| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, ALÍNEAS "A" E "B" DA LEI MUNICIPAL N°. 067/2014, REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNP): 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL Nº 105/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016 “altera o Anexo I, alíneas “a” e “b” da Lei Municipal nº 067/2014, reajustando os vencimentos de cargos de provimento efetivo e comissionados do município de Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências”. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, RITA DE REZENDE SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do município de Caxingó, Estado do Piauí, nos termos do anexo I do presente Projeto de Lei; Parágrafo Único: os cargos de Agente Administrativo terão anualmente, de forma automática, seus vencimentos reajustados com base no salário mínimo nacional vigente, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo; Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com Lei Federal nº 4.320/64; Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de Março de 2016, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. (15.03.2016), sanção da Lei Municipal registrada sob o número 105/2016. Úlio. Mirando Shut RITA e REZENDE SOBRINHO Prefeita Municipal rimos Naupedo So deito RAIMUNDO «do N apito Secretário Municipal de Administração e Planejamento e . ESTADO DO PIAUI ne PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ag CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGO PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS a) Cargos de Provimento Efetivo Nº CARGOS VENCIMENTO Nº DE CARGOS 01 | Agente Administrativo R$ 880,00 + 20% Salário 07 Mínimo Vigente = R$ 1.056,00 02 | Técnico de Enfermagem R$ 980,00 06 03 | Auxiliar de Enfermagem R$ 980,00 01 04 | Técnico em Higiene Dental | R$ 980,00 01 | 05 | Auxiliar de Higiene Bucal R$980,00 | 01 | 06 | Auxiliar de Consultório Dentário R$ 980,00 02 07 | Fisioterapeuta R$ 1.600,00 01 08 | Nutricionista R$ 1.600,00 01 09 | Técnico Agrícola R$ 1.100,00 01 b) Cargos de Provimento em Comissão Nº CARGOS VENCIMENTO | Nº DE CARGOS 01 | Assessor Especial I R$ 900,00 01 02 | Assessor Especial II | | R$900,00 01 03 | Assessor de Comunicação R$ 900,00 01 04 | Secretária do Gabinete da Prefeita R$ 900,00 01 05 | Diretoria R$ 900,00 51 Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó, 15 de Março de 2016. Eua oe REZENDE soBs tio Prefeita Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento