| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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%0ê. H -iq t~ ESTADO DO PI AUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ LEI N° 004/97 Tr/Dima! ce Contas gq Eaíaífe Prores.-?;. '10 • 4 Q & 9 ..... *"K 7 1 8 Cria o Conselho Municipal de Saúde do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io- O Conselho Municipal de Saúde de Caxingó, se constitui em instância colegiada de gestão de saúde no âmbito do Município, em caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de atuar na formulação de estratégia e no controle de execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Art. 2o - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e composto de i representantes do Governo Municipal, prestadores de serviços, ‘ instituições públicas, profissionais de saúde e usuários, escolhidos através de eleição ou nomeados pelas respectivas entidades, de acordo com a paridade que segue: 1 „ 1-06 (seis) representantes governamentais; j lí - 06 (seis) representantes de prestadores de i serviços, instituições públicas, profissionais de saúde e usuários. I Parágrafo Primeiro - cada titular do CMS terá um ; ; suplente oriundo da mesma categoria representativa. I ! | Parágrafo Segundo - os conselheiros terão mandado ■ de 02 (dois) anos, vedada qualquer forma de remuneração, sendo suas ! funções consideradas de grande alcance social, Trib . I i ■ - - Cfe Com as do E sfa d T j | Procedo TC,:.; 4 0 ^ 9 U ., 7 | Q j Art. 3o - Compete ao Conselho Municipal de Saúde: ' I - planejar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, e | deliberar a execução da política de saúde do SUS Municipal; 1 i 11 - analisar, propor e deliberar sobre a proposta ! orçamentária e plano de ações de saúde do Município; ! III assegurar um fluxo permanente de | j informações com a população acerca da política de saúde do Município; i i IV - oferecer condições de acesso da população í í ao conhecimento, à informação, ao trabalho conjunto, preservando a I 1 identidade e autonomia da população; | V incentivar a promoção de ações educativas 1 de saúde junto às comunidades, através de seus equipamentos li ! comunitários tais como: escolas, creches, unidades de saúde, associações , j de bairros, centros esportivos comunitários e similares; I ! VI - buscar assessoria técnica junto às i 1 instituições formadas de profissionais, como as universidades e escolas li í> I I' profissionalizantes, para adoção de uma política adequada de recrutamento, seleção e incentivo à atividade profissional; i ■ VII - estimular a elaboração de projetos e ; pesquisas, estudos e debates relacionados com a problemática da saúde; i I L I I VIU - participar, junto aos diversos setores da sociedade, da definição dos serviços de saúde para melhoria do atendimento à população; IX - promover vistoria por meio de comissões especiais do Conselho em quaisquer estabelecimentos de saúde do, Município; Triov ce c; cotas riQ Estatí® 720 SCêS^ü 4029 X - manter intercâmbio com os Conselho de Saúde Municipal, Estadual e Nacional; XI - viabilizar a realização de conferências municipais, bem como estimular a participação do Município de Caxingó, nas conferências Estadual e Nacional; XII - convocar extraordinariamente a conferência municipal de saúde; XIII - elaborar seu Regimento Interno e suas modificações, submetendo-os à aprovação da maioria absoluta. Art. 4o - O Regimento Interno de que trata o Artigo 3o, XIII desta Lei fixará as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, definirá as atribuições e competências deste Órgão Colegiado, bem como a sua organização administrativa. A lt 5o publicação. Esta Lei entra em vigor, na data de sua Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Saniconada e promulgada em 08 de janeiro de 1997 'í© fcS&<2<| -.4 - 721 •DËOCLIDES' N |R ÍS D lM )U SA Prefeito Municipal D 'yo Laoluo.^ Ca ,.<^3ui (\yu^^K.CyA-ô ri-^— ^OLA^léry "'.... _Esfatfg 4029 ^ 722 ^r Abo/ èà- AMWL.XlípJV Aft g/PWXJtXXje iW/rvuCA^Ú. ÒA. yQoúÃs^ c^L Go XviyC^? f J • <jUÆ/ rrviLo A»-^ <^CVívfc-tA-6> A l A>yy» , /b>jlS/ j>_ ,x*?m. OA t|>Uu?T\?y. K^ULq ; o. Aa, Pv^jeLJÍAWV <3v CoxCi'/yp' ( A-<9Cfl-S>yoA/^_«;__/u*flk I ■Sdl/t^iflQ ; ’ <93 CgW^-C&KjUUvrt?? T?vu^T\^Cx^XXo<3 Al AoujlAjl . ^ aAjQ-Xxji^T»^Vr5-^ o J^jy^ài.O-A^o O^Çr& A i : ■  c u J íc h u . jjjLçJb<M >Us' à fli tiftJ M ij à/X- .' \ o QjÔ ^A ^ X K q ítViU/Li>a^>rtA Ai, 5cuáAjl J ixCOtAc? CParv O Afcçy/frrxj^pYín -?/r\XgAm/7 o- ■J*- <3foi?> Ar»\ cS/V-la n^\/y->. 6^a c^ COyrjLoon^L, Á/IlÒjl- On ra-ef^CUyK-i^ j, jòSr\& )j\& i r O A v. ^ g jc/u X g /u s A t- 5o u tlàx . vJg/>?\jî'tvt^fcQr> tV , 66W <h3u O -OA/. S e O tf, )[æ/ Ç&, ^cW^/tvuà^XCjCtP ‘ *Ra/i\Cfe £\&A>-0 \JgAflo TaXKO j O- /VW, St/^j&OAÀgt àju CApoC^-Z^A iÎWvxtv fyv Jusl. SjbcM. o o r m j v 'i A u ^ M f . q A u /^AOAXjSaj fi a p^ft|//> A W -w *,i/3 c \a . A o . u A u / y n ^ c a ^ w Mv|^AAT\JZXaC> Uix]L(VluoK. ftxUüTTvH/iy&O A&- • SÜUjg> - €)AujeAA£L ' 0 óAÚAiXP Ad, ^ IAA(V 1 0 cuJ U ^ Q a • X t- JL/T^tAAruXA^rtv S<Au a C> SW t/i Ca u c . : ft tW ^fU yjQ nruC J lr ^ s r r S û / & > hier» jJLKajLÀXrto , ,^A(vr<v xM^GaAg^ *:. (W QckSWôxa, o- /wi. ^»i^ rinhJrí. 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WASHINGTON LEÖZ BRITO Secretário /dcf Saúde DE SOI tid a -ac 0inu cJLaC>0UH /U^oXvQ.cto çjjj -z^dlAjjJb'âa fS/)f/ric 7 bfrts CrLt/\ ipjy d J j ch a.. d û X o)Lü>-^ ^kaJz?. — dcZx----£stsjs?s\d fl C?(Çj Z c'T jd i’ ÛZ&