| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ evpemçõe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI CNPJ/MF nº 01.612.618/0001-75 Um Futuro Melhor LEI Nº 001/2009. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí APROVOU e eu, Hermenegilda Brito de Menezes, E Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeita Municipal o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, para o período de 2009 a 2012. Art. 2º - A Prefeita Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, no mandato que iniciou em 1º de Janeiro de 2009. Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), igualmente pagos em parcela única. Art. 4º - O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 5º - Os valores estabelecidos nos Artigos anteriores, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, serão reajustados a partir desta data, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for reajustada a remuneração dos servidores Municipais, decorrentes da aplicação do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 6º - O valor dos subsídios do Prefeito, vice- prefeito e secretários, obedecerão aos limites impostos pela Constituição Federal e leis infraconstitucionais. Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXINGO-PI DO DO PIAUÍ ICI Dio E CAXINGÓ-PI hr e 4 PREFEITURA MUN CNPJ/MF nº 01.6 8/0001-75 im Foto Netos Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamentos anuais do Município. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), 02 de abril de 2009. HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL õ : des Sotouito Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXINGO-