| Tipo | Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Pa mino CNPJ: 01.312.618/0001-75 LEI Nº 036/2011 DE 15 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre as DIRETRIZES para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual -— LOA para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Ss 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Caxingó para 2012. Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Caxingó para 2012 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 40º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem: à I -— As prioridades e metas da administração pública Municipal; II - A estrutura e organização do orçamento municipal; III - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; IV - As disposições relativas às políticas de pessoal; v - As disposições finais. Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º As metas e as prioridades para Oo exercício financeiro de 2012 são as especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à Programação das despesas, e visam: I - A melhoria do atendimento das demandas da população em ad ud ad ad » a » 2 . dd . 2 2d » sa Saúde, Educação, Habitação, Transporte, Infra-estrutura Urbana e produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; É todos os campos da administração pública, especialmente na III - O aumento da capacidade financeira de investimento; Iv — A modernização da ação governamental; V — A austeridade na gestão dos recursos públicos. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a Programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias. S 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, aa E PREF E) Rua João Santos, 133-Centro - CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) Memenegiida Bd Manetes . Prefeitê Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir valores: — Pessoal e encargos sociais; = Juros e encargos da dívida; — Outras despesas correntes; Investimentos; — Inversões financeiras; = Amortização da dívida; “oo UR tom ] -— Reserva de contingência. S 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2012 será apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das Despesas Públicas e no Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, da Secretaria do Tesouro Nacional. S 3º — O programa de trabalho do governo será detalhado por função, programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento. S 4º —- O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua estrutura organizacional para composição do orçamento anual. Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II -— Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; III — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das ' cRSPErTyid Au! Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) Memansal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e V — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. s 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa. Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais. Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o justificar. Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e execução da despesa: I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais; II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2012, nas, ações de saúde; Monmanagild ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2012, na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede municipal; v - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal; VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, alínea III, da Lei Complementar nº 102, de 04.05.2000, corresponderá a 2,00% da receita corrente líquida prevista. III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2012, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual -— PPA para o período 2010/2013, podendo haver ajustes resultantes das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 409, inciso I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: 1 -— Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Lei de Reformulação do PPA; II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos Estadual e Federal; III - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas de alteração do Plano Plurianual - PPA motivadas por projetos de leis específicas. Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 IV - Redistribuir, por decreto, as dotações da mesma origem de uma para outra atividade ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que se realize. Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento componente da Lei Orçamentária Anual, se constitui quadro auxiliar do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 40, inciso I, alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira. Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas das receitas para o exercício subsequente. Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas orçamentárias para o exercício subsegiente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2012 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução. Rua João Reis 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos: I - Pelo Poder Executivo: a) Até o dia 31 de janeiro de 2012, a lei orçamentária para o exercício financeiro; b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2012; c) Até o dia 30 de abril de 2012, o balanço geral do Município. II - Pela Câmara Municipal: a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2012; Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo selecionará, do elenco estabelecido no Plano Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município. Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual para o período 2010 a 2013. Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de investimento. Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. preFEMhu UCA OE > À Brito de Momenagita, Municipe! es Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em andamento. Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS POLÍTICAS DE PESSOAL Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros; II - | Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo. IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário; v - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o gs 1º do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Art. 27 O pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Os projetos de Lei da reformulação do Plano Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) COLD DDD DDDDDDDDDDDDIDDID DA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo: I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2011, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - No dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2012, a Lei do Orçamento Anual. Art. 29 os programas financiados com recursos do orçamento repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado para controle de custos e avaliação. de resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro do ano subseqiente, em atendimento ao recomendado na LRE; Art. 407 amciso: 1 alínea e. Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº 25, Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 31 de janeiro, o seu Balancete do mês de dezembro para fins de incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado pela Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos termos do Art. 82, da Resolução TCE 905, de 22.10.2009. Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando DE de Menezes otro = Ena Prefeita Municipal Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 autorizadas as formalizações através de convênios, quando necessários. Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as despesas serão aceitas como regulares. Art. 32 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2012; v - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos III, IV e V deste artigo. Art. 33 O município poderá conceder ajuda financeira de pequeno valor diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio financeiro ou complementação para aquisição de bens e serviços, classificáveis como “outros auxílios financeira a pessoas físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social. Art. 34 O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ gm rotura melhor CNPJ: 01.312.618/0001-75 órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos respectivos Conselhos. Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio, sendo que as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área. Art. 35 vVisando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 36 O Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, é considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos financeiros ou econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 37 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade, e de provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: 1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes; II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo município; III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; Hermenegha Brito de-Menezes Prefeita Municipal Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) SUDO DD | ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.312.618/0001-75 Iv - Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município não possam atender pelos meios usuais de atendimento; V — Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser privada daqueles serviços; VI - Emissão de documentos pessoais; VII -— Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; VIII - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar. IX — Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas acima. Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (15/05/2011) HERMENEGT ER! PREFEITA MUNICIPAL DE MENEZES Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero trinta e seis, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (15/05/2011). Brito Prefeita Muni - PREFEITA S Rua João Santos, 133-Centro — CEP 64.228-000 — Caxingó (Pi) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ANEXO XIX LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS O ANEXO DE METAS FISCAIS É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS: DEMONSTRATIVO |— METAS ANUAIS 2012 LRF. ar 4º 61º R$ | 2012 2013 Valor Valor % PIB Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | a/PIB | Corrente Constante (3) x 100 ROM [ Receita Total 1004422801 | 136100651 | 5,68 | 1066546540 | 1.445.185,01 0,00 Receitas