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← Caxingó (PI)

norma nº 21/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
am, MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
NPJ/MF nº 01.612,.618/0001-75
LEI Nº. 0021/2010 Caxingó (PI) 19 de Fevereiro de 2.010
«“ Dispõe sobre o reajuste de servidores da
Prefeitura Municipal de Caxingó (PD, que
Recebem um salário mínimo e da outras
Providências.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 12º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de
Caxingó(P1), que recebem um salário mínimo serão reajustados pelo índice de 9,68%
(nove inteiros e sessenta e oito centésimos por centos) nos termos da legislação
federal em vigor.
Art. 2º - Os recursos para atendimentos da despesa decorrentes desta
lei, são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Caxingó(PD),
para o exercício financeiro de 2010.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à primeiro de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dezenove dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (19/02/2010)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P
Fermençg npquda Ed de Me ze
HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
Esta lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e
um, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P
termença) ezes
HERMENEGILEN BI DE MENEZES
PREFEITA MUNICIPAL
ni é Bo de Menesse
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 FF 6411.2000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
/ CAXINGO-PI (

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