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norma nº 1/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
evpemçõe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
CNPJ/MF nº 01.612.618/0001-75
Um Futuro Melhor
LEI Nº 001/2009.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO 2009 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó,
Estado do Piauí APROVOU e eu, Hermenegilda Brito de Menezes,
E Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeita Municipal o Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos
desta Lei, para o período de 2009 a 2012.
Art. 2º - A Prefeita Municipal perceberá em parcela
única um subsídio de valor igual a R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) mensais, no mandato que iniciou em 1º de
Janeiro de 2009.
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá um
subsídio mensal no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais), igualmente pagos em parcela única.
Art. 4º - O Subsídio dos Secretários Municipais
corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mensais.
Art. 5º - Os valores estabelecidos nos Artigos
anteriores, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, serão
reajustados a partir desta data, nas mesmas datas e nos mesmos
índices em que for reajustada a remuneração dos servidores
Municipais, decorrentes da aplicação do Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 6º - O valor dos subsídios do Prefeito, vice-
prefeito e secretários, obedecerão aos limites impostos pela
Constituição Federal e leis infraconstitucionais.
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
CAXINGO-PI
DO DO PIAUÍ
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e 4 PREFEITURA MUN
CNPJ/MF nº 01.6 8/0001-75
im Foto Netos Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamentos
anuais do Município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), 02
de abril de 2009.
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
õ : des
Sotouito
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
CAXINGO-

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