Caxingó/Caraúbas e são CGaetano/Caraúbas, segue-se por vários rumos e distâncias margeando esta última no sentido São Caetano, até encontrar no cruzamento desta com o riacho do Sucuruiú, numa distância total de 3.350,00 metros, o marco M-12; agora seguindo-se pela margem direita deste riacho, por vários rumos e distância no sentido contrário ao natural, encontra-se numa distância total de 2.900,00 metros, próximo ao lugar Olho D'água O marco M-12a4; seguindo-se a partir deste, por vários rumos e distância à margem esquerda da estrada Cocho/olho D'água, no sentido Cocho, encontra-se no cruzamento deste com a estrada Caxingó/Formosa, o marco M-13; daí segue-se o rumo 85º00' NW e distância de 400,09 metros, para encontrar à margem direita do rio Longá, o marco M-14; seguindo-se a partir deste o mesmo rumo anterior, limitando-se agora com o município de Joaquim Pires, encontra-se a 7.000,00 metros o marco M-15; deste marco, limitando-se ainda, com o município de Joaquim Fires, segue-se o rumo 3º30' NW e distância de 1.900,00 metros, para encontrar o marco M-16; segue-se agora limitando-se com o município de Buriti dos Lopes, o mesmo rumo anterior e na distância de 6.900,00 metros, encontra-se à margem direita da estrada são Caetano/Pau D'arco, no sentido São caetano, o marco M-17; ainda neste sentido, segue-se por esta estrada vários rumos e distância, até LEI No 9)) med.) 05. FL. 05 encontrar o marco M-18; no cruzamento desta estrada com o Estreito/Estremas, numa distância total de 7.600,00 metros; deste marco, segue-se por esta última, no sentido Estreito de acordo com vários rumos e distâncias, até encontrar no cruzamento desta com a estrada BDL-309, numa distância total de 13.100,00 metros, próximo ao lugar Cajazeira de Baixo, o marco M-19; daí, segue-se por esta última, no sentido Tucuns, atê encontrar de acordo com vários rumos e distância o marco M-Z20, numa distância total de 9.520,00 metros, à margem esquerda da Fl-211; deste marco, segue-se por vários rumos e distância esta última estrada no sentido Estreito, que se encontra à 9.400,00 metros, o marco M-21; para fechar o polígono desta área, segue-se o rumo/azimute 0º00' e encontra-se a 1.000,00 metros o marco M-1:; ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim 132.320,00 metros de perimetro total com área equivalente a 48.880,00 00 ha. III - COCAL DOS ALVES - desmembrado do município de Cocal, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites: a) Norte - Com o município de Cocal e o Estado do Ceará; b> sul - Com o município de Firacuruca; c) Leste - Com o Estado do Ceará; d) Oeste - Com os municípios de Cocal EE) Piracuruca. 5 32º - O Município tem a seguinte circunscrição territorial. Começa o perímetro do município de COCAL DOS ALVES, no marco M-1, situado no ponto de confluência das estradas FI-2i3 e a que dá acesso a Cocal dos Alves, desse marco, seguindo a FI-213 no sentido Estado do Ceará, na distância de 2.900,00 metros, encontra-se O marco M-2: desse marco, seguindo o rumo 17º00' SE e distância de 5.100,00 metros, encontra-se o marco M-3; desse marco, seguindo o rumo 85º00' SE e distância de 3.500,09 metros, encontra-se o LEI nad 9)) ve d7.)) 05. FL. 05 encontrar o marco M-18; no cruzamento desta estrada com o Estreito/Estremas, numa distância total de 7.600,00 metros; deste marco, segue-se por esta última, no sentido Estreito de acordo com vários rumos e distâncias, até encontrar no cruzamento desta com a estrada BDL-309, numa distância total de 13.100,00 metros, próximo ao lugar Cajazeira de Baixo, o marco M-19; daí, segue-se por esta última, no sentido Tucuns, até encontrar de acordo com vários rumos e distância o marco M-20, numa distância total de 9.520,00 metros, à margem esquerda da P1l-211; deste marco, segue-se por vários rumos e distância esta última estrada no sentido Estreito, que se encontra à 9.400,00 metros, o marco M-21; para fechar o polígono desta área, segue-se o rumo/azimute 0º09' e encontra-se a 1.000,00 metros o marco M-1; ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim 132.320,00 metros de perimetro total com área equivalente a 48.880,00 DO ha. III - COCAL DOS ALVES - desmembrado do município de Cocal, com sede no povoado do mesmo nome, com