| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,:-i -ij ..OAi,f₩J -J'... x. C G C i GI.612.6l8/ft001-75 CAXINGÓ - PIAUÍ E-msmi: piHzmm% tâ'xtzré.mm.br èfritounal ÜQ QOIltaf ÍM®$@ £ P ro c e s s a 7C-E hU 1 4 7 0 5 F t e X L E I N° 067/03, DE 22/12/2003 Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle interno da Administração Municipal, conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal e dá outras providências. Deoclides Neris de Sousa, Prefeito Municipal de Caxingó, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 31 de Constituição Federal: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação do governo, da gestão de administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos. Art. 2C- O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; UI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas Art. 3o - As atividades de controle interno tem a túnção de subsidiar e orientar: I - a administração geral do município, exercida peio Prefeito Municipal, II - a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais. Art. 4o - Integram o Sistema de Controle Interno: I - o Serviço de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes; " " 7 \ . /M -> / liíuit João Siuíte A" i5»í TerifüM) ZSZSúll Cep;