| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO II. |
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£” ESTADO DO PIAUI 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 CAXINGÓ CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS LEI MUNICIPAL Nº 106/2.016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADIQUIRIR IMÓVEL URBANO DESTINADO A INSTALAÇÃO DE CRECHE PRO INFANCIA TIPO II. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: I- 01 (um) terreno urbano, localizado na rua Padre Costinha, s/n, centro, Caxingó Estado do Piauí, com as seguintes medidas e confrontações: mede doze metros (12,00m) em alinhamento frontal com a rua Padre Costinha, segue limitando-se pelo lado direito, com terreno da Prefeitura Municipal de Caxingó por cinquenta metros(50,00m), deflete à esquerda com terras do Senhor Antônio de Pádua Ribeiro dos Santos, cinquenta metros (50,00m), e por fim confrontando ao fundo com terras do Senhor Antônio de Pádua Ribeiro dos Santos, doze metros (12,00m), fechando o perímetro com a área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados). Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante uma entrada de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o restante em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 81º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. 82º. O pagamento das prestações mensais terá início no mês de julho do exercício financeiro de 2016. 83º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento da entrada, bem como das prestações mensais serão consignados em dotações próprias no orçamentos de 2016. (& Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e. ESTADO DO PIAUI 4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PN), 14 de junho de 2016, sanção da Lei Municipal registrada sob o nº 106/2016. : ND Qto A Poeude Saito RITA DE REZENDE SOBRINO - Prefeita Municipal — Eininto oil corto - Secretário Municipal de Administração e Planejamento -