os seguintes limites: a) Norte - Com o município de Cocal e o Estado do Ceará; b) sul - Com o município de Piracuruca; c) Leste - Com o Estado do Ceará; d) ceste - Com os municípios de Cocal e Piracuruca, 5 32 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial. Começa o perimetro do município de COCAL DOS ÁLVES, no marco M-1, situado no ponto de confluência das estradas FI-2i3 e a que dá acesso a Cocal dos Alves, desse marco, seguindo a FPFI-213 no sentido Estado do Ceará, na distância de 2.900,00 metros, encontra-se Oo marco M-2; desse marco, seguindo O rumo 17º00' SE e distância de 5.100,00 metros, encontra-se o marco M-3; desse marco, seguindo o rumo 85º00' SE e distância de 3.500,00 metros, encontra-se o ver ney, 4) medi.) 95. FL. 06 marco M-4; desse marco, seguindo o rumo 46º00' SE e distância de 5.700,00 metros, encontra-se Oo marco M-5; desse marco, seguindo o rumo 66º00' SE e distância de 13.500,00 metros, encontra-se o marco M-5; desse marco, seguindo O rumo 11º30' SW e distância de 4.800,00 metros encontra-se o marco M-7; desse marco, seguindo o rumo 52º30' SW e distância de 9,250,00 metros, encontra-se o marco M-8; desse marco, seguindo o rumo 48º00' NW e distância de 5.200,00 metros encontra-se o marco M-?; desse marco, seguindo o rumo 23º30' NW e distância de 5.700,00 metros encontra-se O marco M-10; desse marco, seguindo o rumo 55º00' SW e distância de 14.809,00 metros, encontra-se o marco M-11; desse marco, seguindo o rumo 14º00' NW e distância de 5.700,00 metros, encontra-se o marco M-12; desse marco, seguindo o rumo de 64º00' NE e distância de 3.400,00 metros, encontra-se o marco M-13; desse marco, seguindo o rumo 21º30" NH e distância de 5.050,00 metros, encontra-se o marco M-14; desse marco, seguindo o rumo €2º00' NW e distância de 4.900,00 metros, encontra-se o marco M-15; desse marco, seguindo o rumo 38º00' NE e distância de 5.100,00 metros, encontra-se o marco M-16; desse marco, seguindo o rumo 75º0D0' NW e distância de +.800,00 metros, encontra-se o marco M-17; 79º00' SW e 900,00 metros atê o marco M-18; vários rumos e distâncias margeando o riacho Baixão no sentido contrário ao natural numa distância total de 3.800,00 metros, atê o marco M-1?; vários rumos e distâncias margeando a estrada Lajeirdo/Cocal dos Alves, numa distância total de 3.500,00 metros até o marco M-20; vários rumos e distâncias pela estrada Juazeiro/Cajueiro no sentido Juazeiro numa distância total de 5.500,00 metros, até o marco M-21; vários rumos e distância pela mesma estrada e no mesmo sentido numa distância total de 5,100,00 metros, atê o marco M-22; vários rumos e distâncias pela estrada Jacarandá/Cocal dos Alves no sentido Jacarandá, numa distância total de 2.800,00 metros, atê o marco M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim, 124.300,00 metros de perímetro total com área equivalente a 43.910,00 00 ha. ver nad 9)) o pedt. Jp. 95. FL. 06 marco M-4; desse marco, seguindo o rumo 46º00' SE e distância de 5.700,00 metros, encontra-se o marco M-5; desse marco, seguindo o rumo 664º00' SE e distância de 13.500,00 metros, encontra-se o marco M-6; desse marco, seguindo o rumo 11º30' SW e distância de 4.800,00 metros encontra-se o marco M-7; desse marco, seguindo o rumo 52º30' sw e distância de 9.250,00 metros, encontra-se o marco M-8; desse marco, seguindo o rumo 48º00' NW e distância de 5.200,00 metros encontra-se o marco M-?; desse marco, seguindo o rumo 23º30' NW e distância de 5.900,00 metros encontra-se o marco M-1D; desse marco, seguindo o rumo 55º00' sw e distância de 14.800,00 metros, encontra-se o marco M-11; desse marco, seguindo o rumo 14º00' NW e distância de 5.700,00 metros, encontra-se o marco M-12; desse marco, seguindo o rumo de 64º00' NE e distância de 3.400,00 metros, encontra-se o marco M-13; desse marco, seguindo o rumo 24º30! Ny e distância de 5.050,00 metros, encontra-se o marco M-14; desse marco, seguindo o rumo S5º00' NW e distância de 4.900,00 metros, encontra-se o marco M-15; desse marco, seguindo o rumo 38º00' NE e distância de 5.100,00 metros, encontra-se o marco M-t6; desse marco, seguindo o rumo 75º00' NW e distância de 5.800,00 metros, encontra-se o marco M-17; 79º00' SW e 700,00 metros atê o marco