| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ - PI, PARA A LEGISLATURA 2009/2012. |
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LEINº 121/2008 Fixa os subsídios de Vereadores do Município de Caxingó-Pi., para a legislatura 2009/2012. A Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Caxingó-Pi. fica estabelecido em R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais), dos Vereadores Secretário e Tesoureiro no valor mensal de R$2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, Letra B, combinado com o art. 37, incisos Xl e XV. Art 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do Município de Caxingó, fica estabelecido em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) de acordo com o que estabelece a legislação. citada no artigo 1º desta Lei. Art 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicado aos servidores Municipais, observados os limites previstos no “PAR” 1º, do artigo 29-A e no inciso XI do artigo 37, ambos da Constituição Federal, obedecido os percentuais com gastos em folha de pagamento conforme disposições contidas na EC nº 25/00, de 14/02/2000. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Município de Caxingó. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos à partir de 1º de janeiro de 2009. Caxingó (PI), 22 de dezembro de 2008 SOBRINHO Prefeito Municipal