Não-Financeiras (1) 10.640.680,51 | 1.441.826,63] 601 | 11.291740,53] 1.530.046,14 0,00 Despesa Total 908603700 | 1353121,54| 5,64 | 10:485.961,00 | 1.420.861,92 0,00 Despesas Não-Financeiras (TI) 997343700 | 135141423] 564) 10472706,00 | 1.419.065,85 0,00 Resultado Primário (1- IT) 667.243,51 9041240 | 038 819.034,53 110.980,29 0,00 Resultado Nominal “313.283,80 4245038 | -O,18 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 | Divida Consolidada Líquida | 0,00 0,00] 0,00 9,00 0.00 0.00 FONTE DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENT O DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2012 2, meiso | RS Metas Previstas em Metas Realizadas em z 2010 2010 % PIB ESPECIFICAÇÃO (0) () (6/s)x 100 Receita Total 662385255 Receitas Não-Financeiras (L) 7.346.070,95 Despesa Total SNI Despesas Não-Financeiras (1) 6.713.757,31 Resultado Primário (1-1) 632.313,64 Resultado Nominal 9.09 Divida Pública Consolidada bl Divida Consolidada Liquida 0,00 ] FONTE Pa DEMONSTRATIVO IIl- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2012 o — [LRE, art 4º, 6 2º, inciso IE R$ VALORES APREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 %| 2 % 2012 % H— +—— | Receita Total . Receitas Não-Financeiras (L) Despesa Total Despesas Não-Financeiras (IT) Resultado Primário (1— TD) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida | 4q J L VALORES APREÇOS CONSTANTES =| ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 % 201 2012 Sa 2013 Sa 2014 [Receitas Total Receitas Não-Financeiras (1) Despesa Total Despesas Não-Financeiras (1) Resultado Primário (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida al! FONTE PREFEITU Hermenegilda Brito de Prefeita Municipa! TE “DDD oO D.A PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas 0,00 Resultado Acumulado 0,00 [LRE, am 4º, 6 2º, inciso TIT R$ RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 8.500,00 8.500,00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras ão da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FINANCEIRO FONTE: Nota: DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E ARE DOS RECURSOS OBTIDOS COM A nã ÃO DE ATIVOS 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2009 2008 (e) 639.916,94 307.555,23 0,00 639.916,94 276.550,21 0,00 0,00 31.005,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.916,94 307.555,23 0,00 o) = (ab) +) =(de -841.672,17 =237.555,23 0,00 DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITU. O FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS TABELA 1 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2012 LRF, art 4º, $ 2º, inciso IV, alinea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS c RPPS Receita Patrimonial Alienação de Bens Outras Receitas de Capi REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DEFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) SEM OCORRÊNCIA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes 2009 amo 2009 Perto e Mo Prefeita Múnico DDDDDD000D0000D00900)5)D)0)0099500959995555955558 Es TIPO NBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS in ni E mo DEMONSTRATIVO VI— AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS TABELAH - P O ATUAREÁL DO RPPS 2012 À 7 E PREVID. RESULTADO REPASSE RECEBIDO : CONTRIBUIÇÃO “REVID PREVID. P/ COBERTURA DE EXERCÍCIO PATRONAL DÉFICIT RPPS (a) te) DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2012 SETOR/PROGRAMAS/BE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA NEFICIÁRIO Tributo/Coniribuição 2012 2013 = 0,00 A Í TOTAL FONTE DEMONSTRATIVO VIH — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2012 Valor Previsto 2012. Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEF 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (T) 0,00 Redução Permanente de Despesa (TI) 0,00 Margem Bruta (IIN)= (+17) 0,00 Saldo Utilizado (IV) 0,00 0,00 Impacto de Novas DOCC argem Liquida de Expansão de DOCC (II-IV' Financeira 0 —DwWw>ETTE —E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) 0103101 | CLASSE | cóDIGO | D101 e |otjeti lação Ação óRGÃo Programa Objetivo Ação | ÓRGÃO Programa | Objetivo Ação “ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação Ação [ ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação “Ação ÓRGÃO Programa Objetivo Ação Ação ÓRGÃO Programa Objetivo ed ad ad ad ad ud o e 01031011001 01031012001 0201 0412205 04122052041 | 0202 0412205 04122052040 0202 | 1339238 |13392382290 13382381290 13392381295 0202 1545140 15451401320 04122051040 15451401321 0202 1648147 16481472400 16481471400 0202 1648249 15482491410 15482492410 0202 1751150 17511501420 17511501421 17511501424 0202 DENOMINAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO LEGISLATIVO Promover as ações legislativas através da Câmara Municipal Investimentos a Cargo da Câmara Municipal Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO | GESTÃO ADMINISTRATIVA Dotar as instalações do primeiro gestor de meios para o Manutenção do Gabinete do Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GESTÃO ADMINISTRATIVA Dotar a administração municipal de meios adequados para o Manutenção dos serviços de administração geral SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais | Construção, reforma, ampliação de biblioteca municipal Projetos especiais