| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | DEFINE O QUANTUM DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ(PI) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a na DO PIAUÍ RE UNICIPAL DE CAXINGÓ-PI TT) CNPJ/MF nº 01.612.618/0001-75 Um Futaro Melhor LEI Nº 003/2009 Define o quantum da obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Caxingó(PI) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas constantes na lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º, Para efeito do que dispõem o art. 100, 830 e o art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Fazenda Pública Municipal considera como pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão judicial, transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior a 03 ( três ) salários mínimos. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15.05.2009). PREFEM ' DE CAXINGÓ:! io em eteita ri HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES Prefeita Municipal Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXINGO-PI )