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← Caxingó (PI)

norma nº 104/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 104 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaALTERA O ANEXO I, ALÍNEA "A" DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO E DIGITADOR NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e |. ESTADO DO PIAUI
Nam PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL Nº 104/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016
“Altera o Anexo I, alínea “a” da Lei
Municipal nº 067/2014, criando cargos de
provimento efetivo de farmacêutico e
digitador no município de Caxingó, Estado
do Piauí e dá outras providências”.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO
DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do município de Caxingó (PI), os
seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo I da Lei Municipal nº
067/2014;
I — Farmacêutico, em número de 01 (uma) vaga, com salário base de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais);
IH — Digitador, em número de 02 (duas) vagas, com salário base de R$ 980,00
(novecentos e oitenta reais);
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a
1º (primeiro) de Março de 2016.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março
do ano de dois mil e dezesseis. (15.03.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob o número
104/2016. 03 ERR
RITA DE e fa Srs
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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