| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | REAJUSTA E FIXA OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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$ESt, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ -— PI = E CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 — CENTRO £3 http://www.caxingo.pileg.br GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº. 017/2017, de 30 de Maio de 2017. “Reajusta e fixa os subsídios de Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o período legislativo de 2017, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas na EC Nº. 019/1998, de 04/06/1998, FAZ saber que o Plenário aprovou o seguinte: Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, fica fixado em R$3.375,75 (Três mil, trezentos e setenta e cinco reais e, setenta e cinco centavos), dos Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro receberão o valor mensal de R$3.000,00 (Três mil reais), na forma do que dispõe a Constituição Federal, no seu Artigo 29, inciso VI, alínea “a”, combinado com o Artigo 37, incisos Xle XV e a Emenda Constitucional Nº. 058/2009, de 23/09/2009. Art. 2º - O valor do subsídio mensal dos demais Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, fica estabelecido em R$2.500,57 (Dois mil, quinhentos reais e, cinquenta e sete centavos), de acordo com o que estabelece a legislação citada no Art. 1º desta resolução. Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos, anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores municipais, observados os limites previstos no $1º, do Art. 29-A e no inciso XI do Art. 37, ambos da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal de 2017. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Resolução promulgada e registrada sob o Nº. 017/2017, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. (30.05.2017) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. (30.05.2017) My blame PEDRO DE BRITO MACHADO Presidente da Câmara Municipal CPF; 353.802.683-15 Pedro de Brito Machado Presidente da Câmara Municipal Cpf: 353.802 683-15 ZE (86) 3332 0017 camaracaxingotgmail.com