br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 4/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

) ESTADO DO PIAUÍ ,
remos é PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI
CNPJ/MF nº 01.612.618/0001-75
ABINETE DA PREFEITA
Um Futuro Melhor
LEI Nº 004/2009.
Dispõe sobre o reajuste de servidores
da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI),
que recebem um salário mínimo e dá
outras providências.
a A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de
Caxingó(PI), que recebem um salário mínimo serão reajustados pelo índice de
12,049% (doze inteiros e zero quarenta e nove centésimos por cento) nos
termos da legislação federal em vigor
Art. 2º - Os recursos para atendimento da despesa decorrentes desta lei,
são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI),
para o exercício financeiro de 2009.
P Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à primeiro de fevereiro de 2009.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), 15 de maio de 2009.
Prefeita Municipal
HERMENEGILDA BRIT DE MENEZES
Prefeita Municipal
Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000
Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001
CAXINGO-PI

open original →