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norma nº 36/2011

Tipo Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Pa mino CNPJ: 01.312.618/0001-75
LEI Nº 036/2011 DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre as DIRETRIZES para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual -— LOA para o exercício financeiro de
2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são
conferidas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
Ss 2º, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Caxingó para 2012.
Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de
Caxingó para 2012 será elaborado em consonância com as
diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município,
na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e
Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais,
elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafos 1º, 2º e 3º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 40º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei
compreendem: à
I -— As prioridades e metas da administração pública
Municipal;
II - A estrutura e organização do orçamento municipal;
III - As diretrizes para a elaboração e execução do
orçamento municipal e suas alterações;
IV - As disposições relativas às políticas de pessoal;
v - As disposições finais.
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I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para Oo exercício
financeiro de 2012 são as especificadas no Anexo I - Metas e
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
Programação das despesas, e visam:
I - A melhoria do atendimento das demandas da população em
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Saúde, Educação, Habitação, Transporte, Infra-estrutura Urbana e
produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor
qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo
instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania.
II - O incremento na arrecadação dos tributos municipais,
com o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de
arrecadação; É
todos os campos da administração pública, especialmente na
III - O aumento da capacidade financeira de investimento;
Iv — A modernização da ação governamental;
V — A austeridade na gestão dos recursos públicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a
Programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano.
II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os
quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do
Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a
distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como
estabelecido nas normas mencionadas no artigo anterior, e
discriminadas por unidades orçamentárias.
S 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de
despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações,
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.
Prefeitê Municipal
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conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência
para gerir valores:
— Pessoal e encargos sociais;
= Juros e encargos da dívida;
— Outras despesas correntes;
Investimentos;
— Inversões financeiras;
= Amortização da dívida;
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]
-— Reserva de contingência.
S 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2012 será
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas
na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e
suas alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das
Despesas Públicas e no Manual de Procedimentos das Receitas
Públicas, da Secretaria do Tesouro Nacional.
S 3º — O programa de trabalho do governo será detalhado por
função, programa, subprograma, projeto, atividade e operação
especial, agrupados por áreas afins em cada unidade
orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
S 4º —- O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da
sua estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas
de despesa que competem ao setor público;
II -— Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
III — Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
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quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
V — Operação Especial, as despesas que não contribuem para
a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e
operações especiais, especificando os respectivos valores, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
s 2º Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais,
serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e
detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei
Orçamentária poderão ser atualizadas no início de cada trimestre
se o índice de inflação do mesmo período o justificar.
Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na
fixação e execução da despesa:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências
constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2012,
nas, ações de saúde;
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III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
derivadas de impostos municipais e transferências
constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2012, na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais
totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão
destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
municipal;
v - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será
fixada no limite de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas
no Artigo 29-A da Constituição Federal;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º,
alínea III, da Lei Complementar nº 102, de 04.05.2000,
corresponderá a 2,00% da receita corrente líquida prevista.
III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no
exercício de 2012, serão considerados os valores do
Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual -— PPA para o
período 2010/2013, podendo haver ajustes resultantes das
alterações da política fiscal e monetária oficial e das
modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos,
observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 409, inciso
I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação
orçamentária, o Poder Executivo poderá:
1 -— Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no
Projeto de Lei de Reformulação do PPA;
II - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer
do exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos
governos Estadual e Federal;
III - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as
propostas de alteração do Plano Plurianual - PPA motivadas por
projetos de leis específicas.
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IV - Redistribuir, por decreto, as dotações da mesma origem
de uma para outra atividade ou projeto da mesma unidade
orçamentária, quando considerada indispensável que se realize.
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa, instrumento
componente da Lei Orçamentária Anual, se constitui quadro
auxiliar do controle da execução orçamentária, não
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos
de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da
Constituição Federal, será incluída no orçamento verba
necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação
financeira para atingir as metas de resultado primário ou
nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na
LRF, Art. 40, inciso I, alínea b, que será proporcional aos
ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no
caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e
movimentação financeira.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de
orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas das receitas
para o exercício subsequente.
Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas
estimativas das receitas orçamentárias para o exercício
subsegiente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 31 de
julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao
orçamento geral do Município.
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2012 deverá ser
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua
execução.
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Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da
Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28,
de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2012, a lei orçamentária para
o exercício financeiro;
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os
balancetes mensais de 2012;
c) Até o dia 30 de abril de 2012, o balanço geral do
Município.
II - Pela Câmara Municipal:
a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os
balancetes mensais de 2012;
Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder
Executivo selecionará, do elenco estabelecido no Plano
Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de
investimentos, classificando-as como projetos, sempre
considerando a capacidade financeira do Município.
Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública
Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o
exercício de 2012, se constituem, também, das diretrizes e metas
constantes do Plano Plurianual para o período 2010 a 2013.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado
para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao
desenvolvimento municipal.
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão
finalidade específica de investimento.
Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja
previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais
abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no
plano plurianual de investimentos.
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À Brito de
Momenagita, Municipe!
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Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade
sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão
ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em
andamento.
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e
suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública,
previstos na legislação vigente.
IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS POLÍTICAS DE PESSOAL
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em
obediência à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101,
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, para
adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a
adotar as seguintes medidas:
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus
quadros;
II - | Contratação temporária para suprir eventuais
necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação,
saúde e assistência social;
III - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de
vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços
especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo.
IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente
dos cargos providos em caráter temporário;
v - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o
gs 1º do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a
existência prévia de dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
Art. 27 O pagamento das despesas com pessoal e encargos
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei da reformulação do Plano
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serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção
nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este
artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos
regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo:
I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2011, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - No dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2012, a Lei do
Orçamento Anual.
Art. 29 os programas financiados com recursos do orçamento
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos,
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado
para controle de custos e avaliação. de resultados, sem prejuízo
da escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de
janeiro do ano subseqiente, em atendimento ao recomendado na
LRE; Art. 407 amciso: 1 alínea e.
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos
previstos pela Emenda Constitucional nº 25,
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará, até o dia
31 de janeiro, o seu Balancete do mês de dezembro para fins de
incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compete
proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado
pela Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo único, e nos
termos do Art. 82, da Resolução TCE 905, de 22.10.2009.
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder
Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros
níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que o
Município não tenha competência institucional e condições
materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à
estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão
concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando
DE
de Menezes
otro = Ena Prefeita Municipal
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autorizadas as formalizações através de convênios, quando
necessários.
Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido
assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o
Município possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas
as providências para concretização do ato, as despesas serão
aceitas como regulares.
Art. 32 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos
termos da legislação vigente;
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no
âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e
projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução
da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2012;
v - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual
para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou em
tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as
prerrogativas dos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 33 O município poderá conceder ajuda financeira de
pequeno valor diretamente a pessoas físicas carentes, como apoio
financeiro ou complementação para aquisição de bens e serviços,
classificáveis como “outros auxílios financeira a pessoas
físicas”, nas áreas da educação, saúde e assistência social.
Art. 34 O Município poderá conceder ajuda financeira às
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos
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órgãos próprios e que apresentem seus planos de aplicação
aprovados pelos respectivos Conselhos.
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá
consistir em transferências de recursos a entidades públicas e
privadas, dar-se-á na forma de subvenção ou auxílio, sendo que
as entidades beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do
Governo Municipal e ao acompanhamento das ações dessas entidades
para que apresentem o melhor resultado possível dentro de cada
área.
Art. 35 vVisando o desenvolvimento do associativismo, o
Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com
associações comunitárias para a execução de obras e prestação de
serviços.
Art. 36 O Governo Municipal prestará assistência social
individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se
encontre em situação de risco, ou em condições de
vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput
deste artigo, é considerado abaixo da linha de pobreza o
indivíduo ou a família com insuficiência de recursos financeiros
ou econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
subsistência.
