br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 24/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaREORGANIZA E DÁ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAXINGÓ-PI.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

%()?■ Hl 3o (pè)
,u 4 0 2 § .!
| r
ESTADO DO PIA U Í
ÍPáeFEITURÂ R/SUMICiPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
Co Estacfo
723
'LEI N° 024/98
CGC: 01612618/0001-75
Caxingó(PI), 03 de junlio de 1998.
Reorganiza e dá estrutura administrativa à 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social de Caxingó-PI.
I O Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, no uso de suas
i atribuições legais.
! Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
, seguinte Lei::
CAPÍTULO I
Da Finalidade
A rt Io - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Caxingó-PI., 
tem por finalidade a execução das diretrizes da política de Saúde, Saneamento e 
Assistência Social no Município, desenvolvendo atividades de promoção, proteção e 
recuperação da Saúde, com realização integrada das ações assistências e das atividades 
preventivas.
Art. 2o - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responde ainda, 
pelas ações de Assistência Social objetivando a proteção e o amparo à família, à 
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice de pessoas carentes.
Art. 3o - A Secretaria de Saúde e Assistência Social, responde também, pelas 
ações de Saneamento básico no Município.
CAPÍTULO II
Da Competência
fiOii-a c:: íjcr.-.nò Cs
jCesst! tuü * n 9 Q >V *?Z4
; | P ¥ ] |
ü tjris ^ s ç
ESTADO DO PIA U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
CGC: 01612618/0001-75
Art. 4o - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
I - Planejar, organizar, controlar e analisar os serviços de saúde e gerir e 
executar os serviços públicos da saúde;
II - Participar do Planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a 
sua direção Estadual;
UI- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às 
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - Executar Serviços:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e,
e) de saúde do trabalhador. ,
V - Da execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos 
para a saúde;
VI - Colaborar !na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham 
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e 
federais competentes, para contratá-ías;
VII- Formar consórcios administrativos municipais;
Vin - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - Colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária 
dè aeroportos e fronteiras;
X - Observado o disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados 
de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
Xn - Normatizar completamente as ações e serviços de saúde do Município.
Art. 5° - Compete ainda à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
i ‘
~r~
ESTADO DO PIAUÍ
|pREFEITURA|MUNICIPAL DE CAXINGÓ
j Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
; CGC: 01612618/0001-75
( '
| I - Planejar, organizar, avaliar, controlar, coordenar e articular as ações no 
campo da Assistência Social;;
; ■ lí - Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com 
organizações da sociedade civil;
í ffl- Atender às ações sociais de caráter de emergência;
IV - Prestar os serviços assistências de que trata o art. 23 da Lei Federal n° 8.742, 
de 07 de dezembro de 1993.
; Art. 6o - Compete também à Secretaria Municipal de Saúde de Assistência 
Social:
i ti ‘ .
! I - Planejar, coordenar, controlar e executar as ações no campo do Saneamento 
bíásico no Município.
CAPÍTULO III
í Da Estrutura Administrativa
i Art. 7o - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social terá a seguinte 
eístrutura básica: l\ '
i I - Órgão de Assessoramento direto ao Secretário 
i 1 - Gabinete do Secretário
a) Secretaria Executiva
b) Assessorias técnicas
 II - Órgãos Instrumentais da Administração Superior 
1 - Coordenação Administrativa
a) Serviço de; Pessoal '
; b) Serviço financeiro
c) Serviço de material e patrimônio
III - Órgãos Centrais de Coordenação Programática 
i 1 - Coordenação de Ações de Saúde
I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
I CGC: 01612618/0001-75
| a) Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
| b) Departamento de programação, supervisão, controle e avaliação de saúde
c) Departamento de Ações Básicas de Saúde 
c.l) Administração de Postos de Saúde 
| — c.2) Setor de Programas Básicos de Saúde
■ d) Departamento de Odontologia Sanitária.
!
i IV - Coordenação de Assistência Social
• a) Serviços de Assistência Social
i a.l) Administração do Centro de Convivência do Idoso
! a.2) Administração das creches
b) Serviços de Auxílio natalidade e funeral
c) Serviços de Planejamento e execução de Projetos
j
: V - Coordenação de Saneamento
a) Departamento de Planejamento e Projetos
: VI - Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde - PÁCS
i ,
1 Art. 8o - Fazem parte ainda da Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde
/ e Assistência Social.
