| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA, EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAxINGÓ- -PI secas DE ADMINISTRAÇA PLANEJAMENTO CNPJ/MF nº 01.612. 18/000175 LEINº. 0026/2010 DE 02 DE JULHO DE 2010 « Autoriza parcelamento de débito junto ao Companhia Energética do Piauí S.A — CEPISA empresa do Sistema ELE TROBRÁS e dá outras providências” A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado assinar Termo de Confissão de Divida e pacto adjeto de Liquidação, Parcelamento e Constituição de Garantia, consolidar o valor devido pelo município, estabelecer a forma e as condições de pagamento dos débitos correspondentes a consumo de energia elétrica e iluminação pública em atraso, das instalações consumidoras de sua responsabilidade. Art. 2º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por verbas próprias constantes no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó (PN), suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de maio de 2.009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dois dias do mês de Julho de dois mil e dez (02/07/2010). REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI - PREFEITA MUNICIPAL - Esta Lei Foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e seis, aos dois dias do mês de Julho de dois mil e dez. GA MUNICIPAL DE CAXINGO:P! -PREFEITA MUNICIPAL - Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 0 NCO Er / 3332-0001