Art. 37 A assistência social a que se refere o artigo
anterior tem caráter de complementaridade, e de provisões
suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, e poderá ser
feita através de despesas com:
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
II - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em
trânsito pelo município;
III - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes
em geral;
Hermenegha Brito de-Menezes
Prefeita Municipal
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SUDO DD |
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Iv - Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde
do Município não possam atender pelos meios usuais de
atendimento;
V — Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja
em risco de ser privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
VII -— Indenização de despesas realizadas por pessoas
situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras
cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com
compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de
alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII - Outras despesas que, mesmo não estando previstas
nesta Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa
ou grupo que dela esteja a necessitar.
IX — Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores,
como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na
aquisição de bens, não classificáveis explicita ou
implicitamente nas despesas acima.
Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ,
aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze
(15/05/2011)
HERMENEGT ER!
PREFEITA MUNICIPAL
DE MENEZES
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o
numero trinta e seis, aos quinze dias do mês de junho do ano de
dois mil e onze (15/05/2011).
Brito
Prefeita Muni
- PREFEITA S
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ANEXO XIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
O ANEXO DE METAS FISCAIS É COMPOSTO PELOS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS:
DEMONSTRATIVO |— METAS ANUAIS
2012
LRF. ar 4º 61º R$ |
2012 2013
Valor Valor % PIB Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | a/PIB | Corrente Constante
(3) x 100 ROM
[ Receita Total 1004422801 | 136100651 | 5,68 | 1066546540 | 1.445.185,01 0,00
Receitas Não-Financeiras (1) 10.640.680,51 | 1.441.826,63] 601 | 11.291740,53] 1.530.046,14 0,00
Despesa Total 908603700 | 1353121,54| 5,64 | 10:485.961,00 | 1.420.861,92 0,00
Despesas Não-Financeiras (TI) 997343700 | 135141423] 564) 10472706,00 | 1.419.065,85 0,00
Resultado Primário (1- IT) 667.243,51 9041240 | 038 819.034,53 110.980,29 0,00
Resultado Nominal “313.283,80 4245038 | -O,18 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
| Divida Consolidada Líquida | 0,00 0,00] 0,00 9,00 0.00 0.00
FONTE
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENT O DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2012
2, meiso | RS
Metas Previstas em Metas Realizadas em
z 2010 2010 % PIB
ESPECIFICAÇÃO (0) () (6/s)x 100
Receita Total 662385255
Receitas Não-Financeiras (L) 7.346.070,95
Despesa Total SNI
Despesas Não-Financeiras (1) 6.713.757,31
Resultado Primário (1-1) 632.313,64
Resultado Nominal 9.09
Divida Pública Consolidada bl
Divida Consolidada Liquida 0,00 ]
FONTE
Pa
DEMONSTRATIVO IIl- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2012
o —
[LRE, art 4º, 6 2º, inciso IE R$
VALORES APREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 %| 2 % 2012 %
H— +——
| Receita Total .
Receitas Não-Financeiras (L)
Despesa Total
Despesas Não-Financeiras (IT)
Resultado Primário (1— TD)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida | 4q J L
VALORES APREÇOS CONSTANTES =|
ESPECIFICAÇÃO 2009 2010 % 201 2012 Sa 2013 Sa 2014
[Receitas Total
Receitas Não-Financeiras (1)
Despesa Total
Despesas Não-Financeiras (1)
Resultado Primário (1 - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida al!
FONTE
PREFEITU
Hermenegilda Brito de
Prefeita Municipa!