M-18; vários rumos e distâncias margeando o riacho EBaixão no sentido contrário ao natural numa distância total de 3.800,00 metros, atê o marco M-19; vários rumos e distâncias margeando a estrada Lajeirdo/Cocal dos alves, numa distância total de 3.400,00 metros até o marco M-20; vários rumos e distâncias pela estrada Juazeiro/Cajueiro no sentido Juazeiro numa distância total de 5.500,00 metros, até o marco M-21; vários rumos e distância pela mesma estrada e no mesmo sentido numa distância total de 5,100,00 metros, até o marco M-22; vários rumos e distâncias pela estrada Jacarandá/Cocal dos alves no sentido Jacarandá, numa distância total de 2.800,00 metros, até o marco M-1, ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim, 124.300,00 metros de perimetro total com área equivalente a 43.910,00 00 ha. Ler nd) ve dt. 95. FL. 07 IV - SÃO MIGUEL DO FIDALGO, desmembrado dos municípios de São José do Feixe e Faes Landim, com sede no povoado do mesmo nome em São Josê do Peixe, com os seguintes limites: a) Norte - Com os municípios de Colônia do Fiaui e Santo Inácio do Piaui; b)> Sul - Com o município de Paes Landim; * Leste - Com o município de santo Inácio do m FPiaut; d) Oeste - Com o município de São José do Peixe, 5 49 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perímetro do município de SÃO MIGUEL DO FIDALGO, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de Colônia do Fiauí e Santo Inácio do Piauí, a partir deste, segue-se com os seguintes rumos e distâncias até fechar o polígono; 3J3º30' SE e 9.200,00 metros até o marco M-2; 29º0D' SW e 13.500,00 metros até o marco M-3; 95º00' Sw e 9.300 metros até o marco M-4; 50º00' SE e 164.700,00 metros até o marco M-5; S9º30' NW e 16.540,00 metros até o marco M-4; vários rumos e distâncias margeando a estrada PAL - 351 no sentido socorro do Piauí, numa distância total de 8.550,00 metros até o marco M-7; 47º00' NW e 1.700,00 metros até o marco M-B; 23º00' NW e 16.200,00 metros até o marco M-9; 3º30' NE e 4.100,00 metros até o marco M-10; vários rumos e distâncias pela estrada São José do Feixe/Faes Landim, no sentido da primeira numa distância total de 3.800,00 metros até o marco M-11, vários rumos e distâncias pela estrada São José do Feixe/Geiras no sentido desta última até a bifurcação para São Miguel do Fidalgo numa distância total de 11.250,00 metros, onde se encontra o marco M-12; vários rumos e distâncias pela mesma estrada e no mesmo sentido numa distância total de 16.600,00 metros até o marco M-13; 79º00' SE e 10.800,00 metros até o marco M-1. ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim. 139.840,00 metros de perímetro total com área equivalente a 78.090,00 ha. LEI noy 4) oe dt.) 95. FL. 07 IV - SÃO MIGUEL DO FIDALGO, desmembrado dos municípios de São José do Feixe e Faes Landim, com sede no povoado do mesmo nome em São José do Peixe, com os seguintes limites: a) Norte - Com os municípios de Colônia do Fiauí e Santo Inácio do Piaui; b: sul - Com o município de Paes Landim; ci Leste - Com o município de santo Inácio do Piauí; d) Oeste - Com o município de São José do Feixe, 5 42 - O Município tem a seguinte circunscrição territorial: Começa o perimetro do município de SÃO MIGUEL DO FIDALGO, no marco M-1, situado na divisa dos municípios de Colônia do Piauí e Santo Inácio do Piauí, a partir deste, segue-se com os seguintes rumos e distâncias até fechar o polígono: J3º30' SE e 9.200,00 metros até o marco M-Z; 29º00' SW e 13.500,00 metros até o marco M-3; 95º00' SW e 9.300 metros até o marco M-4; 50º00' SE e 16.700,00 metros até o marco M-5; B9º30' NW e 16.540,00 metros até o marco M-6; vários rumos e distâncias margeando a estrada PAL - 351 no sentido Socorro do Piauí, numa distância total de 8.550,00 metros até o marco M-7; 47º00' NW e 1.700,09 metros atê O marco M-B; 23º00' NW e 15.200,00 metros até o marco M-9; 3º30' NE e 6.100,00 metros até o marco M-10; vários rumos e distâncias pela estrada São José do Feixe/Faes Landim, no sentido da primeira numa distância total de 3.800,00 metros até o marco M-11, vários rumos e distâncias pela estrada São Josê do Feixe/Oeiras no sentido desta última atê a bifurcação para São Miguel do Fidalgo numa distância total de 11.250,00 metros, onde se encontra o marco M-12; vários rumos e distâncias pela mesma estrada e no mesmo sentido numa distância total de 14.600,00 metros até o marco M-13; 79º00' SE e 10.800,00 metros até o marco M-1. ponto inicial do nosso levantamento, perfazendo assim, 139.840,00 metros de perímetro total com área equivalente a 78.090,00 ha, LEI nº4.