br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 17/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaREAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Originating matéria

matéria 142 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

$ESt, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -— PI
= E CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO
£3 http://www.caxingo.pileg.br
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº. 017/2017, de 30 de Maio de 2017.
“Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de
Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2017, e dá
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes
estabelecidas na EC Nº. 019/1998, de 04/06/1998, FAZ saber que o Plenário aprovou o seguinte:
Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí, fica fixado em R$3.375,75 (Três mil, trezentos e setenta e cinco reais e,
setenta e cinco centavos), dos Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e
Tesoureiro receberão o valor mensal de R$3.000,00 (Três mil reais), na forma do que dispõe a
Constituição Federal, no seu Artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o Artigo 37, incisos
Xle XV e a Emenda Constitucional Nº. 058/2009, de 23/09/2009.
Art. 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó,
Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.500,57 (Dois mil, quinhentos reais e, cinquenta e sete
centavos), de acordo com o que estabelece a legislação citada no Art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites
previstos no $1º, do Art. 29-A e no inciso XI do Art. 37, ambos da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta
das verbas próprias do orçamento municipal de 2017.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Resolução promulgada e registrada sob o Nº. 017/2017, aos trinta dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezessete. (30.05.2017)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos trinta dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. (30.05.2017)
My blame
PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente da Câmara Municipal
CPF; 353.802.683-15
Pedro de Brito Machado
Presidente da Câmara Municipal
Cpf: 353.802 683-15
ZE (86) 3332 0017 camaracaxingotgmail.com

open original →