TE
“DDD oO D.A
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas 0,00
Resultado Acumulado 0,00
[LRE, am 4º, 6 2º, inciso TIT R$
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
8.500,00
8.500,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
ão da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
FONTE:
Nota:
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E ARE DOS RECURSOS OBTIDOS COM A nã ÃO DE ATIVOS
2012
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2009 2008
(e)
639.916,94 307.555,23 0,00
639.916,94 276.550,21 0,00
0,00 31.005,02 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
9.916,94 307.555,23 0,00
o) = (ab) +) =(de
-841.672,17 =237.555,23 0,00
DEMONSTRATIVO VI — AVALIAÇÃO DA SITU. O FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
TABELA 1 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2012
LRF, art 4º, $ 2º, inciso IV, alinea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS c RPPS
Receita Patrimonial
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capi
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1)
SEM OCORRÊNCIA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
2009
amo
2009
Perto
e Mo
Prefeita Múnico
DDDDDD000D0000D00900)5)D)0)0099500959995555955558
Es
TIPO NBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS in ni E mo
DEMONSTRATIVO VI— AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
TABELAH - P O ATUAREÁL DO RPPS
2012
À 7 E PREVID. RESULTADO REPASSE RECEBIDO
: CONTRIBUIÇÃO “REVID PREVID. P/ COBERTURA DE
EXERCÍCIO PATRONAL DÉFICIT RPPS
(a) te)
DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2012
SETOR/PROGRAMAS/BE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
NEFICIÁRIO Tributo/Coniribuição 2012 2013
= 0,00 A
Í
TOTAL
FONTE
DEMONSTRATIVO VIH — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2012
Valor Previsto 2012.
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEF 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (T) 0,00
Redução Permanente de Despesa (TI) 0,00
Margem Bruta (IIN)= (+17) 0,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
0,00
Impacto de Novas DOCC
argem Liquida de Expansão de DOCC (II-IV'
Financeira
0 —DwWw>ETTE —E
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
0103101
| CLASSE | cóDIGO
| D101
e
|otjeti
lação
Ação
óRGÃo
Programa
Objetivo
Ação
|
ÓRGÃO
Programa
| Objetivo
Ação
“ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
[ ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
“Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
ÓRGÃO
Programa
Objetivo
ed
ad
ad
ad
ad
ud
o
e
01031011001
01031012001
0201
0412205
04122052041
|
0202
0412205
04122052040
0202
|
1339238
|13392382290
13382381290
13392381295
0202
1545140
15451401320
04122051040
15451401321
0202
1648147
16481472400
16481471400
0202
1648249
15482491410
15482492410
0202
1751150
17511501420
17511501421
17511501424
0202
DENOMINAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PROCESSO LEGISLATIVO
Promover as ações legislativas através da Câmara Municipal
Investimentos a Cargo da Câmara Municipal
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
| GESTÃO ADMINISTRATIVA
Dotar as instalações do primeiro gestor de meios para o
Manutenção do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Dotar a administração municipal de meios adequados para o
Manutenção dos serviços de administração geral
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas,
Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais
| Construção, reforma, ampliação de biblioteca municipal
Projetos especiais de apoio à cultura
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
'AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
| Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade
Const. rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos
Construção e restauração de prédios públicos
Extensão de redes de energia elétrica
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Melhorar a condição da maradia na zona rural
| Apoio às ações de melhoria de habitações populares
Obras de const, compl. e melhoria de habitações populares
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA
Melhorar a condição da moradia na zona urbana
'Obras de const, compl. e melhoria de habitações populares
Apoio às ações de melhoria de habitações populares
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Dotar as comunidades rurais de saneamento básico.
Implantação de sistemas de abastecimento d'água
| Construção de unidades sanitárias-rural
| Construção de poços e reservatorios d' agua
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1
PRODUTO
Prédio construído
Atividade Mantida
| Atividade Mantida
Atividade Mantida
Atividade Mantida
Biblioteca construida
Projeto implantado
Calçamento construído
Préd.constr. recup.
Rede constr. melhorada
Habitações melharadas
Habit, construídas
Habitações melharadas
Habitações melharadas
Sist. implantado,
Fossa construida
Poças e reserv.constr.
enegilda Br
sc Prefeita M
META |
25
25
25
25
25
33000
40
100
300
200
-Biblioteca
“Habitações
UNIDADE
Prédio
%
%a
%
%
%
Prédio
Habit
Habit
Habit
unicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
| CLASSE cóDico DENOMINAÇÃO PRODUTO META UNIDADE
Progema [1751251 | [AÇÕESDE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Objetivo Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico. |
Ação 17512511451 | Construção de unidades sanitárias Fossa construída 300 Fossa
Ação 17511501425 | Projetos especiais de saneamento básico Projeto implantado 25 %
Ação | 17512512450 | Manutenção das atividades de saneamento básico Atividade Mantida 25 %a
'Ação 17512511450 | Implantação e ampl. de sistemas de abastecimento d'água Sist. implantado, 8 %
| Ação 17512511452 | Constr. e rest de lavanderias e chafarizes públicos Lav. e Chaf. construídos 3 LaviChaf.
