br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 29/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PIAUÍ.
native_id114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CAXINGÓ-PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
LEI Nº. 0029 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.010
CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL
NO MUNICIPAIO DE CAXINGÓ - PIAUÍ.
A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. — Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca
Pública Municipal, Raimundo Francisco de Sousa, Subordinada á
administração da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. - Fica aberto, no orçamento vigente, o credito no
valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado às despesas de
instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Art. 3º. - Fica o senhor(a) Prefeita Municipal autorizada a
despender no presente exercício de 2010 até R$ 1.020, 00 (Um Mil, e
Vinte Reais) para contratação de 02 (dois) funcionários para Os serviços
da referida biblioteca, propondo a inclusão no orçamentos anuais, de
verba especialmente destinada a esse fim.
Art. 4º. — Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizado a
firma convênio com entidade cultural estadual, para efeito de integração
da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Biblioteca Pública e
recebimento de toda assistência prevista às unidades conveniadas.
Uri são
Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-0001
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CAXINGÓ-PI
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Caxingó - PI, aos treze
dias do mês de Setembro de dois mil e dez 13/09/2010).
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o
numero vinte e nove, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PRFEITA MUNICIPAL -
l Atenciosamente,
ed
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
- PREFEITA MUNICIPAL -
Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-0001

open original →