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norma nº 113/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 113 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaALTERA O ART. 5°. DA LEI N°. 110/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 154 →

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Lda uy,
E (
a ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
PREFEITURA PRURADORIA GERAL
MADA DO PROGR
LEI Nº 113/2017 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Altera o art. 5º da Lei nº 110/2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, previstas da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou ei eu SANCIONO
a seguinte Lei:
An. 1º. O Art.5º da Lei nº 110/2017, de 13 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 5º Fica criado no âmbito da estrutura do Instituto de
Previdência do Município de Caxingó — CAXINGÓPREY o seguinte
cargo de provimento em comissão:
|-02 (dois |) médico Perito
Parágrafo primeiro: Fica atribuído o valor de R$ 2.200,00 ( dois mil
e duzentos reais ) ao cargo de provimento em comissão de
médico perito.
Parágrafo segundo: As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de
Previdência do Município de Caxingó - CAXINGÓPREV, prevista
no artigo 57, parágrafo 5º da Lei nº 077/2014."
Ar. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 13 de fevereiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em
10 de abril de 2017.
abs add Pery
Prefeito Municipal
Rua João Santos, nº 133, Centro — CEP: 64.228-000
Caxingó-Pl

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