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norma nº 15/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO PIAUÍ
RREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
Lei n° 015/97
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Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério.
■O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais.
I Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Eei:
I Art. Io - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
de Valorização do Magistério.
Art. 2o - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do 
ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) um representante do(s) Conselho(s) Escolar(es) fundado(s) no Município.
Parágrafo primeiro- Os membros do Conselho serão indicados pôr seus pares 
ao Prefeito aue os designará nara exercer suas funções.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 
CGC: 01612618/0001-75
anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo terceiro - As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas.
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais, 
relativo ao recurso repassado ou retido à conta do Fundo.
j mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, 
! por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5o O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, sancionada e publicada em 30 de junho/97.
Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
Art. 3o Compete ao Conselho:
I acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
n supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Art. 4 o As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas,
DE SOUSA

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