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← Caxingó (PI)

norma nº 26/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA, EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

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ESTADO DO PIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAxINGÓ- -PI
secas DE ADMINISTRAÇA PLANEJAMENTO
CNPJ/MF nº 01.612. 18/000175
LEINº. 0026/2010 DE 02 DE JULHO DE 2010
« Autoriza parcelamento de débito junto ao
Companhia Energética do Piauí S.A — CEPISA
empresa do Sistema ELE TROBRÁS e dá outras
providências”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado assinar Termo de
Confissão de Divida e pacto adjeto de Liquidação, Parcelamento e Constituição
de Garantia, consolidar o valor devido pelo município, estabelecer a forma e as
condições de pagamento dos débitos correspondentes a consumo de energia
elétrica e iluminação pública em atraso, das instalações consumidoras de sua
responsabilidade.
Art. 2º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por
verbas próprias constantes no orçamento da Prefeitura Municipal de Caxingó
(PN), suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 18 de maio de 2.009, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dois dias do
mês de Julho de dois mil e dez (02/07/2010).
REFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-PI
- PREFEITA MUNICIPAL -
Esta Lei Foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero
vinte e seis, aos dois dias do mês de Julho de dois mil e dez.
GA MUNICIPAL DE CAXINGO:P!
-PREFEITA MUNICIPAL -
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 0 NCO Er / 3332-0001

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