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norma nº 117/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 117 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, ART. 58, DA LEI MUNICIPAL N°. 077/2014, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAXINGÓ PARA INCLUIR O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ 01.612.618/0001-75
Lei n°. 117/2017, de 14 de agosto de 2017.
Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n°, 077/2014 que dispõe sobre o 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxingó para incluir 
o plano de equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE CAXINGÓ - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.Io O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 077/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundações
Públicas do Município no valor de 11% da folha de pagamento dos servidores ativos, inclusive
sobre o abono anual, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do
déficit atuarial abaixo a título de contribuição suplementar
Ano Alíquota
2017 0%
2018 2,35%
2019 4,70%
2020 7,05%
2021 9,40%
2022 11,75%
2023 14,10%
2024 16,45%
2025 18,81%
2026 21,16%
2027 23,51%
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI
9
PREFETTUfiA
f CAXINGO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ 01.612.618/0001-75
2028 25,86%
2029 28,21%
2030 30,56%
2031 a 2051 32,91%
Art. 23 Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 14 de agosto de 
2017.
Prefeito Municipal
Rua João Santos, 133, Centro - CEP: 64.228-000
Caxingó-PI

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