| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, ALÍNEA "A" DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO E DIGITADOR NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e |. ESTADO DO PIAUI Nam PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 GABINETE DA PREFEITA CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL Nº 104/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016 “Altera o Anexo I, alínea “a” da Lei Municipal nº 067/2014, criando cargos de provimento efetivo de farmacêutico e digitador no município de Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências”. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do município de Caxingó (PI), os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o anexo I da Lei Municipal nº 067/2014; I — Farmacêutico, em número de 01 (uma) vaga, com salário base de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); IH — Digitador, em número de 02 (duas) vagas, com salário base de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais); Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64; Art. 3. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de Março de 2016. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. (15.03.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob o número 104/2016. 03 ERR RITA DE e fa Srs Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento