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norma nº 121/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 121 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI, PARA A LEGISLATURA 2009/2012.
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LEINº 121/2008
Fixa os subsídios de Vereadores do
Município de Caxingó-Pi., para a legislatura
2009/2012.
A Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador-Presidente da Câmara Municipal
de Caxingó-Pi. fica estabelecido em R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais),
dos Vereadores Secretário e Tesoureiro no valor mensal de R$2.530,00 (dois mil
quinhentos e trinta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo
29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, incisos Xl e XV.
Art 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do Município de
Caxingó, fica estabelecido em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) de acordo com o
que estabelece a legislação. citada no artigo 1º desta Lei.
Art 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no
mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais,
observados os limites previstos no “PAR” 1º, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37,
ambos da Constituição Federal, obedecido os percentuais com gastos em folha de
pagamento conforme disposições contidas na EC nº 25/00, de 14/02/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento do Município de Caxingó.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos à partir de 1º de janeiro de 2009.
Caxingó (PI), 22 de dezembro de 2008
SOBRINHO
Prefeito Municipal

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