br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 67/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,:-i -ij ..OAi,f₩J -J'... x.
C G C i GI.612.6l8/ft001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ
E-msmi: piHzmm% tâ'xtzré.mm.br èfritounal ÜQ QOIltaf ÍM®$@ £
P ro c e s s a 7C-E hU 1 4 7 0 5 F t e X
L E I N° 067/03, DE 22/12/2003
Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle
interno da Administração Municipal, conforme de￾termina o artigo 31 da Constituição Federal e dá ou￾tras providências.
Deoclides Neris de Sousa, Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 31 de Constituição Federal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento
e avaliação da ação do governo, da gestão de administradores do patrimônio municipal e
dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Art. 2C- O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
I - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a
execução dos programas orçamentários;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e à
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
UI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres municipais;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas
Art. 3o - As atividades de controle interno tem a túnção de subsidiar e orientar:
I - a administração geral do município, exercida peio Prefeito Municipal,
II - a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis
pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
Art. 4o - Integram o Sistema de Controle Interno:
I - o Serviço de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao
qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe
formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes;
" " 7 \ .
/M ->
/
liíuit João Siuíte A" i5»í TerifüM) ZSZSúll Cep;

open original →