,í . ■
| I - Órgãos colègionados de òaráter deliberativo e fiscalizador.
j a) Conselho Municipal de Saúde
1 b) Conselho Municipal de Assistência Social
í
j II- Órgãos Contábeis
! a) Fundo Municipal de Saúde
; b) Fundo Municipal de Assistência Social
;
! Art. 9o - Fica criado o quadro de cargos de provimento efetivo, constituído pelo
j pessoal técnico administrativo, bem como o quadro de cargos e provimentos em comissão 
de Direção e Assessoramento Superior Municipal - DÀSM, e o de funções de Direção e
ESTADO DO PIA U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
, CGC: 01612618/0001-75
Assessoramento Intermediário Municipal - DAIM, na forma prevista nos anexos I e II.
Art. 10 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos, obrigatoriamente, 
através de lotação de servidores já existentes no quadro de pessoal do setor de saúde do 
, Município, permitida novas contratações para suprir eventuais necessidades em 
; conformidade com o disposto no art. 37 da Constituição da República.
j Art. 11 - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior Municipal - D ASM 
I e os de Direção e Assessoramento Intermediário Municipal - DAIM, serão nomeados em 
i comissão pelo chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação do Secretário 
’ Municipal de Saúde e Assistência Social.
i Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no 
jorçamento geral do Município no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer face às 
[despesas decorrentes da presente Lei.
I Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 
|60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
| Art. 14 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 03 de junho de 1998.
i
1
i
I ESTADO DO PIA U Í
PREFEITURA SyiUNSCSPÂL DE CAXINGÓ
" Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
CGC: 01612618/0001-75
i
I '
I S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E SA Ú D E E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L
ANEXO - I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Lei N° 024/98, de 03 de junho de 1998.
D E N O M IN A Ç Ã O Q U A N T ID A D E
-Médico 01
- Dentista 01
- Enfermeiro 01
- Veterinário 01
- Técnico Especializado 02
- Auxiliar de Enfermagem 03
- Auxiliar de Vigilância Sanitária 02
-Atendente 04
- Auxiliar de Serviços 02
-Motorista 02
- Técnico em Saneamento 01
| TOTAL 20
i
r
1
i
Gí
<T>í
o4L
e
t«0^’ i
íCM ! 
í Q ï 
"*di 1
i ^
I ESTADO DO PIAUÍ
^REFEITURÂ;PUNICIPAL DE CAXSNGÓ
j Praça da Igreja Matriz, S/N CEP: 64228-000
■ ■ CGC: 01612618/0.001-75
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A N E X O - II
j' Quadro de. Cargos, em Comissão de Direção e Assessorament® Superior Municipal - 
f DASM e funções de Direção e Assessorament© Intermediário Municipal - DAIM.
I Lei N° 024/98, de 03 de junho' de 1998.
TABELA I
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
- Secretaria Executiva DASM - 1 01
-Coordenador DASM- 4 04
- Assessorias Técnicas DASM- 2 01
- Chefe de Serviços DASM- 3 06
- Coordenador PÀCS ■ DASM - 4 01
- Diretor de Departamento DASM - 4 05
TOTAL 18
TA]BELA II
DENOMINAÇÃO. SÍMBOLO QUANTIDADE
- Administradores de Postos de Saúde, 
creches, centros de convivência.
DAIM - 2 03
- Chefe de Setor D A IM -2 01
■ TOTAL 04 .
4029s Co Esíací®
,<v 731
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
25% Pres. serviço
Sec. Saúde 
Sec. Administração 
Sec. Educação
50% Poder Público Municipal
\ ^ S''S\ . __ Func. Saúde
25%func. saúdeU ^T Func.Saúde
Func. Saúde
50% Comunidade (USUÁRIO)
Igreja Católica 
Igreja Protestante 
Sind. Trab. Rurais 
Colônia de Pescador 
Agente de Saúde
Assoe, da Com. dos M. do Curralinho
CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO !!!

open original →