de apoio à cultura SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 'AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA | Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade Const. rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos Construção e restauração de prédios públicos Extensão de redes de energia elétrica SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL Melhorar a condição da maradia na zona rural | Apoio às ações de melhoria de habitações populares Obras de const, compl. e melhoria de habitações populares SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA Melhorar a condição da moradia na zona urbana 'Obras de const, compl. e melhoria de habitações populares Apoio às ações de melhoria de habitações populares SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL Dotar as comunidades rurais de saneamento básico. Implantação de sistemas de abastecimento d'água | Construção de unidades sanitárias-rural | Construção de poços e reservatorios d' agua | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 PRODUTO Prédio construído Atividade Mantida | Atividade Mantida Atividade Mantida Atividade Mantida Biblioteca construida Projeto implantado Calçamento construído Préd.constr. recup. Rede constr. melhorada Habitações melharadas Habit, construídas Habitações melharadas Habitações melharadas Sist. implantado, Fossa construida Poças e reserv.constr. enegilda Br sc Prefeita M META | 25 25 25 25 25 33000 40 100 300 200 -Biblioteca “Habitações UNIDADE Prédio % %a % % % Prédio Habit Habit Habit unicipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) | CLASSE cóDico DENOMINAÇÃO PRODUTO META UNIDADE Progema [1751251 | [AÇÕESDE SANEAMENTO BÁSICO URBANO Objetivo Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico. | Ação 17512511451 | Construção de unidades sanitárias Fossa construída 300 Fossa Ação 17511501425 | Projetos especiais de saneamento básico Projeto implantado 25 % Ação | 17512512450 | Manutenção das atividades de saneamento básico Atividade Mantida 25 %a 'Ação 17512511450 | Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água Sist. implantado, 8 % | Ação 17512511452 | Constr. e rest de lavanderias e chafarizes públicos Lav. e Chaf. construídos 3 LaviChaf. 'Ação |17512511453 | | Construção de aterro sanitário Aterro construído 0.25 Unid. “ÓRGÃO 0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Programa 2678270 [EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA Objetivo | Ampliar a rede rodoviária municipal Ação 26782701510 | Construção e melhoria da rede rodoviária municipal Rede constr. melhorada Bo Km Ação 26782702610 | CoRanvEção de estradas municipais Atividade Mantida 25 % óRGÃo 0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | Programa 2884300 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA INTERNA | Objetivo Prevenir futuras despesas com amortização e juros da divida | Ação 28843002670 | Encargo com amortizações e juros da divida intema Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS Programa 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo - Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos | Ação 12361301206 | Programa municipal de transporte escolar Programa implantado 25 % | Ação 12361301200 | Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares | Préd.constr. rest, ou 5 Prédio Ação 12361302202 |Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental | Atividade Mantida 25 % óRrcÃo 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS Programa 1236132 PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO Objetivo Manter parceria com outros entes governamentais para | Ação 12361322240 | Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE Alunos beneficiados 2109 Aluno Ação /12361322241 | Ações do programa Dinheiro Dir. na Escola-PDDE Escolas atendidas 3 Escola 'Ação 12361322248 | Ações do Programa PNATE Atividade Mantida 25 % Ação 12361322246 Ações do Programa Salário Educação Atividade Mantida 25 % Ação '12366312251 | Ações do progr. Brasil Alfabetizado-Jovens e Adultos Alunos matriculados Bo Aluno Ação 12361322249 | Ações do Programa PTA Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS Programa 1236234 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO | Objetivo Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino Ação 12362342259 | Apoio a manutenção e desenvolvimento do ensino médio | Atividade Mantida 25 % “ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS | Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL ' Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento à criança com a Ação 12365351260 | Construção e recup. de creches e unidades pré-escolares Préd.constr. recup. 