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norma nº 106/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 106 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO II.
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£” ESTADO DO PIAUI
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
CAXINGÓ
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
LEI MUNICIPAL Nº 106/2.016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADIQUIRIR IMÓVEL
URBANO DESTINADO A
INSTALAÇÃO DE CRECHE PRO
INFANCIA TIPO II.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a
realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
I- 01 (um) terreno urbano, localizado na rua Padre Costinha, s/n,
centro, Caxingó Estado do Piauí, com as seguintes medidas e confrontações: mede doze
metros (12,00m) em alinhamento frontal com a rua Padre Costinha, segue limitando-se
pelo lado direito, com terreno da Prefeitura Municipal de Caxingó por cinquenta
metros(50,00m), deflete à esquerda com terras do Senhor Antônio de Pádua Ribeiro dos
Santos, cinquenta metros (50,00m), e por fim confrontando ao fundo com terras do
Senhor Antônio de Pádua Ribeiro dos Santos, doze metros (12,00m), fechando o
perímetro com a área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante uma entrada
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o
restante em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
81º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão
qualquer tipo de correção ou reajuste.
82º. O pagamento das prestações mensais terá início no mês de
julho do exercício financeiro de 2016.
83º. Fica expressamente dispensada a realização do processo
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X,
da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento da entrada, bem
como das prestações mensais serão consignados em dotações próprias no orçamentos de
2016.
(&
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e. ESTADO DO PIAUI
4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PN), 14 de junho de
2016, sanção da Lei Municipal registrada sob o nº 106/2016.
: ND
Qto A Poeude Saito
RITA DE REZENDE SOBRINO
- Prefeita Municipal —
Eininto oil corto
- Secretário Municipal de Administração e Planejamento -

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