| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ(PI), QUE RECEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15 |
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) ESTADO DO PIAUÍ , remos é PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ-PI CNPJ/MF nº 01.612.618/0001-75 ABINETE DA PREFEITA Um Futuro Melhor LEI Nº 004/2009. Dispõe sobre o reajuste de servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), que recebem um salário mínimo e dá outras providências. a A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), que recebem um salário mínimo serão reajustados pelo índice de 12,049% (doze inteiros e zero quarenta e nove centésimos por cento) nos termos da legislação federal em vigor Art. 2º - Os recursos para atendimento da despesa decorrentes desta lei, são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Caxingó(PI), para o exercício financeiro de 2009. P Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à primeiro de fevereiro de 2009. Gabinete da Prefeita Municipal de Caxingó(PI), 15 de maio de 2009. Prefeita Municipal HERMENEGILDA BRIT DE MENEZES Prefeita Municipal Rua João Santos, 133, Centro, Cep.: 64228-000 Fone/Fax: 086 3332-0008 / 3332-0001 CAXINGO-PI