'Ação |17512511453 | | Construção de aterro sanitário Aterro construído 0.25 Unid.
“ÓRGÃO 0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa 2678270 [EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA
Objetivo | Ampliar a rede rodoviária municipal
Ação 26782701510 | Construção e melhoria da rede rodoviária municipal Rede constr. melhorada Bo Km
Ação 26782702610 | CoRanvEção de estradas municipais Atividade Mantida 25 %
óRGÃo 0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
| Programa 2884300 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA INTERNA
| Objetivo Prevenir futuras despesas com amortização e juros da divida
| Ação 28843002670 | Encargo com amortizações e juros da divida intema Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
Programa 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo - Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos
| Ação 12361301206 | Programa municipal de transporte escolar Programa implantado 25 %
| Ação 12361301200 | Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares | Préd.constr. rest, ou 5 Prédio
Ação 12361302202 |Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental | Atividade Mantida 25 %
óRrcÃo 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
Programa 1236132 PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Objetivo Manter parceria com outros entes governamentais para
| Ação 12361322240 | Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE Alunos beneficiados 2109 Aluno
Ação /12361322241 | Ações do programa Dinheiro Dir. na Escola-PDDE Escolas atendidas 3 Escola
'Ação 12361322248 | Ações do Programa PNATE Atividade Mantida 25 %
Ação 12361322246 Ações do Programa Salário Educação Atividade Mantida 25 %
Ação '12366312251 | Ações do progr. Brasil Alfabetizado-Jovens e Adultos Alunos matriculados Bo Aluno
Ação 12361322249 | Ações do Programa PTA Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
Programa 1236234 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO
| Objetivo Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino
Ação 12362342259 | Apoio a manutenção e desenvolvimento do ensino médio | Atividade Mantida 25 %
“ÓRGÃO 020301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS |
Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
' Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento à criança com a
Ação 12365351260 | Construção e recup. de creches e unidades pré-escolares Préd.constr. recup. 4 Prédio
Ação 12365352260 | Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil Escola mantida 3 %
Ação 12361322247 | Ações do Programa PNAC Atividade Mantida 25 %
ÓRcÃOo | ozo301 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS
Programa 1238736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES |
; z
—— Walbas EIA
Hermenegiida Bfito de filaiizzes
Prefeita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
CLASSE códico | DENOMINAÇÃO PRODUTO | META | UNIDADE
Do ie cimi
Objetivo | EE a capacidade de atendimento às pessoas portadoras
Ação 12367362270 | Manutenção e desenvolvimento do ensino especial | Escola mantida 1 %
ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
Programa 1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
| Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos
Ação 12361302201 |Remuner. do Magistério-ensino fundamental-60% FUNDEB | | Alunos matriculados 2066 Aluno
'órGÃo | |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
|Programa 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento a0s
Ação 12365352262 | Remun.do magistério-ensino infantil-60% FUNDEB Alunos matriculados 319 Aluno
ÓRGÃO | |02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS
| Objetivo | Elevação do nível de escolaridade do trablhador
“Ação 1236332257 |PROEJA-Rem.do magistério-50% FUNDEB Alunos matriculados 516 Aluno
ÓRGÃO 02030201 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB |
Programa 1236736 PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES |
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras
(Ação 12367362272 | Remun.do magistério-ensino especial-60% FUNDEB Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO | |02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB
Programa [1236130 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos
Ação 12361302203 |Manut. e desenv.do ensino fundamental-40% FUNDEB Escola mantida 4. %
Ação 12361301201 | Constr.ampl.e recup. de unidades escolares-40% FUNDEB Préd.constr. rest. ou 9 Prédio
Ação 12361301207 | Ações do progr.munic.de transporte escolar-40% FUNDEB Alunos transportados 436 Aluno
ÓRGÃO | |02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB |
Programa | 1236535 GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às crianças em cheches
