| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5°. DA LEI N°. 110/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lda uy, E ( a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA PRURADORIA GERAL MADA DO PROGR LEI Nº 113/2017 DE 10 DE ABRIL DE 2017 Altera o art. 5º da Lei nº 110/2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou ei eu SANCIONO a seguinte Lei: An. 1º. O Art.5º da Lei nº 110/2017, de 13 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 5º Fica criado no âmbito da estrutura do Instituto de Previdência do Município de Caxingó — CAXINGÓPREY o seguinte cargo de provimento em comissão: |-02 (dois |) médico Perito Parágrafo primeiro: Fica atribuído o valor de R$ 2.200,00 ( dois mil e duzentos reais ) ao cargo de provimento em comissão de médico perito. Parágrafo segundo: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Município de Caxingó - CAXINGÓPREV, prevista no artigo 57, parágrafo 5º da Lei nº 077/2014." Ar. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 13 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 10 de abril de 2017. abs add Pery Prefeito Municipal Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000 Caxingó-Pl