| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es, “ Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI a CNPJ: 01.612.618/0001-75 CG AXI NGO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL Nº 102/2016, DE 10 DE MARÇO DE 2016. “Altera a Lei Municipal nº 067/2014, criando cargos de provimento efetivo de Médico da Estratégia da Saúde da Família e Cirurgião Dentista da Estratégia da Saúde da Família no município de Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Caxingó (PI), os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo I da Lei Municipal nº 067/2014; I — Médico da Estratégia da Saúde da Família, em número de 01 (uma) vaga; II — Cirurgião Dentista da Estratégia da Saúde da Família, em número de 01 (uma) vaga; Art. 2º. Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo ampliar as equipes de Estratégia da Saúde da Família e consequentemente o atendimento à população; Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), sanção da Lei Municipal, registrada sob o número 102/2016, em 10 de Março de 2016. Go Aa Bpetde Sie RITA DE REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal rr e Neide Sec. Municipal de Administração e Planejamento