$)) me dt.) 395. FL. 08 ATE. 720 - A instalação dos Municípios constantes desta Lei ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores, eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o pais, salvo legislação federal em contrário. 5 19 - Até a instalação, os territórios dos novos municípios continuarão a ser administrados pelos municípios de origem. 5 20 — Instalados os novos municípios, os Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuizo de iguais providências para o exercício seguintes: 1 - até o segundo dia útil do primeiro período legislativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias; II - quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício, 8 32 - Instalados os novos municípios, passam a integrar o seu quadro de pessoal os servidores municipais estáveis, residentes na área emancipada, salvo se optarem pela continuidade do vínculo funcional com o município de origem. 3 49 - até que tenha legislação própria, vigorará nos novos municípios a legislação do município de origem. 5 59 - Os bens públicos municipais, situados no território desmembrado, serão incorporados à propriedade do novo município, na data de sua instalação. Art. 32 - Os municípios de que trata esta Lei não poderão gastar com pessoal, durante cinco anos após sua instalação, mais de cinquenta por cento de suas receitas orçamentárias, sendo-lhes vedado, ainda, no mesmo periodo: 1 - criar mais de três secretarias ou órgãos a elas equiparados; Ler ne d.3]) oe dt.) 35. FL. 08 ATE. 22 - A instalação dos Municípios constantes desta Lei ocorrerá com a posse dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, salvo legislação federal em contrário, 5 19 - Até a instalação, os territórios dos novos municípios continuarão a ser administrados pelos municípios de origem. 5 22º — Instalados os novos municípios, os Prefeitos remeterão às Câmaras Municipais, sem prejuízo de iguais providências para o exercício seguintes: 1 - até o segundo dia útil do primeiro período legislativo, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias; II - quinze dias após a sanção da lei de diretrizes, a proposta orçamentária do exercício. 5 32 - Instalados os novos municípios, passam a integrar o seu quadro de pessoal os servidores municipais estáveis, residentes na área emancipada, salvo se optarem pela continuidade do vínculo funcional com o município de origem. 5 49 - Até que tenha legislação própria, vigorará nos novos municípios a legislação do município de oricem. 5 52 - Os bens públicos municipais, situados no território desmembrado, serão incorporados à propriedade do novo município. na data de sua instalação. árt. 32 - Os municípios de que trata esta Lei não poderão gastar com pessoal, durante cinco anos após sua instalação, mais de cinquenta por cento de suas receitas orçamentárias, sendo-lhes vedado, ainda, no mesmo período: 1 - criar mais de três secretarias ou órgãos a elas equiparados; II - gastar mais de quatro por cento de sua receita com remuneração dos vereadores. Art. 4º - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, e dois turnos, com interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois ter cos de seus membros, que a promulgarão. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(P1), 27 de dryulivo ã 1995. Mess dans de iusmcaa aa GOVERNADOR DO ESTADO Ad ale SECRETÁRIO DE GOVERNO II - gastar mais de quatro por cento de sua receita com remuneração dos vereadores. Art. 4º - A Câmara Municipal, no prazo de seis meses após instalação do novo município, votará a Lei Orçamentária respectiva, e dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois ter ços de seus membros, que a promulgarão. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Le entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(P1), )7 ge olryuulivo ã 1995, Perco late de lume can aa GOVERNADOR DO ESTADO fud Elo SECRETÁRIO DE GOVERNO