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norma nº 105/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 105 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaALTERA O ANEXO I, ALÍNEAS "A" E "B" DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNP): 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL Nº 105/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016
“altera o Anexo I, alíneas “a” e “b” da Lei
Municipal nº 067/2014, reajustando os
vencimentos de cargos de provimento
efetivo e comissionados do município de
Caxingó, Estado do Piauí e dá outras
providências”.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO
DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos e comissionados do município de Caxingó, Estado do Piauí, nos termos do anexo I do
presente Projeto de Lei;
Parágrafo Único: os cargos de Agente Administrativo terão anualmente, de forma
automática, seus vencimentos reajustados com base no salário mínimo nacional vigente,
acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo;
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro) de Março de 2016, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março
do ano de dois mil e dezesseis. (15.03.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob o número
105/2016.
Úlio. Mirando Shut
RITA e REZENDE SOBRINHO
Prefeita Municipal
rimos Naupedo So deito
RAIMUNDO «do N apito
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
e . ESTADO DO PIAUI
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ag CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGO
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
a) Cargos de Provimento Efetivo
Nº CARGOS VENCIMENTO Nº DE
CARGOS
01 | Agente Administrativo R$ 880,00 + 20% Salário 07
Mínimo Vigente = R$
1.056,00
02 | Técnico de Enfermagem R$ 980,00 06
03 | Auxiliar de Enfermagem R$ 980,00 01
04 | Técnico em Higiene Dental | R$ 980,00 01
| 05 | Auxiliar de Higiene Bucal R$980,00 | 01
| 06 | Auxiliar de Consultório Dentário R$ 980,00 02
07 | Fisioterapeuta R$ 1.600,00 01
08 | Nutricionista R$ 1.600,00 01
09 | Técnico Agrícola R$ 1.100,00 01
b) Cargos de Provimento em Comissão
Nº CARGOS VENCIMENTO | Nº DE CARGOS
01 | Assessor Especial I R$ 900,00 01
02 | Assessor Especial II | | R$900,00 01
03 | Assessor de Comunicação R$ 900,00 01
04 | Secretária do Gabinete da Prefeita R$ 900,00 01
05 | Diretoria R$ 900,00 51
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, 15 de Março de 2016.
Eua oe REZENDE soBs tio
Prefeita Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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