| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ am, MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI NPJ/MF nº 01.612,.618/0001-75 LEI Nº. 0021/2010 Caxingó (PI) 19 de Fevereiro de 2.010 «“ Dispõe sobre o reajuste de servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó (PD, que Recebem um salário mínimo e da outras Providências.” A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 12º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó(P1), que recebem um salário mínimo serão reajustados pelo índice de 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por centos) nos termos da legislação federal em vigor. Art. 2º - Os recursos para atendimentos da despesa decorrentes desta lei, são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Caxingó(PD), para o exercício financeiro de 2010. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à primeiro de janeiro de 2010. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó (PI), aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (19/02/2010) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P Fermençg npquda Ed de Me ze HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL Esta lei foi registrada, sancionada e promulgada sob o numero vinte e um, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO-P termença) ezes HERMENEGILEN BI DE MENEZES PREFEITA MUNICIPAL ni é Bo de Menesse Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 FF 6411.2000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 / CAXINGO-PI (