Ação 12365352263 | Manut.e desenvimento do ensino Infantil-40% FUNDEB (Escola mantida 41 %
Ação 12365351261 | Constr. ampl. rec.de unidades pré-escolares-40% FUNDEB | |Préd.consir. recup. 3 Prédio
'ÓRGÃO | 02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB
Programa 1236633 PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS
Objetivo Elevação do nível de escolaridade do trablhador |
Ação 12366332258 |PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-40% FUNDEB | Alunos matriculados 516 Aluno
ÓRGÃO | 02030202 EDUCAÇÃO-OUTROS PROGRAMAS DO FUNDEB
Programa 1236736 PROGR. DE ATEND, A PORT. DE NECESSICADES
Objetivo Ampliar a capacidade de atendimento às pessoas portadoras
Ação 12367362273 | Manut.e desenv.do ensino especial-40% FUNDEB Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO | |020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa |1030120 | GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim
“Ação 10301201180 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Prêd.constr. rest. ou [) Prédio
E 3
PREFEI UM IO IKAL VE LRAINGU
Hermenegilda Brijs de
Prefeita Muhicipa
»
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
CLASSE cóDiGOo DENOMINAÇÃO PRODUTO 1 META UNIDADE |
Ação 10301202180 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 020401 [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 1030125 |PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
| Objetivo Ampliar e restaurar as instalações do sistema municipal de
“Ação 10301252182 | Ações de Vigilância Sanitária Estabel. fiscalizados as Estabelecimen |
| Ação 10301252184 | Ações de Assitência Farmacêutica Básica Atividade Mantida 25 Y%a
| 10301252185 | Ações do Progr.de Ag.Comunitários de Saúde-PACS Famílias visitadas 1800 Familia
Ação 10301252186 | Ações do Programa de Saúde da Família-PSF Familias visitadas 1800 Família
Ação 10301252188 Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal Pessoas atendidas 1200 Pessoa
| Ação 10301252189 | Ações do Programa PPIECD | Ações empreendidas [5 Ação
Ação 10301252183 | Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Domicílios visitados 30 Domicilio
(ÓRGÃO (020402 | SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS
Programa 1030120 GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Objetivo Ampliar as instalações do sistema municipal de saúde a fim
Ação 10301202160 | Manutenção dos serviços municipais de saúde Atividade Mantida 25 %
Ação 10301201160 | Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde Préd.constr.,rest. ou 5 Prédio
ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Programa |0824113 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Objetivo Manter a diginidade e o bem estar social do idoso |
Ação 08241132121 | Manutenção das ações do programa API | Atividade Mantida 25 %
|Ação 08241132120 | |Manutenção das atividades de proteção ao idoso | Atividade Mantida 25 Ha
ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa |0824214 AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE
Objetivo Melhorar as condições de vida para o deficiente físico
Ação 08242142130 |Manutenção das atividades de proteção ao deficiente Deficiente atendido 25 Deficiente
Ação 08244162158 |Manutenção das ações do programa APPD Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa |0824315 AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo Dar melhor condição de vida aos jovens do município,
Ação 08243152149 | Manutenção das ações do programa PETI Crianças atendidas 133 Criança
Ação 08243152199 | Manut. das ações do programa de apoio a criança - PAC | Crianças atendidas 14 | Criança
Ação 08243151145 | Manutenção do Conselho Tutelar Atividade Mantida 25 %
Ação 08244162157 |Manul.das ações do programa Agente Jovem Pessoas atendidas 30 Pessoa
"Ação 08243152191 | Apoia à def. dos direitos da criança e do adolescente Atividade Mantida 25 %
Ação 08243152192 | Apoio ao projeto de aleitamento materno Atividade Mantida 25 %
Ação 08243152194 | | Apoio ao projeto de prev.da gravidez na adolescência Atividade Mantida 25 %
(Ação 08243152140 | Manut. das ativid. de prot. à criança e ao adolescente Crianças atendidas 100 | Criança
Ação 08243152195 | Programa de redução da mortalidade infantil Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO | 020501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
| Objetivo Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às
Ação D8244162142 | Manutenção das ações do Progr. Bolsa Família PBF/IGD Atividade Mantida 25 %
Ação 08244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 %
Ação 08244182159 | Manut.das ações do prog.de atintegral a familia- PAIF Famílias assistidas 350 Familia
7 4
ESTADO DO PIAUÍ
