| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | REORGANIZA E DÁ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXINGÓ-PI. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
%()?■ Hl 3o (pè) ,u 4 0 2 § .! | r ESTADO DO PIA U Í ÍPáeFEITURÂ R/SUMICiPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 Co Estacfo 723 'LEI N° 024/98 CGC: 01612618/0001-75 Caxingó(PI), 03 de junlio de 1998. Reorganiza e dá estrutura administrativa à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Caxingó-PI. I O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas i atribuições legais. ! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a , seguinte Lei:: CAPÍTULO I Da Finalidade A rt Io - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Caxingó-PI., tem por finalidade a execução das diretrizes da política de Saúde, Saneamento e Assistência Social no Município, desenvolvendo atividades de promoção, proteção e recuperação da Saúde, com realização integrada das ações assistências e das atividades preventivas. Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responde ainda, pelas ações de Assistência Social objetivando a proteção e o amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice de pessoas carentes. Art. 3o - A Secretaria de Saúde e Assistência Social, responde também, pelas ações de Saneamento básico no Município. CAPÍTULO II Da Competência fiOii-a c:: íjcr.-.nò Cs jCesst! tuü * n 9 Q >V *?Z4 ; | P ¥ ] | ü tjris ^ s ç ESTADO DO PIA U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 Art. 4o - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: I - Planejar, organizar, controlar e analisar os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos da saúde; II - Participar do Planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua direção Estadual; UI- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - Executar Serviços: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e, e) de saúde do trabalhador. , V - Da execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - Colaborar !na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para contratá-ías; VII- Formar consórcios administrativos municipais; Vin - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - Colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária dè aeroportos e fronteiras; X - Observado o disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução; XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; Xn - Normatizar completamente as ações e serviços de saúde do Município. Art. 5° - Compete ainda à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: i ‘ ~r~ ESTADO DO PIAUÍ |pREFEITURA|MUNICIPAL DE CAXINGÓ j Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 ; CGC: 01612618/0001-75 ( ' | I - Planejar, organizar, avaliar, controlar, coordenar e articular as ações no campo da Assistência Social;; ; ■ lí - Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; í ffl- Atender às ações sociais de caráter de emergência; IV - Prestar os serviços assistências de que trata o art. 23 da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. ; Art. 6o - Compete também à Secretaria Municipal de Saúde de Assistência Social: i ti ‘ . ! I - Planejar, coordenar, controlar e executar as ações no campo do Saneamento bíásico no Município. CAPÍTULO III í Da Estrutura Administrativa i Art. 7o - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social terá a seguinte eístrutura básica: l\ ' i I - Órgão de Assessoramento direto ao Secretário i 1 - Gabinete do Secretário a) Secretaria Executiva b) Assessorias técnicas II - Órgãos Instrumentais da Administração Superior 1 - Coordenação Administrativa a) Serviço de; Pessoal ' ; b) Serviço financeiro c) Serviço de material e patrimônio III - Órgãos Centrais de Coordenação Programática i 1 - Coordenação de Ações de Saúde I ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 I CGC: 01612618/0001-75 | a) Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica | b) Departamento de programação, supervisão, controle e avaliação de saúde c) Departamento de Ações Básicas de Saúde c.l) Administração de Postos de Saúde | — c.2) Setor de Programas Básicos de Saúde ■ d) Departamento de Odontologia Sanitária. ! i IV - Coordenação de Assistência Social • a) Serviços de Assistência Social i a.l) Administração do Centro de Convivência do Idoso ! a.2) Administração das creches b) Serviços de Auxílio natalidade e funeral c) Serviços de Planejamento e execução de Projetos j : V - Coordenação de Saneamento a) Departamento de Planejamento e Projetos : VI - Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde - PÁCS i , 1 Art. 8o - Fazem parte ainda da Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde / e Assistência Social. ,í . ■ | I - Órgãos colègionados de òaráter deliberativo e fiscalizador. j a) Conselho Municipal de Saúde 1 b) Conselho Municipal de Assistência Social í j II- Órgãos Contábeis ! a) Fundo Municipal de Saúde ; b) Fundo Municipal de Assistência Social ; ! Art. 9o - Fica criado o quadro de cargos de provimento efetivo, constituído pelo j pessoal técnico administrativo, bem como o quadro de cargos e provimentos em comissão de Direção e Assessoramento Superior Municipal - DÀSM, e o de funções de Direção e ESTADO DO PIA U Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 , CGC: 01612618/0001-75 Assessoramento Intermediário Municipal - DAIM, na forma prevista nos anexos I e II. Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos, obrigatoriamente, através de lotação de servidores já existentes no quadro de pessoal do setor de saúde do , Município, permitida novas contratações para suprir eventuais necessidades em ; conformidade com o disposto no art. 37 da Constituição da República. j Art. 11 - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior Municipal - D ASM I e os de Direção e Assessoramento Intermediário Municipal - DAIM, serão nomeados em i comissão pelo chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do Secretário ’ Municipal de Saúde e Assistência Social. i Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no jorçamento geral do Município no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer face às [despesas decorrentes da presente Lei. I Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de |60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. | Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 03 de junho de 1998. i 1 i I ESTADO DO PIA U Í PREFEITURA SyiUNSCSPÂL DE CAXINGÓ " Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 CGC: 01612618/0001-75 i I ' I S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E SA Ú D E E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L ANEXO - I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Lei N° 024/98, de 03 de junho de 1998. D E N O M IN A Ç Ã O Q U A N T ID A D E -Médico 01 - Dentista 01 - Enfermeiro 01 - Veterinário 01 - Técnico Especializado 02 - Auxiliar de Enfermagem 03 - Auxiliar de Vigilância Sanitária 02 -Atendente 04 - Auxiliar de Serviços 02 -Motorista 02 - Técnico em Saneamento 01 | TOTAL 20 i r 1 i Gí <T>í o4L e t«0^’ i íCM ! í Q ï "*di 1 i ^ I ESTADO DO PIAUÍ ^REFEITURÂ;PUNICIPAL DE CAXSNGÓ j Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000 ■ ■ CGC: 01612618/0.001-75 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL A N E X O - II j' Quadro de. Cargos, em Comissão de Direção e Assessorament® Superior Municipal - f DASM e funções de Direção e Assessorament© Intermediário Municipal - DAIM. I Lei N° 024/98, de 03 de junho' de 1998. TABELA I DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE - Secretaria Executiva DASM - 1 01 -Coordenador DASM- 4 04 - Assessorias Técnicas DASM- 2 01 - Chefe de Serviços DASM- 3 06 - Coordenador PÀCS ■ DASM - 4 01 - Diretor de Departamento DASM - 4 05 TOTAL 18 TA]BELA II DENOMINAÇÃO. SÍMBOLO QUANTIDADE - Administradores de Postos de Saúde, creches, centros de convivência. DAIM - 2 03 - Chefe de Setor D A IM -2 01 ■ TOTAL 04 . 4029s Co Esíací® ,<v 731 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 25% Pres. serviço Sec. Saúde Sec. Administração Sec. Educação 50% Poder Público Municipal \ ^ S''S\ . __ Func. Saúde 25%func. saúdeU ^T Func.Saúde Func. Saúde 50% Comunidade (USUÁRIO) Igreja Católica Igreja Protestante Sind. Trab. Rurais Colônia de Pescador Agente de Saúde Assoe, da Com. dos M. do Curralinho CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO !!!