br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 103/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 103 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO DE SALÁRIO DE PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

Originating matéria

matéria 95 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
C AXINGÓ GABINETE DA PREFEITA
Le ARE REITURA MUNICIPAL O]
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL N.º 103/2016, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO
DE SALÁRIO DE PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO MUNCÍPIO DE CAXINGÓ,
ESTADO DO PIAUÍ.
RITA DE REZENDE SOBRINHO, Prefeita Municipal de Caxingó,
Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei,
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o
vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Psicólogo e Assistente Social do município
de Caxingó, Estado do Piauí.
I — Fica instituído o grau de insalubridade de 10% (dez por cento) para
Os psicólogos e assistentes sociais lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI — Fica instituído o grau de insalubridade de 20 (vinte por cento) para
Os psicólogos e assistentes sociais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Art. 2º - As despesa resultantes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PN), sanção da Lei Municipal, registrada sob o número
103/2016, em 10 de março de 2016.
RITA DE REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
is slodd
Sec. Municipal de Administração e Planejamento

open original →