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ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
CLASSE cóDIGO DENOMINAÇÃO PRODUTO | META UNIDADE
Ação [D8244162155 Manutenção das ações do programa BPC Atividade Mantida 25 %
Ação |08244162153 | Atendimentos sociais de emergência |Pessoas atendidas 120 Pessoa
ÓRGÃO 020502 ASSISTÊNCIA - OUTROS PROGRAMAS
Progrema 0824416 AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
| Objetivo | Prestar assistência às pessoas de baixa renda, atendendo às
Ação 'D8244162150 | Manutenção dos serviços de assistência social Atividade Mantida 25 %
ÓRGÃO 0206 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa 0412309 CONTROLE FINANCEIRO
Objetivo Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do
Ação 04123092081 Manutenção das atividades da gestão financeira Atividade Mantida 25 %
“ÓRGÃO 0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Programa 2369564 FOMENTO AO TURISMO
Objetivo Estimular a exploração de espaços e locais adequados a
Ação 23695641585 | Projetos especiais de desenvolvimento do turismo ' Projeto implantado 0.25 %
óRcÃo (0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
| Programa 2781273 INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Objetivo Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática |
Ação 27812731650 | Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas Campo e Quadra constr. 4 | Campo/Quadr
Ação 27812732650 Manutenção das atividades esportivas Atividade Mantida 25 %a
Ação 27812731651 | Construção, ampl.e ref. de campos de futebol Campo construido 4 Campo
| Ação 27812731655 | |Projetos especiais de desenvolvimento do esporte Projeto implantado 25 %
'ÓRGÃO 0208 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
|Programa |2781375 PROMOÇÃO DO LAZER
| Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitário.
|Ação 27813751665 | Projetos especiais de constr.e aprov.de areas de lazer Projeto implantado 0.25 %
'ÓRGÃO | 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa 1854153 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO
Objetivo Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente
Ação 18541531485 | |Projetos especiais de preserv.e defesa do meio ambiente |Projeto implantado 25 %
ÓRGÃO 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa 2060555 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
Objetivo Ampliar a capacidade de abastecimento do município
Ação 20605552500 |Manutenção das ativ. de produção e abastecimento Atividade Mantida 25 %
|
ÓRGÃO 0209 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programa 2060660 DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Objetivo | Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril
Ação 20606601520 | Construção de poços e reservatórios d'água Poços e reserv.constr. 3 Poço
Ação 20806601525 | Projetos especiais de desenvolvimento rural Sist. implantado, 5 %
órcÃo 0215 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa 0412410 |CONTROLE INTERNO
Objetivo Desenvolver o aperfeiçoamento do sistema de controle ineo
; 5
PREF
enegilda Bjito de *
prefeita Munict?+
ESTADO DO PIAUÍ
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ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES (Art. 2º)
CLASSE cóDiGo DENOMINAÇÃO | PRODUTO META | UNIDADE
Ação [041241 03080 | Manutenção das atividades de controle interno | Atividade Mantida T 25 | %
ÓRGÃO 0299 RESERVA DE CONTINGENCIA |
Programa 9999999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorrentes |
Ação s9999992999 |Reserva de contingência | Atividade Mantida 25 | %
|
rem DE CAXINSÉ
Fermensgilda Brito de s
preizita Municipal
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ANEXO XX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012
LRE en 4.63 R$
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Cumprimento de precatórios em que figure como executado o Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de 0,00
Município de União; contingência:
Eventos da natureza, como secas, enchentes, epidemias e Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de
Impacto na despesa de pessoal causado pelo aumento do salário Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de
minimo; contingência:
Desapropriações; Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de
contingência:
Eventos fiscais imprevistos; Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de
contingência;
Débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos. Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Cao. Prefeitura Municipal de Gaxingo os E
H4Ltuy Sancho Escórcio de souz
HermenegildalBrito 6% | Roseana lana de Souza CRF: 184.834.613-15
Financeira
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