4 Prédio Ação 12365352260 | Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil Escola mantida 3 % Ação 12361322247 | Ações do Programa PNAC Atividade Mantida 25 % ÓRcÃOo | ozo301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS Programa 1238736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES | ; z —— Walbas EIA Hermenegiida Bfito de filaiizzes Prefeita Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) CLASSE códico | DENOMINAÇÃO PRODUTO | META | UNIDADE Do ie cimi Objetivo | EE a capacidade de atendimento às pessoas portadoras Ação 12367362270 | Manutenção e desenvolvimento do ensino especial | Escola mantida 1 % ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB Programa 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos Ação 12361302201 |Remuner. do Magistério-ensino fundamental-60% FUNDEB | | Alunos matriculados 2066 Aluno 'órGÃo | |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB |Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento a0s Ação 12365352262 | Remun.do magistério-ensino infantil-60% FUNDEB Alunos matriculados 319 Aluno ÓRGÃO | |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS | Objetivo | Elevação do nível de escolaridade do trablhador “Ação 1236332257 |PROEJA-Rem.do magistério-50% FUNDEB Alunos matriculados 516 Aluno ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB | Programa 1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES | Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras (Ação 12367362272 | Remun.do magistério-ensino especial-60% FUNDEB Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO | |02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB Programa [1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos Ação 12361302203 |Manut. e desenv.do ensino fundamental-40% FUNDEB Escola mantida 4. % Ação 12361301201 | Constr.ampl.e recup. de unidades escolares-40% FUNDEB Préd.constr. rest. ou 9 Prédio Ação 12361301207 | Ações do progr.munic.de transporte escolar-40% FUNDEB Alunos transportados 436 Aluno ÓRGÃO | |02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB | Programa | 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às crianças em cheches Ação 12365352263 | Manut.e desenvimento do ensino Infantil-40% FUNDEB (Escola mantida 41 % Ação 12365351261 | Constr. ampl. rec.de unidades pré-escolares-40% FUNDEB | |Préd.consir. recup. 3 Prédio 'ÓRGÃO | 02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS Objetivo Elevação do nível de escolaridade do trablhador | Ação 12366332258 |PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-40% FUNDEB | Alunos matriculados 516 Aluno ÓRGÃO | 02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB Programa 1236736 PROGR. DE ATEND, A PORT. DE NECESSICADES Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras Ação 12367362273 | Manut.e desenv.do ensino especial-40% FUNDEB Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO | |020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa |1030120 | GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim “Ação 10301201180 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Prêd.constr. rest. ou [) Prédio E 3 PREFEI UM IO IKAL VE LRAINGU Hermenegilda Brijs de Prefeita Muhicipa » ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) CLASSE cóDiGOo DENOMINAÇÃO PRODUTO 1 META UNIDADE | Ação 10301202180 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO 020401 [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa 1030125 |PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE | Objetivo Ampliar e restaurar as instalações do sistema municipal de “Ação 10301252182 | Ações de Vigilância Sanitária Estabel. fiscalizados as Estabelecimen | | Ação 10301252184 | Ações de Assitência Farmacêutica Básica Atividade Mantida 25 Y%a | 10301252185 | Ações do Progr.de Ag.Comunitários de Saúde-PACS Famílias visitadas 1800 Familia Ação 10301252186 | Ações do Programa de Saúde da Família-PSF Familias visitadas 1800 Família Ação 10301252188 Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal Pessoas atendidas 1200 Pessoa | Ação 10301252189 | Ações do Programa PPIECD | Ações empreendidas [5 Ação Ação 10301252183 | Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Domicílios visitados 30 Domicilio (ÓRGÃO (020402 | SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS Programa 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim Ação 10301202160 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 % Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Préd.constr.,rest. ou 5 Prédio ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | Programa |0824113 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO Objetivo Manter a diginidade e o bem estar social do idoso | Ação 08241132121 | Manutenção das ações do programa API | Atividade Mantida 25 % |Ação 08241132120 | |Manutenção das atividades de proteção ao idoso | Atividade Mantida 25 Ha ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa |0824214 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE Objetivo Melhorar as condições de vida para o deficiente físico Ação 08242142130 |Manutenção das atividades de proteção ao deficiente Deficiente atendido 25 Deficiente Ação 08244162158 |Manutenção das ações do programa APPD Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa |0824315 AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Objetivo Dar melhor condição de vida aos jovens do município, Ação 08243152149 | Manutenção das ações do programa PETI Crianças atendidas 133 Criança Ação 08243152199 | Manut. das ações do programa de apoio a criança - PAC | Crianças atendidas 14 | Criança Ação 08243151145 | Manutenção do Conselho Tutelar Atividade Mantida 25 % Ação 08244162157 |Manul.das ações do programa Agente Jovem Pessoas atendidas 30 Pessoa "Ação 08243152191 | Apoia à def. dos direitos da criança