| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PIAUÍ. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CAXINGÓ-PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 LEI Nº. 0029 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.010 CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL NO MUNICIPAIO DE CAXINGÓ - PIAUÍ. A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. — Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, Raimundo Francisco de Sousa, Subordinada á administração da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. - Fica aberto, no orçamento vigente, o credito no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca. Art. 3º. - Fica o senhor(a) Prefeita Municipal autorizada a despender no presente exercício de 2010 até R$ 1.020, 00 (Um Mil, e Vinte Reais) para contratação de 02 (dois) funcionários para Os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão no orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim. Art. 4º. — Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizado a firma convênio com entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Biblioteca Pública e recebimento de toda assistência prevista às unidades conveniadas. Uri são Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-0001 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CAXINGÓ-PI CNPJ: 01.612.618/0001-75 Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeitura Municipal de Caxingó - PI, aos treze dias do mês de Setembro de dois mil e dez 13/09/2010). HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL - Esta Lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e nove, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PRFEITA MUNICIPAL - l Atenciosamente, ed HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES - PREFEITA MUNICIPAL - Rua João Santos, 133 Centro CEP: 64228-000 Fone/Fax: 0xx86-3332-0008/3332-0001