e do adolescente Atividade Mantida 25 % Ação 08243152192 | Apoio ao projeto de aleitamento materno Atividade Mantida 25 % Ação 08243152194 | | Apoio ao projeto de prev.da gravidez na adolescência Atividade Mantida 25 % (Ação 08243152140 | Manut. das ativid. de prot. à criança e ao adolescente Crianças atendidas 100 | Criança Ação 08243152195 | Programa de redução da mortalidade infantil Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO | 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL | Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às Ação D8244162142 | Manutenção das ações do Progr. Bolsa Família PBF/IGD Atividade Mantida 25 % Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 % Ação 08244182159 | Manut.das ações do prog.de atintegral a familia- PAIF Famílias assistidas 350 Familia 7 4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) CLASSE cóDIGO DENOMINAÇÃO PRODUTO | META UNIDADE Ação [D8244162155 Manutenção das ações do programa BPC Atividade Mantida 25 % Ação |08244162153 | Atendimentos sociais de emergência |Pessoas atendidas 120 Pessoa ÓRGÃO 020502 ASSISTÊNCIA - OUTROS PROGRAMAS Progrema 0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL | Objetivo | Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às Ação 'D8244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 % ÓRGÃO 0206 SECRETARIA DE FINANÇAS Programa 0412309 CONTROLE FINANCEIRO Objetivo Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do Ação 04123092081 Manutenção das atividades da gestão financeira Atividade Mantida 25 % “ÓRGÃO 0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Programa 2369564 FOMENTO AO TURISMO Objetivo Estimular a exploração de espaços e locais adequados a Ação 23695641585 | Projetos especiais de desenvolvimento do turismo ' Projeto implantado 0.25 % óRcÃo (0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | Programa 2781273 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR Objetivo Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática | Ação 27812731650 | Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas Campo e Quadra constr. 4 | Campo/Quadr Ação 27812732650 Manutenção das atividades esportivas Atividade Mantida 25 %a Ação 27812731651 | Construção, ampl.e ref. de campos de futebol Campo construido 4 Campo | Ação 27812731655 | |Projetos especiais de desenvolvimento do esporte Projeto implantado 25 % 'ÓRGÃO 0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |Programa |2781375 PROMOÇÃO DO LAZER | Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitário. |Ação 27813751665 | Projetos especiais de constr.e aprov.de areas de lazer Projeto implantado 0.25 % 'ÓRGÃO | 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa 1854153 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO Objetivo Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente Ação 18541531485 | |Projetos especiais de preserv.e defesa do meio ambiente |Projeto implantado 25 % ÓRGÃO 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa 2060555 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO Objetivo Ampliar a capacidade de abastecimento do município Ação 20605552500 |Manutenção das ativ. de produção e abastecimento Atividade Mantida 25 % | ÓRGÃO 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa 2060660 DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Objetivo | Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril Ação 20606601520 | Construção de poços e reservatórios d'água Poços e reserv.constr. 3 Poço Ação 20806601525 | Projetos especiais de desenvolvimento rural Sist. implantado, 5 % órcÃo 0215 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Programa 0412410 |CONTROLE INTERNO Objetivo Desenvolver o aperfeiçoamento do sistema de controle ineo ; 5 PREF enegilda Bjito de * prefeita Munict?+ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º) CLASSE cóDiGo DENOMINAÇÃO | PRODUTO META | UNIDADE Ação [041241 03080 | Manutenção das atividades de controle interno | Atividade Mantida T 25 | % ÓRGÃO 0299 RESERVA DE CONTINGENCIA | Programa 9999999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorrentes | Ação s9999992999 |Reserva de contingência | Atividade Mantida 25 | % | rem DE CAXINSÉ Fermensgilda Brito de s preizita Municipal ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ANEXO XX LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012 LRE en 4.63 R$ RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Cumprimento de precatórios em que figure como executado o Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de 0,00 Município de União; contingência: Eventos da natureza, como secas, enchentes, epidemias e Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de Impacto na despesa de pessoal causado pelo aumento do salário Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de minimo; contingência: Desapropriações; Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência: Eventos fiscais imprevistos; Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência; Débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos. Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE Cao. Prefeitura Municipal de Gaxingo os E H4Ltuy Sancho Escórcio de souz HermenegildalBrito 6% | Roseana lana de Souza CRF: 184.834.613-15 Financeira E : JE